Eleições: o que pode e o que não pode

“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

Dicas eleitorais Ludwig Júnior

Olá Caros Leitores! Estamos chegando ao fim da fase de escolha dos candidatos ao pleito Municipal de 2016 e, por conseguinte, ao início da campanha eleitoral propriamente dita.

Para aclararmos aos candidatos desejando assim a imposição de multas, elencamos algumas modalidades de propaganda eleitoral que a legislação eleitoral permite. Vejamos:

Pode

A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização.

Não pode

Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Os candidatos  profissionais da classe artística poderão realizar as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto para promover sua candidatura, ainda que de forma dissimulada.

ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

Pode

A partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição, entre 8h e 22h (exceto o comício de encerramento de campanha), desde que observadas as limitações descritas abaixo.

Não pode

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

CAMINHADA, PASSEATA E CARREATA

Pode

A partir do dia 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não pode

A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS E BRINDES

Não pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não pode

Ocorrer a afixação de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

BENS PARTICULARES

Pode

E não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda deve ser feita apenas em adesivo ou em papel e suas dimensões não podem ultrapassar o limite máximo de 0,5 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral.

Não pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos ou cartazes se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido.

FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS (SANTINHOS)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Os adesivos devem ter a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode

Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

OUTDOOR

Não pode

Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). Incluem-se na vedação os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

ADESIVOS EM VEÍCULOS

Pode

É permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.

Não pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

TELEMARKETING

Não pode

É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário.

JORNAIS E REVISTAS

Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida também a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Entretanto, eventuais abusos ou o uso indevido dos meios de comunicação estarão sujeitos a punições.

Não pode

Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

RÁDIO E TELEVISÃO

Pode

Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições (de 26 de agosto a 29 de setembro), e debates eleitorais.

Não pode

Com exceção da propaganda eleitoral gratuita, é vedada às emissoras transmitir, a partir de 30 de junho, programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A partir de 6 de agosto, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação.

INTERNET

Pode

Após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.

Não pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.

NOTAS

Aracaju: sete candidatos na disputa
E Aracaju tem sete candidatos disputando a prefeitura: o atual prefeito João Alves tendo como vice, Jailton Santana (coligação DEM, PSDB, PHS, PV, PTdoB, PEN e PPS); Edvaldo Nogueira, tendo como vice, Eliane Aquino (PCdoB,PT,PMDB, PRB, PTN, PSD e PRP); Valadares Filho, tendo como vice, pastor Antônio dos Santos (PSB, PDT, PR, SD, PSC, PP,PTB, PTC,PRTB, PROS, PMB, PSDS, PPL e PSL); Vera Lúcia, vice, Sabino (PSTU); João Costa, vice, José Rocha (PMN); Sonia Meire, vice, Vinicius Oliveira (PSOL/PCB) e Dr. Emerson, vice, Caio Andrade (Rede Solidariedade).

Machado e a verdade no calor da emoção
Estão tentando desvirtuar o fato principal da gravação onde o vice-prefeito José Carlos Machado disse em um dos trechos que ”a equipe toda de João trabalha contra mim, porque não quer trabalhar ,só quer roubar…” E se ficasse apenas na gravação não teria valor jurídico, mas a partir da nota de esclarecimento de Machado assumindo a autoria o fato tornou-se um assunto de direito público.

Deotap atua
Por isso foi correta a decisão do delegado geral da SSP, Alessandro Vieira determinar que o Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), faça a investigação iniciando com a  intimação do vice-prefeito de Aracaju.

TCE mais uma vez calado
Estranho que a gravação foi veiculada no mesmo dia que ocorreu a sessão do pleno do Tribunal de Contas de Sergipe. E nenhum conselheiro do cioso órgão teve a coragem de levantar a questão no pleno para que seja fez uma auditória imediata nas contas da Prefeitura de Aracaju.

Maiores verdades no calor das emoções, sem filtro
Machado não falaria o que falou se não tivesse certeza do que estava dizendo. Dizem que é no rubor ou calor das emoções onde se falam as maiores verdades, porque se fala sem se autoimpor nenhum filtro de avaliação das consequências. A reação é instintiva.

Machado pode vir a ser o Robespierre
Portanto, se Machado resolver contar o que sabe dos podres da PMA, se é que há algum, poderemos ter uma espécie de lava jato local. Machado pode vir com o machado afiado, ou seria uma Navalha?  Cabeças poderão rolar. Machado pode vir a ser o Robespierre ( “o Incorruptível” da Revolução Francesa) dessas eleições.

Amor e fidelidade
De Clarkson Moura:"O Povo é como mulher servil: quanto mais violentado e traído, tanto mais rende amor e fidelidade a seu contumaz ofensor."

PEN em Lagarto
Na convenção do PEN -51, do município de Lagarto, foram escolhidos os nomes de Rosendo Ribeiro de Souza Neto, filho do ex-prefeito Cabo Zé e do ex-vice prefeito Júnior Ribeiro, seu irmão.

Mudança na direção do Detran/SE
Desde o último dia 1º de agosto, quem responde interinamente pela presidência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) é o diretor Administrativo e Financeiro da autarquia, Marcos Sampaio Kühl.  O ex-diretor-presidente do Detran/SE, Edgard da Motta, por motivos de tratamento de saúde, pediu exoneração do cargo.

