Ciclomotores e prevaricação

Se não é passado para a população, em específico para os que adquirem os ciclomotores (ou como preferem muitos Funerays), que para se pilotar uma motoneta de até 50cc é necessário se ter a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor, é por irresponsabilidade dos comerciantes, entre eles o G Barbosa.

O  Código de Trânsito Brasileiro diz em seu art. 140 determina que para se conduzir qualquer veículo automotor ou elétrico será necessário ser penalmente imputável (maior de 18 anos), saber ler e escrever, e, possuir documento de identidade.

No mesmo CTB em seus arts. 54 e 55 afirma que é obrigatório aos condutores de Motonetas ou ciclomotores a utilização de equipamentos de segurança, entre eles o capacete. Este CTB também proibe a circulação destes veículos em vias rápidas ou rodovias, exceto se nestas existirem faixas de rolamento específicas, conforme explícito no art. 244, § 2º.

Importante  alientar que é obrigação do Detran, no caso específico o CPTRAN ou CPRV, e no caso de rodovias federais a PRF, a fiscalização destes veículos, cabendo aos municípios apenas a criação de legislação específica para o emplacamento destes veículos.

O que estar ocorrendo em Sergipe é a Prevaricação destes órgãos no sentido de coibir esta falta grave. Estes órgãos dão a desculpa de que não tem muito o que fazer pois como os veículos não são emplacados, não podem aplicar multa, ora, todos estes órgãos sabem que "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano", explícito no art. 309 do CTB, poderá gerar pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, bastando para isso que estes órgãos apreendam estes veículos e levem para a Delegacia competente.

Desde o ano passado que na Paraíba, especificamente no dia 25/03/2011 (*leia no final desta coluna) estar em vigor a fiscalização destes veículos, conforme cópia da Portaria emitida por aquele órgão, que surgiu devido a uma ação originária da Fazenda Pública.

O que as autoridades públicas do nosso Estado estão aguardando?

Mais mortes ou um acidente envolvendo uma autoridade ou seu familiar.

Aonde anda o MP que já não ajuizou ação semelhante a da Paraíba aqui em Sergipe nada faz?

Eleições em Aracaju: recomeçando as conversas.
Pode anotar caro leitor: após o rompimento ocorrido recentemente, entre Déda e o grupo dos irmãos Amorim, as conversas sobre as eleições em Aracaju recomeçarão.  Tudo que foi acertado e insinuado na base governista até agora pode ser mudado.

Candidaturas do PT e do PSB
Até mesmo caro leitor, as candidaturas quase certas do PT e PSB podem ser revistas. Déda, Jackson Barreto e Valadares sabem que o novo cenário tem que ser estudado minuciosamente. O certo de ontem é o incerto de hoje. E quem ontem tinha a certeza da candidatura tem que começar tudo de novo.

Sandra Mara: exemplo que orgulha a polícia de SE I
Uma matéria do Jornal da Cidade da última quarta-feira, 29, chamou a atenção pelo trabalho, determinação e coragem da agente operacional da Polícia Civil, Sandra Mara de Santana Gois Matos. Mãe, chefe de operações do gab. da SSP, Sandra Mara é graduada em letras (UFS) e especialista em segurança pública (UFS).

Sandra Mara: exemplo que orgulha a polícia de SE II
A matéria vale a pena ser lida, é um relato de uma trabalhadora que honra a Segurança Pública de Sergipe. Uma mulher que galgou seu espaço e hoje tem uma função importante, inclusive atuando em operações importantes. “A mulher operacional no seio da Polícia Civil – Que caia por terra de uma vez por todas o mito da fragilidade feminina”. Confira em: http://www2.jornaldacidade.net/noticias_ver.php?id=24192

Posição PSB
Ao conceder várias entrevistas ontem, 02, o senador Valadares (PSB) disse que está tendo várias reuniões no sentido de conquistar a reconciliação da base aliada do governo. Lembrando que passou 15 anos sem participar do governo – mesmo com convites de João e Albano – o senador disse que o objetivo não é a manutenção de cargos, eleição em Aracaju ou a vaga no TCE, mas continuar fortalecendo o projeto que pretende desenvolver cada vez mais Sergipe.

Deputados
Sobre os dois deputados do PSB, Adelson Barreto e Maria Mendonça, que votaram na reeleição da presidente da AL, Angélica Guimarães, o senador disse que já conversou com os dois e está tentando uma reconciliação em nome de um projeto maior.  No entanto ele confirmou que os dois estão muito magoados com o governador.

TCE
O senador reafirmou que a vaga do TCE, que estava certa para o ex-deputado Belivaldo Chagas não é prioridade na discussão, mas lembrou que foi o acordo selado entre as lideranças da coligação em 2010, quando Belivaldo deixou de ser vice e foi para a Seed. “Palavra e assinatura não vale mais nada o que vai valer então?”, questionou.

