CFC satisfeito com atuação do CRC/SE

O Conselho Federal de Contabilidade, através do Ofício nº 533/2004 – Cofis/CFC, datado de 13 de fevereiro de 2004, expressa a sua imensa satisfação, ao tempo em que também apresenta seus cumprimentos a toda equipe do conceituado Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, especialmente às áreas de Fiscalização e Registro, pelas ações desenvolvidas durante o ano der 2003, culminando com a obtenção de conceito “S-3 Satisfatório Muito Bom” nos meses de novembro e dezembro/2003. Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador José Martonio Alves Coelho, juntamente com o seu vice-presidente de Registro e Fiscalização, Contador Sérgio Faraco, o resultado apresentado na Avaliação de Desempenho nesses meses demonstra o elevado grau de compromisso e responsabilidade desse Regional no exercício das suas funções.Disse. Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Contador Carlos Henrique Menezes Lima, este reconhecimento do Conselho Federal de Contabilidade vem demonstrar a Classe Contábil Sergipana à forma como tratamos o nosso Conselho, com seriedade, responsabilidade e acima de tudo com o compromisso e dedicação que tem toda equipe do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, sem essa equipe não poderíamos ter obtido o elevado conceito de reconhecimento deste egrégio Conselho Federal de Contabilidade. Obrigado a minha equipe, a Classe Contábil Sergipana e em especial, obrigada ao Conselho Federal de Contabilidade pelo reconhecimento dos bons trabalhos realizados por este Conselho. (Jucese/Aviso) Por decisão de vogais desta Jucese, foi deliberado que desde do dia 01 de março de 2004 a cobrança da taxa de alteração contratual será feita em valor único e não mais por atos praticados. Jucese/Aviso II A presidência da JUCESE comunica a todos que foi prorrogado o prazo para adequação dos contratos ao Novo Código Civil, por mais 01 (um) ano conforme determina a Lei 10.838 de 30 de janeiro de 2004 Publicada no DOU em 02 de fevereiro de 2004. Jucese/Aviso II A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe – Jucuse no exercício da sua competência, com amparo no que dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.934/94 e seus § 1º e 2º c/c Art. 48 do Decreto nº 1.800/96 que a regulamenta, e fulcrata no Art. 3º de Instrução Normativa – DNRC nº 72/98, notifica as empresas mercantis que por mais de 10 (dez) anos não arquivaram nenhum ato, conforme informações constantes no Banco de Dados do Sistema Nacional de Registro Mercantil, disponibilizado no período desta Autarquia, para que o prazo de 30 (trinta) dias a partir de 01 de Março de 2004, arquivem o “Comunicado de Funcionamento” ou Alteração Contratual”. O não atendimento implicará no processamento e arquivamento do “Documento Administrativo” que considera inativa a empresa e cancelado o seu registro com a perda da Proteção ao Nome Empresarial. Aracaju, 12 de janeiro de 2004-03-08. Cândida Alves Carvalho Secretaria Geral da Jucese XIX Encontro Será realizado de 26 a 28 de agosto de 2004, na cidade de Ribeirão Preto/SP O XIX Encontro das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo. Maiores informações na Avenida Tiradentes, 960, Luz, São Paulo (CEP 01102-000) ou telefone (11) 3328-4900 – FAX (11) 33284940. www.sescon.org.br – e-mail: sescon@sescon.org.br. Ato do Poder Legislativo Lei nº 10.838, de 30 de Janeiro de 2004. Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Caput do artigo 2.031 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2.031. As associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116ª da República. José Alencar Gomes da Silva Márcio Thomaz Bastos. MEGA EVENTO SERÁ EM OUTUBRO O Conselho Federal de Contabilidade realizará o maior evento contábil no Brasil de 24 a 28 de outubro de 2004, no Mendes Convention Center, na cidade de Santos. O litoral paulista será palco do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que traz para discussão o lema “Contabilidade: Instrumento de Cidadania”. Mais de quatro mil participantes debaterão sobre os problemas, as tendências e os desafios da profissão frente a esse desafio. O 17º CBC é um dos acontecimentos mais aguardados por toda a classe contábil e você é nosso convidado. Inscrições e informações: Secretaria-Geral do 17º CBC – SAS Quadra 5 – Bloco J – Edifício CFC – Brasília-DF = 70070-920 – Telefax: (61) 314 9600 – site: congresso.cfc.org.br – e-mail: congresso@cfc.org.br COMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário/2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro/2004, mediante simples adição ao valor desta. XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE Período de 24 à 28/10/2004 Centro de Convenções de Santos/SP A Propagtur atendeu a solicitação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, Sr. Carlos Henrique, como nos anos anteriores organizou um pacote especial para os participantes, com a possibilidade de um tour opcional pós Congresso (29 a 31/10), para aqueles que desejarem conhecer as maravilhas do litoral norte Paulista: A – Pacote básico com 05 noites em Santos (preços por pessoa) Apto solteiro R$1.733,00 Apto duplo R$1.535,00 Apto triplo R$1.523,00 – Passagem aérea com taxas de embarque Aracaju/SP/Aracaju; – Hospedagem durante 5 noites no Hotel Mendes Panorama, categoria 3*, localizado próximo ao local do evento; – Acompanhamento de um representante Propagtur; – Kit com identificação da Delegação de SERGIPE. B – Pacote opcional com CARAGUATATUBA e ANGRA DOS REIS (preços por pessoa) Período de 29 a 31/10/04 Apto solteiro R$313,00 Apto duplo R$220,00 Apto triplo R$215,00 – Transporte em ônibus confortável; – 01 noite no Hotel Areia Branca (3*) e Caraguatatuba com café da manhã; – 01 noite no Hotel Porto Galo Suíte (5*) em Angra dos Reis, com pensão completa (café, almoço e jantar); Em até 10x sem juros*, (*janeiro a outubro/04), as vagas são limitadas e será obedecido o critério de inscrição com sinalização do pagamento da 1ª parcela. OBS: A programação encontra-se disponível no Setor de Eventos da Propagtur. PREVIDÊNCIA SOCIAL A Portaria nº 12/2004, do Ministro de Estado da Previdência Social, em vigor desde 08.01.2004, considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2003 teve seu vencimento em 02.01,2004 e a Emenda Constitucional nº 41/2003 (Boletim nº 3/2004, pág. 40, Cad. TL) foi publicada no Diário Oficial de 31.12.2003, estabeleceu que a implementação imediata dos dispositivos da citada Emenda, relativos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), obedecerá às disposições deste texto. * João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, acadêmico de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

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