EXTERMÍNIO DE ANIMAIS NÃO É SOLUÇÃO* – PARTE II

4 – ANACRONISMO DA POLÍTICA DE CONTROLE DE ZOONOSES ADOTADA NO BRASIL

Os métodos recomendados pelo Ministério da Saúde para prevenção da raiva (hidrofobia), conforme guia de Vigilância Epidemiológica, referido no artigo anterior, baseiam-se nos seguintes aspectos:
“8.4 Ações de Educação em Saúde: Orientar o processo educativo no programa de eliminação da raiva urbana e no de controle da raiva canina, tendo como ferramentas básicas a participação e a comunicação social, devendo ser necessariamente envolvidos serviços e profissionais de saúde, escolas, proprietários de animais de estimação e população em geral. • Estimular a posse responsável de animais; • Desmistificar a castração dos animais de estimação; • (…) • Estimular a imunização anti-rábica animal.
8.5 Estratégias de Prevenção: o tratamento profilático de pessoas agredidas previne a ocorrência de novos casos. Assim o tratamento adequado é de suma importância para a eliminação da raiva humana. Lembrar que pessoas sob risco devem tomar a vacina para evitar a doença. A vacinação, periódica e rotineira de 80% dos cães e gatos, pode quebrar o elo da cadeia epidemiológica, impedindo que o vírus alcance a população, interrompendo assim o ciclo urbano da raiva. A captura de animais e o envio de amostras ao laboratório ajudam no monitoramento da circulação do vírus. A eliminação de 20% da população canina visa reduzir a circulação do vírus entre os cães errantes, já que dificilmente consegue-se vaciná-los, tornando-os fundamentais para a persistência da cadeia de transmissão”. (grifou-se).

Assim, vê-se claramente que há orientação expressa do Ministério da Saúde, conforme destacado acima, no sentido da eliminação sistemática de 20% da população canina como uma das formas de controle da raiva, acompanhada, principalmente, do controle de natalidade da população canina através da esterilização (castração), campanhas maciças de vacinação e política educativa de estimulação da posse com responsabilidade aos donos dos animais domésticos.
Vale ressaltar que de todas as zoonoses, a que tem mais preocupado os responsáveis pela saúde pública é a raiva, em função da alta letalidade desta doença, razão pela qual, segundo a política de saúde adotada e combatida, a ameaça de tal doença justificaria tal procedimento de sacrifício dos animais capturados, mesmo sem comprovação de que estivessem contaminados.
No entanto, esta metodologia de saúde pública está ultrapassada, pois é baseada em entendimento dos anos setenta da Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme se pode observar em seu 6º informe técnico de 1973, que previa como principal e efetiva forma de controle da raiva, a captura e eliminação de cães errantes.

Ocorre que, em 1992, a própria OMS, em seu 8º Informe Técnico (fls. 126/171), mudou de entendimento e passou a recomendar como principais medidas de combate à raiva: o controle de natalidade, através da esterilização dos animais; a posse responsável por parte dos donos dos animais e a vacinação em massa da população canina, passando a criticar expressamente o método de eliminação sistemática de animais, critério adotado pelo muicípio, qualificando-os de ineficientes e onerosos.

Tal mudança de metodologia por parte da OMS se baseou nos seguintes argumentos, conforme se depreende do 8º informe técnico referido: “A pesquisa realizada pela OMS entre 1981 e 1988, como parte do projeto AGFUND/OMS no combate à raiva humana e canina nos países em desenvolvimento, revelou que : (…) – os programas de eliminação de cães, em que cães vadios são capturados e sacrificados por métodos humanitários, são ineficazes e caros”. ”O Comitê também estudou as novas estratégias de controle de raiva canina, elaboradas pelo programa regional da OMS para eliminação da raiva urbana na América Latina e pelo projeto interregional de controle da raiva humana e canina nos países em desenvolvimento (…) O Comitê levou em conta esses progressos ao formular suas recomendações e pediu urgência às autoridades responsáveis pelo controle da raiva e aos grupos de pesquisa, no sentido de anotar estas recomendações e revisar suas políticas e procedimentos com base nelas”.  “Com base nos resultados obtidos nesses estudos, o Comitê recomendou a aplicação de políticas de combate à raiva muito diferentes das adotadas e colocadas em prática anteriormente pela maioria das autoridades e comunidades nacionais. Não existe nenhuma prova de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na densidade das populações caninas ou na propagação da raiva. A renovação das populações caninas é muito rápida e a taxa de sobrevivência delas sobrepõe facilmente à taxa de eliminação”.

Nesse sentido é importante ressaltar que o projeto de Lei nº 1.376-C, de 2003 já aprovado na câmara dos deputados e em tramitação lenta no Senado Federal, visando implementar esta política de controle de natalidade da população canina e felina em substituição ao método de sacrifício sistemático em utilização, fundamenta-se exatamente no 8º Informe Técnico da OMS, conforme se depreende da justificativa do referido projeto, aprofundando e demonstrando a gravidade do problema em questão:

Ressalte-se que a justificativa do referido projeto chega a denominar como critério leigo e não técnico a eliminação sistemática de animais como método de controle de zoonoses, dado o grau de ineficiência ao combate da raiva, apresentando, por outro lado, soluções que além de serem alternativas ao método de sacrifício generalizado, atentatório aos direitos constitucionais de tutela dos animais, são eficientes no combate à referida zoonose, sendo assim recomendável sua adoção pelo município.

Não bastasse isto, o próprio Instituto Pasteur, excelência no tratamento de raiva mundial, afirma em seu Manual Técnico nº 6, página 20 que:

“A apreensão e a remoção de cães errantes e dos sem controle, desenvolvidas sem conotação epidemiológica, sem o conhecimento prévio da população e segundo técnicas agressivas cruéis, têm mostrado pouca eficiência no controle da raiva ou de outras zoonoses e de diferentes agravos, devido à resistência imediata que suscita e à reposição rápida de novos espécimes de origem desconhecida que, associadas à renovação natural da população canina na região, favorecem o incremento do grupo de suscetíveis.“

Conforme já referido na justificativa do Projeto de Lei 1376-C/2003, o 8º informe técnico corrobora que, embora o seja por esta política de extermínio de cães errantes recomendada a eliminação de 20% da população canina como método de controle da raiva (sendo que a maior eliminação efetuada pelo poder público registrada efetivamente é de 15%), a taxa de renovação da população canina é bem superior à taxa de extermínio recomendada, o que se traduz na ineficiência do método de controle de raiva utilizado.

Este artigo será finalizado na próxima quinta-feira.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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