Data Vennia – Fausto Leite O temor político da comunicação

A liberdade genérica de comunicação e expressão é tema pacificamente consagrado pelo direito, nos mais elevados círculos nacionais e internacionais. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha pela sua garantia:  “Art. 11. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei”. Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX: “Artigo XIX: Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” (destacado do original). A tentativa de cercear a expressão alheia, e sua comunicação, nos traz a lembrança dos senhores feudais ingleses, no século XIII, que puniam trovadores e inventadores de contos quando estes lhes provocavam.

Sergipe, em especial volta aos maus tempos da mordaça feudal. Hoje, a liberdade de comunicação perde campo para as indenizações por danos morais e as queixas crimes tentam calar as vozes dos comunicadores. O simples de fato de criticar um agente público – governador, prefeito, deputado, secretário de estado, diretores de órgãos, dentre outros – pode gerar uma querela jurídica capaz de tirar o sono de muita gente que não sabe usar tecnicamente o instituto que alude à expressão, à comunicação, à manifestação do pensamento, à sua difusão, à criação e mesmo à informação. O Professor José Afonso da SILVA usa a expressão “liberdade de comunicação”, no sentido mais amplo, que abrangeria as demais: “Nesse sentido, a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer”.

Mas nós que fazemos a comunicação sergipana não podemos baixar a cabeça para essas pessoas que usam truculentamente o poder que detêm para inibir que a população seja preterida do direito constitucional da informação. A título de ilustração a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, declarou extinta a punibilidade do jornalista Márcio Moreira Alves, acusado pelo ex-senador Jader Barbalho dos crimes de injúria, ofensa à dignidade e decoro, previstos no artigo 22 da Lei de Imprensa. A pena prevista varia um mês a um ano de reclusão ou multa de um a dez salários mínimos.  Em sua coluna diária no jornal O Globo, nos meses de janeiro e fevereiro de 2001, Márcio Moreira Alves comparou o ex-senador à representação do mal e tachou-o de bandido. Ele teria dito que não encontrou até hoje no Congresso ou fora dele, quem se dispusesse a declarar de público que Jader é um homem de bem. Márcio Moreira Alves chegou a dizer que o ex-parlamentar guarda as mesmas regras de conduta de Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Na verdade é que nos dias atuais, a grande missão da imprensa é informar a opinião pública, mantendo um estado democrático de direito, cabendo assim aos meios de comunicação fiscalizar os negócios públicos, informando os cidadãos sobre a atuação dos homens públicos. E é isso que precisamos fazer cotidianamente e sem medo. Não devemos permitir que o presidente peça a extradição do jornalista que o criticou. Não podemos permitir que o governador peça a prisão de jornalistas e radialistas. Não podemos permitir que articuladores sejam processados por críticas a secretários e diretores de órgãos. Em fim, não podemos permitir que nos tirem o direito de liberdade de comunicação e crítica que a Constituição no presenteou. E se isso vier a acontecer faremos parte do final da poesia do russo Maiakovski: “… sim agora não podemos dizer mais nada …”.
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(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br 

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