Missa de 7º Dia – Elcy Vianna Rollemberg neste sábado,03
Francisco Guimarães Rollemberg, Francisco Vianna Guimarães Rollemberg e Sabrina, Rodrigo e Grayciane, Maria Helenita e Gustavo Henrique, Heráclito e Angélica Rollemberg e filhos, Maria ALiece Guimarães Rollemberg e filhos, esposo, filhos, noras, cunhados e sobrinhos convidam para a Missa de 7º Dia em sufrágio da alma  da médica Elcy Vianna Rollemberg a ser realizado neste sábado, 03, às 19h00, na Igreja Jesus Ressuscitado no Bairro 13 de Julho. A família desde já agradece a este ato de fé e piedade cristã.

PT de Simão Dias
Com a atual conjuntura política o PT de Simão Dias reafirmou que terá candidatura própria. Nas ruas já circula o nome do petista Esmeraldo Leal, do MST.

Caju na Rua divulga selecionados
Apesar do curto período de inscrições, o edital de seleção do projeto Caju na Rua conseguiu atrair o interesse dos artistas locais e deu muito trabalho para a Comissão Curadora que se reuniu na última sexta-feira, 24, na sede Emsurb, com a missão de eleger as melhores propostas apresentadas.  Formada por profissionais reconhecidos, produtores e apoiadores do projeto, a Curadoria do Caju na Rua acredita que os trabalhos selecionados estão prontos pra honrar as premissas do projeto, quais sejam ocupar o espaço público da cidade com as cores, os traços e a criatividade de nossos artistas, exaltando a propalada sergipanidade.

Pé de igualdade
O artista plástico Fábio Sampaio, idealizador do projeto, lembra que a abertura de edital permitiu que todos os interessados concorressem em pé de igualdade, da maneira mais transparente possível. “Essa é a principal novidade desta segunda edição. Nosso objetivo é aproximar alguns de nossos maiores artistas da população de Aracaju, como fizemos ano passado, na inauguração do Caju na Rua”. Sampaio explica que a Curadoria formada por Lucimara Passos (presidente da Emsurb), Ana Carolina Westrup (Agência Voz), Antonio da Cruz (representante do Fórum Permanente de Artes Visuais de Sergipe), André Teixeira (jornalista) e Marcus Ribeiro (Funcaju) avaliou a qualidade e a criatividade das propostas apresentadas.

Aspectos
Segundo ele, a atenção dos profissionais ali reunidos foi direcionada para aspectos como beleza plástica, comunicação visual e identificação cultural com a cidade, como ficou descriminado no edital de seleção. O prazo de recurso é de 5 dias corridos, a partir da divulgação do resultado, e precisa ser impetrado na EMSURB até o dia 7 de março, às 17 horas.

Seleção
Confira os artistas selecionados: André Moreira, Claudia Oliveira de Jesus, Eduardo Costa de Oliveira, Gabriela Caroline Etinger Gomes, Jacira Moura Ribeiro, José Carlos Conrado da Silva, José Luiz Cerqueira, Laís Alves de Oliveira Lima, Luciano Moura Feitosa e Marcel Silva Dias.

FOTOJORNALISMO – Foto e criação César de Oliveira

“Tire seu sorriso do caminho, que eu quero passar com a minha dor”

Déda e Amorim em solenidade no TCE na última sexta-feira,02.

PELO TWITTER

www.twitter.com/riltonmorais  Toda vez que Almeida Limbo fala no rádio, um feto em formação desiste de nascer.

www.twitter.com/ojoaoaugusto  Vou no Circo Tihany pra ver se este mágico faz sumir minhas dívidas kkkkkkk

www.twitter.com/MarceloJaas  @ojoaoaugusto amigo, se for bem sucedido me avise que é uma dessas mágicas que preciso.

www.twitter.com/clovis_silveira  A velha raposa meu amigo senador Valadares, continua o mesmo diplomata de sempre, diz tudo a gente não entende nada!

www.twitter.com/marciorocha1  Conselhos… Muitos são dados por pessoas que supostamente querem seu bem, mas na realidade só pensam em se dar bem em cima de você.

www.twitter.com/laysmillena  Dia em que serei feliz: quando puder deixar as redes sociais e aproveitar a vida, de verdade.

www.twitter.com/AdemarQueiroz  O poder… ah, o poder! Tem gente vendendo a alma e a dignidade em seu nome. Ter poder é uma conquista e não uma imposição. Conquiste o seu!

www.twitter.com/JoseRaimundos  Aqui em SERGIPE, já se mata gente como se mata RATOS, socorro, ajudem, onde estamos, onde vamos chegar. Cadê as autoridades q só ficam ????

www.twitter.com/Genildo_Farias No supermercado vejo uma fruta estranha ""Figo da India" parece mais o fruto do mandacaru eu comia com açucar em Porto da Folha qdo menino.

