Data Vênia

SAÚDE NO AMBIENTE DO TRABALHO

GIANINI PRADO, advogada, especialista em direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional

A Constituição Federal/88 no seu artigo 225 diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, além de que o ambiente de trabalho está compreendido no meio ambiente geral.

As normas sobre meio ambiente de trabalho que tratam da matéria segurança e medicina do trabalho estão na CLT nos artigos 154 a 200, além de constarem nas NRs- Normas Regulamentadoras expedidas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

O poder público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente. No caso do meio ambiente do trabalho os responsáveis direitos são: o MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho, os empregadores e os trabalhadores que são os responsáveis pela manutenção do ambiente de trabalho saudável.

O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho é o MTE que tem o papel de elaborar as NRs, de coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Está o Poder Público, através de seus órgãos, incumbido de promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, de adotar as medidas que se tornem exigíveis para manutenção do ambiente de trabalho sadio, determinando as obras e reparos que sejam necessárias e impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

As empresas devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente instruindo os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, além de facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Os empregados possuem o dever de cumprimento e observância das normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções dos empregadores, com o fim de colaborar com o meio ambiente equilibrado do trabalho.

O empregado que não obedecer às instruções expedidas pelo empregador, deixando de usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, pode ser demitido por justa causa, desde que a recusa não seja justificada.

Vamos cada um fazer a nossa parte para que se não houver uma extirpação, mas pelo menos uma redução no número de acidentes do trabalho e possamos ter um ambiente de trabalho sadio e equilibrado!

Bloco Professor Arnaldo

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Isabella Guedes Feitosa – acadêmica de direito da Unit – “O que seria e quais as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil – NCPC acerca do chamado "ônus dinâmico da prova"?

AM – O CPC vigente, ao definir que a cada parte cabe provar o que alegou, ou contra provar a matéria alegada e provada pelo seu adversário, adotou uma concepção estática do ônus da prova (art. 333 do CPC). Noutra banda, o NCPC toma por filho um modelo de distribuição pautado na dinâmica da própria relação jurídica processual em análise, podendo-se a ela se adequar, se for o caso, com o fito de melhor atender às especificidades da causa em apreço. Sendo hipótese de aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, caberá ao magistrado definir quem terá o ônus de produzir a prova no caso concreto (§1º, do art. 373).

Joel Moreira – acadêmico de direito da Fanese: “Quais as principais mudanças presentes no NCPC sobre a prisão civil por dívida alimentícia?”

AM – A respeito da prisão civil por dívida alimentícia, o NCPC limita-se a ratificar passagens do CPC de 1973 e a normatizar questões já enfrentadas pela jurisprudência pátria. Dessa forma, o novel diploma não traz inovações sobre a prisão civil do devedor. No entanto, o NCPC apresenta algumas novidades procedimentais que colimam assegurar uma maior efetividade ao cumprimento da obrigação de prestar alimentos, dentre as quais se destacam: a) protesto do pronunciamento judicial não cumprido; b) desconto dos rendimentos do devedor até o limite de 50% de seus ganhos líquidos; c) cumprimento de sentença de alimentos.

DEFERIDO

PARCERIA TRE E INFONET
O Presidente do TRE/SE, desembargador Cezário Siqueira Neto e a representante da Infonet, Ila Menezes Amarante, fecharam uma parceria que possibilitará à Rádio Web TRE deste órgão levar sua programação ao público externo, via internet. Agora todos poderão ter acesso às notícias eleitorais. Mais uma inovação do TRE.

COMUNICAÇÃO DIGITAL NA SSP
Na última quarta, dia 12, o governador Jackson Barreto lançou o sistema de comunicação digital da SSP/SE, um investimento na ordem de R$ 24,3 milhões de reais. Agora é possível o compartilhamento imediato de informações entre as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria geral de perícias. Boa governador!

NOVA CARTEIRA DA DENFENSORIA
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe iniciou a entrega das carteiras funcionais dos defensores públicos. As cédulas, instituídas através do Decreto nº 7360/2010, foram elaboradas pela Casa da Moeda do Brasil através de contrato firmado com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos (Condege). Mais segurança aos nossos defensores!

