Coisas de Política

Desembargador Edson Ulisses instala birô do advogado

A classe advocatícia do Estado de Sergipe tem recebido atenção especial ao comparecer ao Gabinete do Desembargador Edson Ulisses de Melo. Desde quando assumiu o cargo, Edson Ulisses preparou um lugar específico para recepcionar os advogados que procuram consultar os processos em andamento no 2º grau. “Instalei no meu gabinete, um birô para que os advogados possam, quando da minha ausência, consultarem os processos de forma mais estruturada e confortável, à altura dos representantes da advocacia”, explicou o Desembargador.

A mesa instalada na recepção do gabinete, especialmente para a consulta de processos, foi de iniciativa do próprio Desembargador. “Por experiência própria quando advogado militante, percebi a necessidade de recepcionar a classe advocatícia com a merecida dignidade”, relatou Edson Ulisses.

Os advogados Ginaldo Moura Amaral e José Vieira aprovaram a iniciativa. “Senti-me valorizado com a atitude do Desembargador Edson Ulisses. Creio que a ação é resultado da experiência adquirida na militância da advocacia. Agradeço porque poderemos dispor de um trabalho com mais conforto e dignidade e sugiro que os demais gabinetes adotem a mesma atenção à nossa classe”, refletiu Ginaldo Amaral.

 

Ampliação da licença-maternidade pode beneficiar professoras e auxiliares da rede
privada de ensino


 O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 13 de agosto, o projeto de lei
que amplia a licença-maternidade para as futuras mamães, de 120 para 180 dias, em caráter
facultativo, ou seja, as empresas públicas ou privadas podem ou não esticar o período.
Porém, de acordo com a lei, o empregador que aplicá-la terá em troca, incentivos fiscais.
A proposta agora segue para sanção presidencial. Pensando nesse benefício, o Sindicato
dos Professores e Auxiliares da Área Administrativa e Operacional das Instituições
Privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Município de Aracaju (SINPROAD)
encaminhará ofício a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de
Sergipe para que a ampliação da licença-maternidade possa constar como forma de convênio
ou até mesmo na convenção coletiva dos trabalhadores da rede particular de Aracaju que
será realizada no próximo ano.

“Pular de quatro para seis meses a licença é de fundamental importância tanto para a mãe
quanto para o filho. Isso porque os médicos aconselham que os bebês sejam alimentados
pelo leite materno, pelo menos, nos seis primeiros meses de vida. Se as instituições
privadas de ensino realmente aceitarem nossa proposta, isso vem mostrar que em Aracaju,
as empresas privadas da educação não valorizam somente os seus alunos, mas também os
trabalhadores, em especial, as mulheres”, diz Fábio Figueirôa, presidente do SINPROAD.

O projeto de lei do governo cria ainda o Programa Empresa Cidadã, ao qual as empresas
poderão aderir voluntariamente para descontar do Imposto de Renda devido o valor integral
dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. De autoria da senadora
Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade
de aprovação do plenário) em outubro de 2007 no Senado e chegou à Câmara em novembro do
mesmo ano.

O Estado de São Paulo e diversas empresas já se anteciparam à legislação e adotaram a
licença-maternidade de seis meses. “Nós esperamos que em Aracaju, à legislação possa ser
adotada e que as professoras e auxiliares do ensino privado possam comemorar por mais
essa conquista. Mais informações no www.sinproad.com.br ou pelo telefone 8102 0909”,
finaliza Figueirôa.

 

Posse da Desembargadora Suzana Carvalho lota auditório do TJSE

“A experiência que trago é considerável, a responsabilidade também, e a vontade é de cada vez mais engrandecer a Justiça sergipana”. Esta foi uma das declarações da Juíza Suzana Maria Carvalho Oliveira ao tomar posse, na noite de hoje, dia 18, como Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe. Há 30 anos na magistratura, ela ocupa agora a vaga deixada pelo Desembargador Artêmio Barreto, que se aposentou no mês passado. A solenidade lotou o auditório do Palácio de Justiça Tobias Barreto e muitas pessoas elogiaram a atuação da magistrada ao longo de sua carreira.

