Entrevista: Henri Clay Andrade – Presidente da OAB/SE

Litisconsórcio

Entrevista: Henri Clay Andrade – Presidente da OAB/SE

Henri Clay Santos Andrade, advogado e professor universitário, chega pela terceira vez na presidência da OAB/SE com o objetivo de resgatar a advocacia e defender as prerrogativas dos advogados. Maduro, traz em sua bagagem a experiência adquirida como diretor da ENA (Escola Nacional da Advocacia) e a serenidade dos cabelos brancos, ou seja, capaz de presidir a entidade em nível Estadual e Federal. Veja o que ele disse à nossa coluna:

Henri Clay: “A OAB é instituição de vanguarda” Data Vênia – O senhor volta à presidência da OAB/SE pela terceira vez com o discurso de resgatar a Ordem. O que isso significa para os advogados?

Henri Clay Santos Andrade – O compromisso com a nossa classe é de resgate de uma OAB mais combativa em defesa das prerrogativas da advocacia, mais acessível, mais presente no interior do Estado e atuante como protagonista das grandes causas sociais. A Ordem não é  entidade vocacionada para a retaguarda; a OAB é instituição de vanguarda.

DV – Quais são suas principais metas para gerir a Ordem e o que pretende intensificar ainda este ano?
HCSA – Vamos mobilizar toda a advocacia e interagir todos os órgãos da OAB em torno de uma forte campanha institucional pela valorização da advocacia. O resgate da autoestima da advocacia e do prestígio da defesa é tarefa prioritária. É necessário equilibrar a correlação de forças para garantir um processo judicial verdadeiramente democrático.

DV – Como a OAB define a atual a situação relativa à lei municipal que autoriza o aumento do IPTU?
HCSA – A situação é de profunda insegurança jurídica e de generalizada insatisfação social. A OAB entende ser inconstitucional a lei municipal que prevê aumento exorbitante e sucessivo do IPTU até o ano de 2022, porque absolutamente incompatível com a capacidade contributiva dos cidadãos aracajuanos.

DV – A atual gestão foi contundente em cobrar do TJSE o julgamento das quatro ações impetradas no TJSE. O Tribunal não já definiu esta questão?
HCSA – Ainda não. Até agora o tribunal apenas julgou negando os pedidos  cautelares contidos em três ações, mantendo os efeitos jurídicos da lei municipal. O que a OAB solicitou foi a urgência para o julgamento do mérito, pois dessa decisão ainda cabe recurso extraordinário para o STF. A OAB ajuizou a ADI o ano passado e, não sei o porquê, não fez o pedido cautelar. Assim, estamos aguardando o julgamento definitivo do mérito.

DEFERIDO

MARINHA DO BRASIL
É preciso que uma parcela da imprensa procure entender mais as responsabilidades das Forças Armadas antes da emissão e qualquer comentário. A Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, na festa “Speed Day”, fiscalizou todas as embarcações que foram ao mar no último sábado, dia 19. Além disso, durante a festa abordou diversas embarcações e aplicou o exame do “bafômetro” nos condutores, inclusive conduzindo-os às autoridades competentes. Outro ponto positivo é que o socorro dado ao jovem Breno Leite teve o apoio da Marinha e o próprio comandante dos Capitania, Capitão de Fragatas João Batista Barbosa esteve presente em todo o evento.

João Batista: "A Marinha do Brasil compre fielmente suas funções nas àguas sergipanas".

MARINHA DO BRASIL II
Agora a Capitania dos Portos terá 60 dias para concluir o inquérito administrativo sobre o acidente, mas alguns pontos precisam ser colocados para a sociedade que procura um culpado. Primeiro, a embarcação envolvida no acidente foi fiscalizada e notificada por excesso de passageiros e falta de coletes, sendo liberada depois de sanada as infrações. Segundo é fato que o acidente aconteceu no estuário do Rio Vaza Barris, onde outros personagens lançaram-se às águas arriscando-se. Terceiro a vítima estava subindo na embarcação com o motor ligado fora do alcance da vista do marinheiro. De quem é a culpa?

DOUGLAS MAGALHÃES
O jornalista Douglas Magalhães autor do jargão: “Se não quer que a notícia seja divulgada não deixe que o fato aconteça”, vem fazendo um excelente trabalho de jornalismo investigativo tanto na Mix FM como também no programa Cidade Alerta, pilotado por Gilmar Carvalho. Profissional de larga experiência e coragem Douglas quebra a formatação do jornalismo clássico e traz para os ouvintes e telespectadores uma nova forma de fazer jornalismo com dinamismo e competência. Parabéns Douglas!

INDEFERIDO

SINDIJUS NA OAB?
Há uma informação de que o Sindicato dos Serventuários da Justiça se reunirão no próximo dia 04 de abril, no auditório da OAB/SE, sita na Travessa Martinho Gracez, 71. Nada contra a SINDIJUS, mas a Ordem não deveria abrir suas portas para eventos como estes os quais podem gerar possíveis litígios jurídicos. Esta tem o dever de acompanhar e, se for o caso ingressar as devidas ações que assim achar necessário e não fornecer apoio logístico, pois a manutenção sai do bolso dos advogados que não estão afeitos a sustentar “sindicatos” com suas anuidades.

