Este impeachment é golpe

Litisconsórcio

Este impeachment é golpe

(*) por Lucas Rios, advogado

"O Estado constitucional e democrático no Brasil, mais uma vez, está sob ataque", eis a oração que inicia o manifesto subscrito por mais de 250 advogados sergipanos, inclusive este, que repudiam a tentativa de apear a Presidenta Dilma do cargo para o qual foi legitimamente eleita.

De início, absolutamente não se concebe que o impeachment seja utilizado em face da Presidenta como instrumento de vingança e de ódio. Vingança porque ela não sucumbiu à pressão de políticos – não só adversários, como também supostamente aliados – que jamais aceitaram que seus crimes fossem devidamente apurados pelas instituições que possuem o papel – republicano, diga-se – de investigar todos e quaisquer crimes, cometidos por todos e quaisquer cidadãos brasileiros. Ódio porque a vontade expressada nas urnas pela maioria do povo brasileiro não se conformou à daqueles que acreditam serem detentores do monopólio da política em nosso país.

Também não se concebe que se arranque do poder a Presidenta, mormente num momento em que a sociedade brasileira exige mais, e não menos, democracia, por meio do necessário aperfeiçoamento do sistema político-partidário, quando não há fato jurídico determinado que justifique o impedimento ou quando o fato apontado não se sustenta juridicamente. Neste sentido, a petição que deu origem ao pedido de impeachment em curso na Câmara dos Deputados se fundamenta nas chamadas "pedaladas fiscais" ocorridas em 2013 e 2014. Formalmente, houve apenas um opinativo do TCU rejeitando as contas por este fato, porém, o parecer aprovado naquela Corte de Contas sequer foi deliberado pelo Congresso, não obstante já conte com parecer do Senador Acir Gurgacz, relator das contas do governo federal de 2014, pela aprovação (com ressalvas). Logo, não houve rejeição das contas deste período pelo Congresso Nacional, que é quem tem a prerrogativa constitucional para tanto.

Ademais, as contas de todos os seus antecessores foram aprovadas (com ressalvas), mesmo com as idênticas "pedaladas". Não bastasse, as contas se referem a mandato anterior, o que não contamina o atual por se tratarem de períodos distintos e, assim, não ensejaria a perda do atual mandato. Por último, mesmo o aditamento feito no pedido de impeachment para incluir "pedaladas" de 2015 não se sustenta, tendo em vista que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.053/14, que modificou a LDO para autorizar a redução da meta fiscal e chancelar os gastos adicionais.

Desta forma, ausente base jurídica para que se enquadre o pedido formulado em qualquer hipótese prevista na Lei nº. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, o impeachment da Presidenta Dilma só se justifica por interesses políticos, interesses estes alheios aos da maioria do povo brasileiro, que tanto reconhece a importância da chamada operação "Lava Jato" para a depuração da política e da administração pública brasileiras, mas exige que as investigações e punições não se dêem de forma seletiva, quanto aspira por mais democracia e mais direitos.

Assim, não há alcunha mais adequada a esse processo de impeachment, senão a de que se trata de um golpe na ainda jovem democracia brasileira.

DEFERIDO

120 NOVOS POLICIAIS

O governador Jackson Barreto nomeou a 120 novos policiais civis, sendo 100 agentes de polícia civil e 20 escrivães. “São 15 anos sem concurso público e essa ação do governador Jackson Barreto resgata a identidade da instituição”, disse o secretário da SSP, João Batista Santos Júnior. Estes neófitos policiais serão empossados gradativamente e deverão recompor o vácuo que tem no interior do Estado. Com isso JB cumpre a promessa de levar mais segurança para o interior, pois com a nomeação 357 policiais militares e 120 civis chega-se ao número de 477 policiais só neste ano. Os bandidos que se cuidem!

Rômulo Almeida, o procurador das subvenções

RÔMULO DEIXA O TRE
No último dia 29, o procurador regional eleitoral, José Rômulo Silva Almeida, que exerceu a função no TRE/RE, biênio 2014/2016, despediu-se da função. Rômulo Almeida recebeu uma placa em homenagem das mãos do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Todos os membros fizeram uso da palavra para destacando o trabalho do procurador sainte no caso das subvenções. A Coluna DATA VÊNIA o parabeniza amigo!

INDEFERIDO

PUBLICIDADE DE MORO
Soou forte no mundo jurídico brasileiro o pedido de desculpa de juiz Sérgio Moro, responsável pela operação “Lava Jato”. Moro admite textualmente ter se equivocado em seu entendimento jurídico colocando assim a dubiedade de suas decisões no processo em litígio. Seria então o momento de uma arguição de suspeição do mesmo à partir de agora? A verdade é que faltou a devida cautela do magistrado e com certeza uma parcela da sociedade vai cobrar esta conta. Mais serenidade Moro!