Para a Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargadora Célia Pinheiro, a nova Desembargadora sempre demonstrou dedicação nas decisões proferidas. “E após a semeadura benfazeja, que tem marcado sua trajetória, recebe a convocação da vida para a valorização dos nossos projetos onde, certamente, alinhará ao esmero e dedicação que a caracterizam, a experiência e saber acumulados em tantas jornadas”, elogiou a Presidente.

A trajetória da magistrada foi lembrada ainda com mais detalhes pela Procuradora Geral de Justiça, Maria Cristina Foz Mendonça, que foi colega da Desembargadora na Comarca de Frei Paulo. “Não foram poucas as ocasiões que nosso velho fusquinha pôs à prova a paciência da doutora Suzana. Mesmo nas situações mais estressantes nunca vi a nobre Juíza perder a elegância, o bom humor. Essa serenidade, fruto de uma feliz combinação de segurança interior e elevação espiritual, permaneceu como característica imutável ao longo de sua carreira”, comentou a Procuradora.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo foi o primeiro a saudar a colega e disse que o momento era ainda mais especial por se tratar de uma mulher, “símbolo indiscutível da sensibilidade, prosperidade, amor e continuidade da vida”. O Presidente em exercício da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Adolfo Plech, disse que a instituição sente-se presenteada com a ascensão da magistrada ao mais alto grau da Justiça sergipana. “Seu impressionante currículo sinaliza, fortemente, que esta Corte passa a contar com mais uma Desembargadora que ostenta o perfil ideal para honrá-la”, acrescentou.

Para o Presidente da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), Henri Clay Andrade, “não há dúvidas que a nova Desembargadora desempenhará um relevante trabalho social ao compor o Pleno do TJSE”. O Governador Marcelo Déda destacou também que, agora, o Tribunal de Justiça de Sergipe tem cinco Desembargadoras. “As mulheres estão tomando conta e isso é ótimo porque a sensibilidade feminina qualifica o ato de julgar”, opinou o Governador.

Durante entrevistas à imprensa e também no discurso de posse, a Desembargadora Suzana Carvalho falou que se sente gratificada por ocupar a vaga deixada pelo Desembargador Artêmio Barreto. “Ele foi meu colega na antiga Faculdade de Direito e para mim é um prazer muito grande substituir um Juiz íntegro, sério e que deu uma contribuição valiosa à sociedade sergipana”, ressaltou a Desembargadora. Ela lembrou ainda que o mais importante para o magistrado é o julgamento justo e com equilíbrio. “E como diz um ditado muito conhecido, dar a cada um o que é seu”, acrescentou.

Desembargador declara ilegal greve dos servidores da rede estadual de saúde

O Desembargador Netônio Machado concluiu hoje, dia 18, que a greve dos servidores da rede estadual de saúde é ilegal e fixou multa no valor de R$ 1 mil, por dia, que deve ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde (Sintasa), caso a paralisação persista.

Veja a conclusão da ação declaratória nº 0007/2008 e nº 0008/2008 dos processos nº 2008111728 e nº 2008112049, respectivamente:

“Da análise feita, cocluo revelar-se na deflagração dessa greve um injustificável açodamento do SINTASA ao conduzir a categoria que representa para uma greve sem causa legítima, ao menos por enquanto.

Olvida o sindicato que, dadas as nefastas conseqüências que uma greve nos serviços públicos essenciais produzem para a população, notadamente a constituída dos cidadãos mais carentes, a prudência recomenda só se recorrer a esse extremo quando exauridas todas as perspectivas de negociação (art. 3º da Lei 7.783/89).

No caso dos processos ora examinados o que se observa é: primeiro, o processo de negociação entre as partes estava iniciando-se, formalmente; segundo, o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, está aberto para o diálogo, conforme ata de fls. 64/65 do Proc. nº 0007/2008, já tendo sido agendadas novas reuniões para os dias 04 e 11 deste mês de agosto, receptividade também revelada no ofício nº 2331/2008 (fls. 16/17, Proc: 0007/2008), reportado no ofício 2501/2008 (fls. 51/52) do processo 0008/2008.

