Eleição quase decidida

Edvaldo Nogueira nasceu com o rosto virado para a lua. Tudo dá certo na vida desse filho de uma simão-diense nascido em Pão de Açúcar. Não há teoria conspiratória que o derrube. Dia desses era comum ouvir que, embora fosse um cara simples, querido e apesar da boa gestão à frente de Aracaju, era frágil como candidato e seria trucidado pela feroz oposição de Almeida Lima e a turma de João Alves. Nada mais falacioso.  Edvaldo mostrou que também é bom candidato, tem carisma e uma base de apoio de força incontestável.

As três últimas pesquisas eleitorais tornadas públicas mostram que Edvaldo caminha firmemente para vencer a eleição no primeiro turno. Esta é a surpresa. As aferições, medidas por institutos diferentes num intervalo de 12 dias, revelam não só a consolidação do nome do atual prefeito como o favorito dos candidatos, mas a tendência de crescimento sustentado da preferência ao nome dele. E, inversamente, apontam a estagnação dos demais nomes da disputa. Reveja os números das pesquisas:

 

OpçãoInstituto

Dataform – 21/8

Soma – 27 e 28/8

Ibope – 31/8 a 2/9

Edvaldo Nogueira

40,3%

43,2%

48%

Almeida Lima

22,5%

18,8%

19%

Mendonça Prado

12,0%

12,9%

8%

Vera Lúcia

4,3%

3,8%

3%

Anderson Góis

0,8%

1,3%

1%

Branco/Nulo

5,3%

12,7%

8%

Indeciso/Não sabe

14,5%

7,3%

13%

 

Extraídas as intenções não-válidas — votos brancos e nulos e os indecisos ou alheios ao processo eleitoral — os números líquidos mostram que Edvaldo Nogueira vai levar no primeiro turno, já no dia 5 de agosto. No dia 21 de agosto, o Dataform já apontava a reeleição do prefeito com 50,4% dos votos válidos. Uma semana depois, o Instituto Soma, numa pesquisa exclusiva para o JORNAL DA CIDADE, revelou que ele ganharia no primeiro turno com 54,1% dos votos válidos. E, logo depois, o Ibope confirmou que Edvaldo venceria com 60,7% dos votos válidos.

 

A VITÓRIA DE EDVALDO NOGUEIRA PARECE CERTA porque na escolha do prefeito de Aracaju são raros os casos de reversão de tendência do eleitorado faltando apenas um mês para o pleito. Com exceção de Wellington Paixão em 1988, que saiu de uma inacreditável intenção de voto de apenas 0,3% para a vitória consagradora em novembro — e, de certa forma, de João Augusto Gama, que esteve sempre empatado tecnicamente com Ismael Silva e Maria do Carmo Alves, mas passou para o segundo turno e venceu a eleição de 1996 —, a história recente mostra que vence em Aracaju o candidato que aparece nas pesquisas com larga vantagem. Além da tendência de votar no candidato de centro-esquerda, parece que o aracajuano se decide logo e não muda de opinião facilmente.

Uma pesquisa do Ibope publicada neste JC no dia 14 de setembro de 2000 apontava Marcelo Déda com 40% das intenções de voto. Ele venceu a eleição e tornou-se prefeito pela primeira vez com 52,8% dos votos, anulando a possibilidade de segundo turno. Em 2004, reelegeu-se num passeio. Em abril, o Instituto Padrão já o apontava com 40,4% das intenções de voto. Em meados de setembro, o Ibope já o apontava com 62%. Venceu, também no primeiro turno, com 71,38% dos votos.

A não ser que um dos adversários vire de repente um fenômeno eleitoral — o que não parece ser o caso — e que um desastre de proporções meteóricas atinja a campanha de Edvaldo, parece impossível reverter o quadro amplamente favorável ao comunista que acredita em Deus e que adora forró.