60 DIAS DE GREVE
Em tempos de crise onde diversos setores enxugam gastos, principalmente com pessoal, os servidores da administração geral do Estado completam, hoje, 60 dias de greve, sob a alegação de que o PCCV aprovado em 2015 não está sendo aplicado. Esses servidores precisam entender que o Brasil enfrenta uma das maiores crises de todos os tempos, inclusive com dificuldades de pagamento de folha. Deveriam estes retornarem às suas funções e esperar a crise melhorar, como também, caberia aos legisladores a confecção de leis mais eficazes para os estatutários. O trabalho dignifica o homem!

LICITAÇÃO DO LIXO FOI UM LIXO
O MPE requereu a anulação da licitação – emergencial – coleta do lixo de Aracaju. Entendem os promotores Henrique Cardoso e Mônica Hadman que o contrato fora feito de forma açodada, onde foram comprovada inúmeras falhas como: falta de publicidade no processo licitatório e fata de vistoria em todos os equipamentos, instalações e frota da empresa vencedora. Com essa intervenção a licitação foi para o lixo e alguns gestores poderão responder por improbidade administrativa. Vamos varrer Aracaju!

ARTIGO

Quais os direitos do empregado quando é demitido do emprego?
Na extinção do contrato de trabalho o primeiro ato do empregador, caso não tenha o empregado dado justa causa, será conceder ao empregado o aviso prévio. No mínimo o aviso prévio é de 30 dias e depois de completo o primeiro ano de trabalho na empresa, será acrescido de 3 dias a cada ano trabalhado até o total de 60 dias, que somados aos 30 iniciais não poderão ultrapassar 90 dias.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, cumprido em casa, nesta hipótese o empregador terá que pagar as verbas trabalhistas no prazo de 10 dias após ter dado o aviso.

GISELE NEVES TAVARES é especialista em direito material e processual do trabalho.

As verbas rescisórias compreendem os valores devidos a título de saldo de salário (total dos dias que o empregado trabalhou), férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS. E as férias e décimo terceiro salário integrais se estes não tiverem sido pagos no ano anterior a rescisão do contrato.
Quanto ao FGTS será devido o depósito correspondente a parcela de 8º do mês da rescisão, bem como a multa de 40%, esta multa terá como base de cálculo todos os depósitos que foram feitos na conta fundiária do empregado, mesmo que o empregado já tenha sacado algum valor do FGTS.
É devido também o seguro desemprego, que depende do tempo que o empregado trabalhou e de quantas vezes já requereu o benefício, assim na primeira vez que o empregado requer o seguro desemprego terá que ter trabalhado no mínimo 12 meses e receberá no mínimo quatro parcelas, na segunda vez que requerer o benefício precisará comprovar que trabalhou nove meses e receberá no mínimo de três parcelas, a partir da terceira vez comprovará que trabalhou seis meses e receberá no mínimo três parcelas.
Na hipótese de rescisão por justa causa que é aquela que ocorre quando o empregado comete algumas das condutas descritas no artigo 482 da CLT, tais como improbidade (lesão ou furto ao patrimônio da empresa, entre outros), dessídia (chegar sempre atrasado, descumprir as ordens do empregador), entre outras, o empregado só fará jus ao saldo de salário e férias e décimo terceiro não pagos no ano anterior. Perde o direito ao seguro desemprego e levantar os depósitos de FGTS.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS e Conselheiro Federal da OAB/SE.

Diego Mota  – De que se trata o fenômeno da “estabilização da tutela provisória antecipada”? Quando isso poderá ocorrer?

Arnaldo de A. Machado Jr.  – A tutela provisória não se confunde com tutela temporária, pois enquanto esta tem um tempo predeterminado (deixando simplesmente de existir, independentemente do por vir de outro ato), aquela existe até a concessão ou a denegação da tutela definitiva. O NCPC trata com profundidade sobre a tutela provisória, que pode fundar-se em urgência ou evidência, sendo a tutela provisória de urgência classificada em cautelar ou antecipada. A grande novidade trazida pelo NCPC para o sistema das tutelas provisórias reside na previsão da “estabilização da tutela antecipada”, inspirada nos direitos francês e italiano. 

Diego Mota – Acadêmico de Direito da UFS

Consoante o caput do art. 304, a tutela antecipada, concedida de forma antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Destaca-se que a fórmula legal da estabilidade aplica-se somente à tutela antecipada, portanto, não sendo aplicável à tutela cautelar e à tutela de evidência. Além do mais, forte na remissão inserta no próprio dispositivo de regência, aplica-se exclusivamente à tutela antecipada concedida em caráter antecedente.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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