Desenganadamente a situação delineada nesses processos não configura a hipótese autorizadora de greve prevista no art. 3º da Lei 7.783/89, a justificar a imposição de sacrifícios à sociedade numa área já tão ineficiente como é a da saúde pública.

Com estes argumentos, considero ilegítima a greve de que tratam estes processos.

Fixo a multa de R$ 1.000,00 por dia em que perdurar a greve, iniciando a partir da ciência desta decisão, multa essa a ser paga pelo SINTASA, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis aos servidores grevistas.

Após a cientificação ao SINTASA na pessoa do seu Presidente e ao Estado, este através do Secretário de Saúde, na pessoa do respectivo Secretário ou quem faça suas vezes, sejam citadas as mesmas partes para contestar, querendo.

Igualmente, dê-se ciência, na forma regular, ao Ministério Público Estadual, através da douta Procuradoria de Justiça.

Desembargador Netônio Bezerra Machado
Relator”

(Fonte: Diretoria de Comunicação/TJ)

 

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE  ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO

 

Estarão abertas, no período de 18 de agosto a 5 de setembro deste ano, das 08 às 12 horas, no Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, Praça Olímpio Campos, n° 14, térreo,Centro, Aracaju-SE, as inscrições para o processo seletivo público para formação do quadro de reserva de estagiários de nível superior, na área de Direito, da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe.

 

A informação é da Corregedora-Geral da Advocacia-Geral do Estado e Presidente da Comissão de Coordenação de Provas e Exames para seleção de estagiários, Carla de Oliveira Costa Meneses, acrescentando que o processo seletivo para estágio remunerado na PGE é destinado aos estudantes que estão cursando um dos quatro últimos períodos do Curso de Direito reconhecido pelo MEC, oferecido por Instituição de ensino superior.

 

No ato de inscrição, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: cópia do registro geral (RG), autenticada ou acompanhada do original; declaração expedida pela Instituição de Ensino, informando que o candidato está regularmente matriculado em curso de Direito e indicando o semestre que está cursando; histórico escolar atualizado até a data  da inscrição e ficha de inscrição devidamente preenchida, cujo formulário poderá ser obtido na sede da PGE.

 

O processo seletivo será realizado em única  etapa, constante de prova objetiva contendo 50 questões, todas de conhecimentos específicos, nas disciplinas de Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Trabalho e Português. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) de aproveitamento.

 

A prova de seleção será realizada no dia 20 de setembro deste ano, das 8 às 12 horas, no Colégio “Dom Luciano Duarte”, localizado na Rua Itabaiana, s/nº, Centro, Aracaju-SE. A convocação dos aprovados será feita por ordem de classificação, e os estagiários contratados cumprirão carga horária de 20 (vinte horas) semanais, no turno da manhã.

 

Malhada dos Bois

 

Momento histórico,pela  primeira vez o povo de Malhada,tem o prazer de ter  em seu municipio três candidatos a prefeito, e com isso tem a chance de escolher o representante com mais  qualidade.O Dalmo do Pardtido Verde 43,tem como Vice o professor Gilenaldo do povoado Fluvião.O partido segue isolado,tem como slogan “O que do povo para o povo”.

O Dalmo acredita na sua experiência,casado seis filhos,aposentado pela Petrobras onde exerceu o cargo de Técnico em Mecânica,nível universitário.Acredita muito em seu programa de governo,que vai priorizar o ser humano na busca de uma melhor qualidade de vida do nosso municipio.E da  elevação dos índices de desnvolvimento humano.Então quem tem uma proposta com esse conteúdo,certamante nâo se preocupa com os concorrentes em termos de peso politico,de força partidária,nós acreditamos na força das idéias e na crença que a população tem por politicos serios e coerentes.Tenho um trabalho voltado para as pessoas carentes por isso tive a coragem de mim coligar só com o povo,por não concordar com determindos acordos,e com isso acreditamos que estamos satisfazendo os anseios da população,que com certeza nos dará condições de surpreendermos nossos adversários,rumo a vitória.Só nós apresentamos a população um programa de governo que é inedito em noso município.O meu muito obrigado um abraço a todos.