Um especialista em pesquisa de opinião pública, o publicitário Alexandre Maynard Wendel, acredita que a eleição ainda não está decidida por causa de um dado que considera importante: o número de indecisos ainda é muito grande. Segundo o Ibope, eles correspondem a 13% do eleitorado de Aracaju. Se todos resolvessem votar em Almeida Lima, provavelmente haveria segundo turno. Mas isso parece tão improvável quanto um asteróide cair duas vezes no mesmo lugar. Portanto…

 

Correio

Sentindo-se ofendido, Junio Cançado Dias escreve de Diamantina (MG) para responder à coluna, texto publicado no dia 3 de agosto passado, que o cita. Veja:

“Venho por este responder sua crítica sobre o fato de urinar na rua, perante Diamantina… Primeiramente, quando foi impetrado o Habeas Corpus, foi baseado na súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, que faz a seguinte referência: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra a decisão de Turma Recursal de Juizado Especiais Criminais.
Sobre o ato em si verificado, várias doutrinas e posicionamento, não pode ser caracterizado como crime. Pois, o crime é fato típico, antijurídico e culpável. Sobre os atributos não há culpabilidade, que são dolo ou culpa. E não há tipicidade, pois, para caracterizar a tipicidade tem que ter resultado.
Sobre a interposição do habeas corpus foi necessário, pois o Poder Público local é falho, e muita vezes condizente com os erros. Basta o Senhor enviar qualquer repórter para a sua conclusão final!
Quando alguém busca o Poder Judiciário, dessa forma, esta atrás de uma Justiça Social, e não de ser posto como ridículo…
Por esta atitude em si, falta muitas vezes seriedade por parte da sociedade, ou seja, alguns órgãos de imprensa que me colocaram até atrás das Grades… Espero que vocês que têm papel importante para a manutenção da sociedade procurem avaliar e se informar melhor dos fatos, e não simplesmente, escrever por escrever…”
Junio Cançado Dias

 

AGORA VEJA O QUE FOI PUBLICADO NA COLUNA, sob o título “Processo da bexiga!”: Junio Cançado Dias, decerto um gaiato, brincava o último carnaval na histórica cidade mineira de Diamantina quando bateu aquela vontade prosaica, mas muito humana, de — como se diz nordestinamente — verter água. Não se fez de rogado: ajeitou-se e urinou ali mesmo, sobre o meio-fio da rua, assistido por muitos daqueles milhares de foliões que lotavam a terra natal de JK. Para seu azar, um policial assistia a tudo e o prendeu: o incontinente feriu o artigo 233 do Código Penal, ato obsceno.
Para resumir o drama do Cançado, o representante local do Ministério Público considerou que o policial estava coberto de razão e o denunciou. O obsceno foi condenado pela juíza da comarca. Após alguns julgamentos e outros tantos recursos, o xixi descomprometido do rapaz foi parar no Supremo Tribunal Federal, a máxima corte judiciária do País. O advogado do descansado folião protocolou no STF um habeas corpus no dia 21 de julho.
Para sorte dele, no último dia 1º de agosto — onze dias depois — o diligente presidente
do STF, Gilmar Mendes, arquivou a ação. De acordo com o ministro, em 2006, o Plenário da Corte, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de ser incompetente para apreciar e julgar pedidos de habeas corpus diretamente impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais.
Assim, Gilmar Mendes afirmou que, a partir desse precedente, “as decisões das Turmas ou Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e/ou Criminais não estão compreendidas na competência constitucional originária atribuída ao Supremo Tribunal Federal”. Por essa razão, o presidente entendeu que, no caso concreto, não compete ao Supremo processar e julgar esta natureza de habeas corpus. Esta é a boa notícia.
A má notícia é aquela que todos já sabem: a lenta Justiça brasileira só é célere quando
interessa. No intervalo de 48 horas, o próprio presidente do STF, no mesmo mês de julho, livrou o banqueiro Daniel Dantas de duas estadas na cadeia. Dantas, como se sabe, é um tubarão acusado de dar um prejuízo de R$ 1,5 bilhão, somente ao sistema financeiro brasileiro.
No caso do incontinente Cançado, como se tratava de um infrator comum, um delito
aparentemente banal precisou chegar aos mármores do Supremo, onde ainda teve que aguardar por onze dias até que alguém enxergasse o desatino que seria dar prosseguimento àquilo. Aí também já seria demais para quem já tem, individualmente, a obrigação de julgar 10 mil novos processos por ano!

O leitor que julge.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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