Linha Albano Franco/Centro via Porto Dantas
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, a partir da próxima segunda-feira, 08, o itinerário da linha 064 – Albano Franco/Centro via Porto Dantas será alterado. A mudança atende reivindicação da comunidade da 1ª etapa do Conjunto Marcos Freire III.

Novo itinerário:
Terminal Marcos Freire, Avenida Perimetral B, rótula do CAIC, Av. Coletora C, Conjunto Albano Franco, Av. Coletora C, Av. Perimetral H, Rua A-42 (Praça do Campo Carlos Michel), travessa de acesso à Av. Coletora C (Rua 159 – lateral da Casa Melo Material de Construção), Av. Coletora C, rótula, Av. Perimetral A, Av. Estrutural, Av. Coletora A, Av. Coletora C, Terminal Marcos Freire.

Corretor é representante do segurado ou da seguradora?
Na última terça-feira, 2 de agosto, a Associação dos Corretores de Seguros de Sergipe (Ascorseg/SE) realizou no Aquários Hotel, em Aracaju/SE, mais uma edição do Almoçando com Seguros. Com o tema “Corretor de Seguros: representante do segurado ou da seguradora?”, a advogada e palestrante América Nejaim apresentou uma visão jurídica sobre a questão e comandou o debate entre os profissionais presentes.

Referência
O tema abordado faz referência a uma das controvérsias jurídicas sobre o contrato de seguro. A palestrante explicou que a legislação específica (Lei 4594/64 e Decreto-lei 73/66) não prevê de modo expresso sobre tal celeuma, restringindo-se apenas em definir a figura do corretor de seguros como sendo o intermediador dessa negociação contratual, ou seja, um interlocutor entre o segurado e a companhia seguradora, onde responde por atos e omissões que venham a trazer prejuízos para ambas as partes no contrato securitário.

Cadeia de fornecimento
Por outro lado, conforme esclareceu a advogada, inobstante o corretor não possuir vínculo empregatício com a seguradora, até pela própria vedação legal, a jurisprudência pátria o tem considerado como representante da seguradora, diante da relação contratual de natureza consumerista, por entender que o corretor faz parte da cadeia de fornecimento de prestação de serviços. “Assim, pela teoria da aparência prevista no Código de Defesa do Consumidor, os Tribunais têm atribuído responsabilidade solidária entre seguradora e corretor de seguros”, afirmou.

Cautelas necessárias
Por fim, Nejaim alertou sobre a importância do corretor de seguros tomar as cautelas necessárias para se resguardar, prestando todas as informações ao segurado sobre o contrato a ser firmado e documentando fatos existentes antes da efetivação do negócio jurídico, bem como no decorrer da relação contratual até a sua finalização. “Agindo dessa maneira, o corretor estará demonstrando a sua boa-fé e prevenindo-se de futuras e indesejáveis condenações judiciais, sejam por danos materiais ou morais”, concluiu.

Importância social
“É muito comum, no mercado de seguros, ouvirmos de forma generalizada a afirmação de que ‘o corretor de seguros é o representante legal do segurado’, mas muitas vezes quem afirma não sabe de onde surgiu esse conceito, utilizando-o de forma genérica. A palestra da doutora América nos ajudou a compreender a importância social do corretor de seguros, uma vez que ele é o profissional que detém o conhecimento técnico necessário para cuidar dos interesses do segurado junto às seguradoras, exercendo papel fundamental na intermediação segura entre as partes”, avalia o associado Thiago Dósea.

Parceria
Durante o Almoçando com Seguros, a empresa parceira PitStop Auto Center informou sobre uma ação promocional para este mês de agosto: até o dia 31, todos os segurados dos corretores associados à Ascorseg/SE terão um desconto extra de 10%, limitado a R$ 150 reais, no valor líquido da franquia. Para ter direito ao desconto basta que a corretora encaminhe um e-mail solicitando o benefício e informando o número do sinistro.

Parceria II
“A promoção lançada pela PitStop demonstra que a empresa entendeu o real significado do nosso lema que diz ‘Juntos somos mais fortes’. São parceiros assim, que agreguem valor real ao nosso trabalho, que a Ascorseg/SE busca e valoriza. Mais uma vez, agradecemos imensamente o apoio imprescindível dos nossos parceiros e patrocinadores”, declarou o presidente da Associação, Antonino Alcântara.

Projeto Avança Corretor
Outro anúncio, feito pelo diretor-secretário, Max Dósea, e recebido com entusiasmo pelos corretores, foi referente ao projeto Avança Corretor, um curso que tem como objetivo apresentar conceitos básicos e técnicos para comercialização dos planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Com data prevista para ocorrer de 15 a 17 e de 22 a 24 de setembro, o curso “Especialista em Saúde Suplementar” já está com as inscrições abertas para os associados da Ascorseg/SE e em seguida será aberto ao mercado. Os participantes terão informações sobre as principais características dos planos privados de assistência à saúde e regras que orientam a celebração e cumprimento desses contratos.

Blog no twitter: http://www.twitter.com/BlogClaudioNun

Frase do Dia
“De homens muito maus não se pode nem mesmo imaginar que morram.”Theodor W. Adorno, filósofo e sociólogo alemão,morreu em 06 de Agosto de 1969. (n. 1903).

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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