MP nega vitaliciamento a promotor paulista
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou na sessão de hoje, 18 de agosto, a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista.

Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Shoedl entraram com embargos de declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mos o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.

Na sessão de hoje, 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP/SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com o conselheiro Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Shoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

A decisão de hoje sobre o caso, no CNMP, é definitiva. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.

PROC. N.º 200720100079 – II VOLUMES
AUTORA: A JUSTIÇA
RÉUS: JUSSARA FRANCISCA DOS SANTOS E RIVALDO DOS SANTOS FILHO        

VÍTIMAS: SERGIO LUIZ VITÓRIO FERREIRA, PRISCILA FLORÊNCIA DE LIMA, JOSEFA EMÍDIA DA SILVA E OUTROS

AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

IMPUTAÇÃO: ART. 171, CAPUT, C.C. ART. 71 DO CPB EM RELAÇÃO À JUSSARA FRANCISCA DOS SANTOS E ART. 171, C.C. ARTS. 71 E 29 DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO A RIVALDO DOS SANTOS FILHO.

CONCLUSÃO DA  S E N T E N Ç A

Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e, de conseguinte, CONDENO OS RÉUS JUSSARA FRANCISCA DOS SANTOS e RIVALDO DOS SANTOS FILHO, alhures qualificados, nas reprimendas do art.171, caput, c/c  arts.71 e 29 caput e art. 65, III, “d”, todos do Código Penal, passando-lhes a dosar a pena na forma prevista no artigo 68 do referido diploma legal, a saber: os réus agiram com evidenciada culpabilidade(dolo intenso e manifesto) e ousadia, mormente a co-ré Jussara que agiu com dolo ainda mais acentuado, tendo vitimado muito mais pessoas do que o seu comparsa Rivaldo; os acusados não possuem antecedentes criminais e são primários; não há notícia de possuírem má conduta social; demonstram personalidade de ser humano normal, conforme senso médio; os motivos dos crimes foram injustificáveis e inconseqüentes, denotando, contudo, intenso ardil pela ânsia de enriquecimento ilícito; as circunstâncias dos crimes lhe são desfavoráveis, mormente de referência à co-autora Jussara, que agia protegida pelo cargo que ocupava na Fundat;  as conseqüências dos crimes foram danosas às inúmeras vítimas identificadas, afora a não identificadas, todas elas com parcos recursos, de classe média baixa, e que não foram ressarcidas, do ponto de vista material e moral; o comportamento das vítimas em nada incentivou as ações delitógenas perpetradas pelos réus, vez que agiram com boa-fé, em larga escala; os delitos mereceram e merecem o repúdio do Estado-Juiz, evitando a impunidade.

 

Assim, CONDENO-OS:

 

I – RELATIVAMENTE À CO-RÉ JUSSARA FRANCISCA DOS SANTOS:

Fixo-lhe a pena-base em 03 (dois) anos e 06(seis) meses de reclusão e no pagamento de 70  (setenta) dias-multa; outrossim, aplico a atenuante da confissão(art. 65 inciso III alínea “d”) e, de conseguinte, diminuo a pena supra de 06 meses e do pagamento de 10 dias-multa, mantendo-a por ora em 03 anos de reclusão e no pagamento de 60 dias-multa, não existindo circunstância agravante a reconhecer. Todavia, em não havendo causa especial de diminuição de pena, mas havendo a causa geral de aumento de pena epigrafada no art.71 do CP (continuidade delitiva), aumento a pena supra em 2/3 (dois terços) do referido total, em razão dos diversos delitos cometidos – mais de cinqüenta vítimas, ou seja, mais de cinqüenta recibos acostados —  TORNANDO-A DEFINITIVA EM 05(CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO E NO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA-MULTA EM 1/30(UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO, por força do art.33, § 2º, alínea “b” e § 3º do Código Penal.

