Dia do Educador Ambiental

Foto: Edinah Mary

Amanhã, 15 de outubro, é uma data sempre lembrada por ser o Dia do Professor, figura que está sempre na nossa memória quando pensamos em alguém que admiramos. Mas 15 de outubro é também dedicado ao Educador Ambiental, profissional (independente de diploma) que é responsável por disseminar informações e atitudes que, muito mais que pretenderem a conservação ambiental, preparam para a vida.

“Não basta se tornar mais consciente dos problemas ambientais sem se tornar também mais ativo, crítico, participativo. Em outras palavras, o comportamento dos cidadãos em relação ao seu meio ambiente é indissociável do exercício de cidadania”, afirma o ecologista e educador ambiental Vilmar Berna, autor do livro “Como fazer educação ambiental”.

A lei que criou a política nacional de Educação Ambiental (EA) no Brasil foi instituída em 1999. Foi o primeiro país da America latina que reconheceu oficialmente a EA como instrumento para buscar padrões mais sustentáveis de sociedade. Segundo a lei brasileira a EA não é uma disciplina escolar, mas um processo permanente, voltado para a vida, no seu sentido mais profundo. Dá para sentir a responsabilidade de quem a pratica, não?

A EA e seus educadores são responsáveis pelo aumento do nível de consciência ambiental no planeta. E como diz o primeiro dos Princípios da educação para a sociedade sustentável e responsabilidade global (do Tratado de EA – Rio /Eco 92): “A educação é um direito de todos: somos todos aprendizes e educadores”. Por isso, nessa data eu parabenizo todo Educador Ambiental desse país, seja ele um Professor ou não.

E já que falei nos princípios, não custa listar os demais:

2. A EA deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar; em seus modos formal, não-formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.

3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.

4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a transformação social.

5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.

6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas.

7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e interrelações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.

8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão em todos os níveis e etapas.

9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturais locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. isto implica em uma revisão da história dos povos nativos para modificar Os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngue.

10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.

11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas do conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente.

12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.

13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.

14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação não somente disseminando informações em bases igualitárias , mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.

15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.

16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus cicios vitais e impôr limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.

@ca_sant

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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