INDEFERIDO

FESTA IMPEDE APOIO A ADVOGADO
No dia os advogado, Ludwig Oliveira Junior, OAB 5.750, foi desacatado por um delegado em um banco da cidade. Ludwig, então, procurou apoio junto à seccional da Ordem e não foi levado a sério pelo fato dos advogados estarem em festa. Falta grave de Carlos Augusto que sequer recebeu o colega. E agora Carlos Augusto?!!!

PARALIZAÇÕES
Os serviços básicos como transporte, atendimento Detran/SE, saúde e outros têm mudado a rotina dos sergipanos. O fato é que estas classes precisam entender que o país enfrente uma crise e para isso faz-se necessário uma série de sacrifícios. Pensemos anos te parar!!!

COLETA DE LIXO SUSPENSA
A coleta de lixo domiciliar da capital foi suspensa pela Torre na  última quarta-feira, dia 12. A alegação da empresa foi o descumprimento de um acordo por parte da prefeitura. Os funcionários que chegaram para trabalhar nesta manhã foram liberados a voltarem para casa até que a situação seja resolvida entre a empresa e a administração municipal. Limpe as rua prefeito !

FRASE DA SEMANA

Claudinei Pereira, advogado, lamenta a junção de Henry Clay e Inácio Krauss.

“Não vejo como Inácio Krauss, ao se submeter aos apoiadores de Henri Clay, possa contribuir para uma reversão do atual estado! Menos ainda, o grupo do atual presidente Carlos Augusto! Afinal, ambos são crias daqueles que já dominavam a OAB/SE quando alguns dos colegas aqui do grupo ainda nem sabiam ler e escrever! Neste sentido, tenho a firme convicção que apenas Emanuel Cacho representa a verdadeira oposição na eleição que se avizinha. Por conseguinte, é o único com independência suficiente para poder lutar, em nível nacional, contra a situação degradante a que a advocacia brasileira tem sido conduzida e que tem atingido mais diretamente os novos advogados!…”

Litisconsórcio

Hoje, se nada mudar, a OAB/SE tem três possíveis candidatos à presidência que trazem em seu bojo também grupos diferentes. Já interpreto isso como uma avanço à democracia, pois chapa única é um caos para qualquer classe.
Dividos em situação – Roseline Morais -, em oposição – Emanuel Cacho – e o “retorno”- Henry Clay. Em uma análise todos são capazes de conduzir os destindos da Ordem. Os currículos não negam.
Cabe agora a cada um dos advogados fazer seu juízo de valor e escolher o melhor candidato. São eles:

O advogado Emanuel Messias de Oliveira Cacho milita na advocacia há 20 anos, criminalista renomado, foi presidente a Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas). Inquieto, sagaz, dinâmico e, acima de tudo, defensor intransigente do estado democrático de direito, fez parte da Comissão de Juristas nomeados pelo Senado Federal Brasileiro para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro entre os doutos juristas que, sob a liderança do Ministro Gilson Langaro Dipp, elaborarão o Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro. Experiente em admiistrar classes transita com muita simpatia entre os pares. É a opcão da mudança.

A advogada Roseline Rabelo de Jesus Morais, é especialista em direito do trabalho, milita na advocacia há cerca de 11 anos, foi conselheira estadual da Ordem, coordenou várias comissões na OAB. Hoje é secretária adjunta e presidente da Associação dos advogados Trabalhistas. Um dos pontos que credencia Roseline Morais é a leveza e o bom trato que tem com seus pares, pois procura sempre um ponto de equilíbrio para gerir problemas. Também ministra cursos de processo civil e do trabalho.

O advogado Henri Clay Andrade milita na advocacia há 21 anos, exerceu o cargo de presidente da OAB/SE por dois mandatos.  Antes foi membro titular do Tribunal de Ética, coordenador do Núcleo de Pós-graduação, presidente da ESA, conselheiro seccional e federal da OAB/SE. Ouvidor geral da OAB Nacional. Hoje é diretor da Escola Nacional da Advocacia (ANA). Também foi professor de Direito processual da UFS e Unit. Ligado a César Brito tenta conduzir pela terceira vez a classe.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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