 

II- RELATIVAMENTE AO CO-RÉU RIVALDO DOS SANTOS FILHO:

Fixo-lhe a pena-base em 02(dois) anos e 06(seis) meses de reclusão e no pagamento de 70(setenta) dias-multa; outrossim, aplico a atenuante da confissão(art. 65 inciso III alínea “d”) e, de conseguinte, diminuo a pena supra de 06 meses e do pagamento de 10 dias-multa, mantendo-a por ora em 02 anos de reclusão e no pagamento de 60 dias-multa, não existindo circunstância agravante a reconhecer. Todavia, em não havendo causa especial de diminuição de pena, mas havendo a causa geral de aumento de pena epigrafada no art.71 do CP (continuidade delitiva), aumento a pena supra em 1/3 (um terço) do referido total, em razão dos diversos delitos cometidos – pelo menos quatro delitos – TORNANDO-A DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 08(OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E NO PAGAMENTO DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA-MULTA EM 1/30(UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO, por força do art.33, § 2º, alínea “c” e § 3º do Código Penal.

Destarte, em preenchendo o apenado RIVALDO DOS SANTOS FILHO os requisitos legais do art.44 do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei nº9.714/98, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPRA DECRETADA, POR IGUAL PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS E 08(OITO) MESES, POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, DEVENDO O APENADO REALIZAR TAREFAS GRATUITAS, EM LOCAL A SER DESIGNADO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, À RAZÃO DE UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÂO, TUDO NA CONFORMIDADE DOS ARTS. 43,  INCISO IV E ART. 46, PARÁGRAFO 3º DO CP, ALTERADOS PELA LEI Nº 9.714/98.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se os réus, pessoalmente, as Defesas, a Promotoria de Justiça e as vítimas.

Nos termos do artigo 594 do CPP,  concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, vez que, a despeito da custódia preventiva antes decretada, não existe fato novo determinante à decretação de nova custódia preventiva, não obstante a gravidade dos delitos, ainda que tenham permanecido presos durante parte da instrução, tendo a apenada Jussara Francisca dos Santos sido solta no dia 15 de maio de 2008, por força de liminar em sede de Habeas-Corpus nº 0341/2008, ainda em curso, sendo que o apenado Rivaldo dos Santos Filho foi solto no dia 19 de maio de 2008, nos termos de Acórdão nº 2841/2008, do Habeas-Corpus nº 138/2008.

Custas de Lei.

Após o trânsito em julgado desta sentença, determino que a eficiente Escrivania Criminal tome as seguintes providências, com as cautelas de praxe;

 1º) Lancem-se os nomes dos réus no Rol do Culpados;

 2º) Encaminhe-se os autos à Vara das Execuções Criminais desta Comarca, para as providências a seu cargo, a teor do disposto na Lei de Execução Penal, expedindo-se o competente mandado de prisão em definitivo em face da apenada Jussara Francisca dos Santos;

 3º) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72 § 2º do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com suas devidas identificações, acompanhada de cópia autenticada desta sentença, inclusive com a data do trânsito em julgado, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15 inciso III da Constituição Federal.

 4º) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública(SSP/SE) e ao Desipe(este, caso o réu apenado esteja preso provisoriamente), para ciência e as anotações devidas.

5ª) Oficiem-se à Corregedoria de Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública e à Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público do Estado de Sergipe – enviando cópia da presente sentença, a fim de pugnar pela conclusão dos autos do inquérito policial sob nº 061/07/DEFD,  em autos complementares, a cargo da Delegacia Especial de Falsificações e Defraudações, a fim de apurar a participação dos comparsas aqui reportados e também na decisão requisitória da instauração do inquérito policial, de 03/12/2007(fls. 215/230), vez que de há muito exaurido o prazo para conclusão do mesmo(art.10 caput do CPP).

 

Cumpra-se.

 

Aracaju, 15 de agosto de 2008.

 

JOÃO HORA NETO

Magistrado

 

 

Informações e Sugestões para esta coluna enviar para Email: joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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