DO LEITOR

Desrespeito as leis de trânsito pela SMTT
Do leitor Edu Silva Cruz: “Tenho visto diariamente o desrespeito pelas leis de trânsito por quem deveria orientá-lo, o

condutor do palio SMTT 02 Placa NVK8935, durante todos os dias desta semana de 27/02/2012 a  02/02/2012 tem estacionado o veiculo em cima da praça da rótula do Orlando Dantas (vide fotos em anexo) com Heráclito Rollemberg onde existe uma área enorme do condomínio em frente ao local de trabalho do agente onde ele poderia estacionar sem problema, mas o agente prefere ir de encontro ao que diz as leis de trânsito vigentes, pedimos providências pois se fosse nós pobres mortais seria aplicada a lei sem pestanegar. Art. 181. Estacionar o veículo:VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.  Denunciei por toda a semana nas redes sociais nos perfis SMTT ARACAJU e de ANTONIO SAMARONE  e infelizmente não obtive retorno”.

Fossas estouradas há um mês no Conjunto Eduardo Gomes
Do leitor Everton Guedes: “Há cerca de um mês uma fossa estourou na Rua 48 no Conjunto Eduardo Gomes. Esta fossa

foi colocada pela proprietária da casa na calçada, tendo em vista que ela realizou a reforma de sua casa e retirou a fossa original que mantinha nos fundos da casa já que a mesma constantemente vive entupida e alagando o seu quintal.Só que está solução resultou em discórdia entre nós moradores, pois a água fetida que sai da fossa passa justamente pelo meio fio das nossas calçadas causando assim  um mal estar terrível. Ao deitarmos e acordamos respiramos o mal cheiro da água.O pior de tudo é que a DESO tem conhecimento do problema, pois diversas vezes a proprietária do imóvel ligou e a resposta foi de que aguardasse uma equipe da DESO para solucionar o problema.
A mesma coisa acontece com uma vizinha em frente, só que o caso dela é mais grave ainda pois a fossa estourou no seu quintal obrigando a mesma a deixar a sua casa todos os dias. Ressalve-se que a mesma possui uma criança de 1 ano e 1/2.
Há 20 anos fizemos um abaixo assinado e entregamos ao Ministério Público de São Cristovão, tivemos somente uma única audiência a qual não se resolveu coisa alguma, pois os representantes da DESO alegaram que para colocar todas as fossas nas calçadas o custo seria muito alto.O caso veio piorar depois que o convênio da DESO com a Prefeitura acabou, pois segundo comenta-se, o caminhão da Prefeitura que realizava os serviços de desentupimento, encontra-se preso no Posto da CPRv localizado na Rodovia João Bebe Água.Esperamos que o Ministério Público e a Prefeitura de São Cristovão tomem as devidas providências afim de evitarmos a proliferação da dengue e outras doenças”

*PORTARIA CICLOMOTORES/ DETRAN/PB (Citada no artigo de hoje)

PORTARIA Nº 155/2011-DS João Pessoa, 25 de março de 2011.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da regulamentação pelo CONTRAN das normas relativas à autorização para conduzir ciclomotores;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução Nº 168/2004 do CONTRAN sobre normas e procedimentos para expedição de documentos de habilitação, entre eles a Autorização para Conduzir Ciclomotor -ACC;

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 205/2006 do CONTRAN dispõe que a Autorização para Conduzir Ciclomotor -ACC é documento de porte obrigatório do condutor do veículo;

CONSIDERANDO as condições de circulação dos condutores de ciclomotores, dos seus passageiros ao serem transportados e da forma como tais veículos devem ser conduzidos na via, estabelecidas nos artigos 54, 55 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processado sob o Nº 200.2008.028.658-2, na qual decidiu que o DETRAN/PB pode fiscalizar e apreender os ciclomotores nos casos de prática das infrações previstas nos artigos acima;

CONSIDERANDO que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais .

RESOLVE:

Art.1º -Determinar a Divisão de Fiscalização de Trânsito, por seus agentes, quando da realização de Blitz, apreender os ciclomotores cujos condutores sejam flagrados praticando as infrações dispostas nos artigos 54, 55 e 57 do CTB ou não estejam portando o competente documento de habilitação.

Parágrafo único . O condutor menor de dezoito anos deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art.2º Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN/PB, só sendo liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade.

Art.3º -Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.

Art.4º- A liberação do ciclomotor só será concedida por meio de requerimento da parte interessada, condicionada ao pagamento da taxa correspondente as diárias em depósito de veículos apreendidos.

Art.5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Blog no twitter: www.twitter.com/BlogClaudioNun

Frase do Dia
“Uma jogada pode mudar o mundo”. Zico, nasceu em 03/03/53. Bem apropriada para o momento político de Sergipe
.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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