SPEED DAY
Infelizmente esta última versão da festa “Speed Day” protagonizou uma série de eventos que devem ser esquecidos. O mais grave deles foi o acidente com o jovem Breno Leite que teve a perna dilacerada pela hélice de um barco e continua internado na UTI de um hospital privado de Aracaju. Outro incidente bastante comentado nas redes sociais foi a agressão covarde com tapas e chutes de um cidadão a uma mulher no final da festa. Cenas que devem apagadas de nossas mentes. Horrível!

É MEU E EU QUERO
Soou mal na sociedade a cobrança do auxílio-moradia por parte de um dos membros do TCE ao presidente da Corte de Contas, causando constrangimento entre os protagonistas e a mais de 80% da população sergipana que recebe menos que o auxílio moradia do qual ele acredita que faz jus. Uma grande parte da sociedade entende que o auxílio é inconstitucional, imoral e sua percepção constitui ato de improbidade administrativa, pois fere a Lei federal 8429/1990. E agora José?

ARTIGO

PEJOTIZAÇÃO?

Este termo é recente e ocorre quando o trabalhador é obrigado pelo seu empregador a criar uma empresa para prestar serviços a este, transformando o empregado que é pessoa física em uma empresa para descaracterizar o vinculo empregatício.
A pejotização é uma forma de simulação, havendo vício do negócio jurídico. Tem previsão legal no art. 167 do Código Civil. Por meio desta forma aparece um negócio jurídico diverso do que existe na realidade.
Haverá um negócio simulado com a aparência de uma prestação de serviço do tipo autônomo, por exemplo. No entanto, a realidade poderá mostra que existe vínculo empregatício.

GISELE NEVES TAVARES, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Normalmente o fato acima acontece durante a vigência do pacto laboral, permanecendo  o empregado a prestar serviço nas mesmas condições de antes da constituição da empresa.
A relação de emprego se configura faticamente pela presença, em conjunto, de cinco elementos, que são: o empregado só pode ser pessoa física (nunca uma empresa é empregada); subordinação (empregado está inserido na dinâmica da empresa e por este motivo deverá obedecer as ordens lícitas do empregador); habitualidade (o serviço deve ser habitual, frequente); onerosidade (em razão do contrato de trabalho o empregado recebe o salário) e pessoalidade (o empregado não pode mandar um colega que não faça parte do quadro da empresa trabalhar em seu lugar). Se estes elementos não existirem concomitantemente não haverá relação de emprego.
A ?pejotização? é fomentada pela busca de se esconder um dos elementos acima descritos, posto que o empregado precisa ser uma pessoa física. A eliminação desta característica acarretará na extirpação dos direitos trabalhistas do empregado decorrentes da relação de emprego.
Ao ser constituída a empresa, o empregado deixará de ter direitos trabalhistas, tais como: CTPS – carteira de trabalho assinada, salário, férias, 13º salário, FGTS, além de outras proteções inerentes.
Portanto, a simulação perpetrada pela ?pejotização? é nula. Quando devidamente provada e declarada judicialmente, será desconsiderada e o empregado fará jus a todos os direitos trabalhistas como se a ?pejotização? nunca tivesse existido.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, Conselheiro Nacionall da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Cleverton Costa Silva  – Quando entra em vigor o NCPC, considerando-se

a data de aniversário da cidade de Aracaju (17 de março)?

Cleverton Costa Silva – Acadêmico de Direito da UFS.

Arnaldo de A. Machado Jr.  – De acordo com o art. 1045, o NCPC entra em vigor após decorrido 01 ano da data de sua publicação oficial, isto é, do dia 17 de março de 2015. Atualmente existem três correntes sobre o tema. A primeira defende a entrada em vigor em 16 de março de 2016, sob o argumento de necessitarmos converter o prazo de um ano em dias (365), de contar o prazo dia a dia e de se tratar de ano bissexto, com supedâneo nos §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 95/98. A segunda corrente afirma a necessidade de aplicarmos o §1º do art. 8º da LC nº 95/98 em conjunto com o art. 1º, da Lei nº 810/49, de modo que a contagem do prazo de um ano dar-se-ia no dia subsequente ao mesmo dia no ano seguinte, ou seja, em 18 de março de 2016. A terceira corrente advoga que, mediante os auspícios do art. 1º da Lei nº 810/49 combinado com o §3º do art. 132 do Código Civil, o NCPC entra em vigor no dia de igual número no mesmo mês do ano subsequente, isto é, dia 17 de março de 2016. Salvo melhor juízo, esta corrente encontra maior amparo técnico, merecendo registro que, quando da sanção do NCPC, anunciou-se tal data nos sites oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por último, a existência de feriado no dia 17 de março não interfere, para fins de início de vigência da lei, consoante o §1º, do art. 8º, da LC nº 95/98.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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