Consciência Negra e Ações Afirmativas

Na quarta-feira da semana passada (20/11) foi comemorado o “Dia da Consciência Negra”. Ocasião propícia para refletir sobre a situação do negro na sociedade brasileira. A constatação empírica é confirmada pelos números: tal situação é de segregação, exclusão, embaraço ao acesso igualitário aos bens jurídicos e oportunidades. Nada de “democracia racial”. Os negros integram, no Brasil, agrupamento historicamente discriminado e marginalizado, o que deita raízes no passado escravista em que eram tratados juridicamente como coisa e não como seres humanos.

Essa realidade não passou despercebida pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988, que aprovou a Constituição-cidadã. Prova disso é a inserção, em seus comandos normativos, de regras jurídicas genericamente proibitivas de práticas discriminatórias e especificamente proibitivas da discriminação racial que, no caso brasileiro, é sobretudo de discriminação contra os negros.

Assim, dispõem os incisos XLI e XLII do Art. 5º:

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Mas a Constituição não parou por aí. Teve nítida percepção de que não bastaria a proibição contundente e a rigorosa punição das práticas discriminatórias para conseguir proporcionar uma efetiva inclusão dos negros na sociedade, erradicando a discriminação racial. Foi clarividente ao afastar a postura típica dos “Estados Liberais”, que se limitam a proclamar a igualdade de todos perante a lei e a assistir passivamente à realidade sócio-econômica-cultural que contraria contundentemente tais promessas formais.

Em boa verdade, a Carta Política de 1988 institui um Estado Democrático de Direito, que tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, que se revela em tríplice dimensão (individual, social e fraternal). Nesse diapasão, a Constituição impõe ao Estado a adoção de uma postura proativa, que interfira diretamente nas relações sociais de modo a proporcionar uma efetiva inclusão dos grupos historicamente marginalizados e discriminados.

Daí ter previsto esses tão elevados objetivos fundamentais da República (Art. 3º):

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

É nesse contexto que devem ser compreendidas as chamadas políticas de ação afirmativa. Que são políticas públicas que o Estado tem o dever de adotar, como instrumentos da efetivação de tais objetivos. Políticas públicas que abrangem um conjunto amplo de medidas voltadas à progressiva igualação dos negros aos demais na realidade social. Dentre essas medidas, podem ser citadas desde práticas administrativas que incluam programas de educação e conscientização sobre a presença do negro na história brasileira até as chamadas cotas ou reservas de vagas para negros em universidades ou no mercado de trabalho.

Sim, porque a mesma Constituição assegura, como direito social dos trabalhadores, a “proibição de critério de admissão por motivo de cor” (Art. 7º, XXX) e, como princípio do ensino, a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (Art. 206, I). A realidade, todavia, apresenta quadro inverso. Ou seja: a) a utilização, pelo mercado de trabalho, de mecanismos informais e sub-reptícios de inadmissão de negros aos empregos em geral e especificamente aos empregos de maior destaque e prestígio; b) a desigualdade de condições na disputa por vagas em universidades, desigualdade essa que, à toda evidência, desprestigia os negros.

As cotas para negros em universidades, no mercado de trabalho e em concursos públicos constituem, desde que compreendidas e inseridas no contexto maior das políticas de ação afirmativa, um dever constitucional. Com elas, o Estado abandona a letargia e procura interferir diretamente na realidade discriminatória e segregacionista. Por óbvio, não são excludentes da adoção de outras medidas estruturantes. E também possuem uma destinação temporária: ao passo em que forem progressivamente alcançando o objetivo, devem progressivamente desaparecer.

Do contrário, continuaremos a presenciar cenas lamentáveis e degradantes de discriminação racial (explícita ou camuflada), como são aquelas situações, recorrentes, registres-se, de pessoas que são flagradas ofendendo trabalhadores negros, pessoal e diretamente, fazendo uso de expressões chulas, depreciativas e racialmente discriminatórias como “macaco”, “neguinho”, “urubu”, “cachorro”. Ou ainda com agressões físicas seletivas, tendo como marco preferencial de seleção exatamente a cor negra da pele.

A reflexão que a Semana de Consciência Negra nos impõe deve nos levar a admitir que existe, sim, preconceito e discriminação racial no Brasil, por mais que muitos sustentem o contrário, ou sustentem que só existe discriminação social, tendo como fator reprovável de segregação o poder aquisitivo.

Isso é fato, ainda que essa discriminação racial, eventualmente, não seja explícita, mas habite o inconsciente coletivo resultante de acúmulo histórico.

Reverter esse quadro de discriminação racial contra os negros deve ser objetivo fundamental de nossa sociedade. Mas, para isso, é preciso reverter o referido quadro de inconsciente coletivo racialmente discriminatório.

Nesse sentido, não basta a proibição contundente e a rigorosa punição das práticas discriminatórias para conseguir proporcionar uma efetiva inclusão dos negros na sociedade, erradicando a discriminação racial.

O “exemplo” que se dá com a punição dos crimes de racismo ou de injúria racial exercem uma função pedagógica, é verdade, mas de pequeno potencial transformador do inconsciente coletivo discriminatório.

A reversão desse quadro só será realmente possível quando a sociedade se acostumar com a ideia de que negros são realmente iguais aos brancos, e esse costume só virá quando brancos vejam negros ocupando os mesmos espaços de trabalho, ocupando os mesmos espaços de lazer, ocupando os mesmos espaços acadêmicos, enfim, ocupando os mesmos espaços sociais e convivendo normalmente, fraternalmente, como iguais (embora diferentes: igualdade na diversidade).

Isso só será possível com a adoção de políticas públicas inclusivas dos negros nos espaços sociais, de modo a retirar do inconsciente coletivo a noção de hierarquização da sociedade, onde os brancos ocupam os melhores espaços.

A visão segundo a qual a adoção das chamadas “cotas raciais” produzirá uma sociedade dividida pelo critério racial, e na qual o fator raça ou cor passe a ser preponderante para o acesso aos bens jurídico é uma visão extremamente equivocada e divorciada da realidade brasileira.

Se é verdade que a segregação racial não ocorre majoritariamente através de “movimentos racistas organizados ou expressões significativa de ódio racial” , é verdade também que tal segregação ocorre por vias dissimuladas, com fechamento de espaços de movimentação institucional exatamente pelo critério racial. Do que se conclui que não serão as cotas que criarão no Brasil a discriminação racial, nem serão as cotas que impedirão a concretização do projeto republicano de igual cidadania a todos, independentemente do fator raça.

Ao contrário, a concretização desse ideal encontra obstáculos exatamente no racismo já existente e há muito tempo no país.

Não é deixando de denunciar tal quadro de exclusão comunitária dos negros na sociedade que conseguiremos construir uma sociedade em que o fator racial não seja relevante para ocupação de espaços de movimentação social e institucional; ao contrário, tal construção exige etapas, como a denúncia, a conscientização, a punição dos infratores e a adoção de políticas afirmativas inclusivas dos negros nos espaços sociais/comunitários.  Políticas afirmativas que possuem destinação temporária: devem progressivamente desaparecer, ao passo em que forem progressivamente alcançando o objetivo.

Convenhamos, esse objetivo ainda está longe de ser alcançado. Mas a Semana de Consciência Negra, anualmente destacada, é parte essencial desse longo percurso.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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