Inconstitucionalidades de fim de ano

O fim do ano de 2011 está sendo pródigo em produções legislativas que se apresentam, ao menos em um primeiro exame, como inconstitucionais.

Pouco antes do início do recesso, a Assembleia Legislativa aprovou diversos projetos de lei, a maioria deles de iniciativa do Governador do Estado e alguns de iniciativa do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Projetos polêmicos quanto ao seu conteúdo, com intensa repercussão social e sérios indícios de que violam a Constituição Federal.

Nessa linha podem ser apontados: a) projeto que modifica a Lei Estadual n° 6.691/2009, que trata da possibilidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público; b) projeto que modifica a estrutura da carreira do magistério público estadual, extinguindo o atual primeiro nível (reservado a professores com formação em nível médio na modalidade normal); c) projetos que instituem auxílio-saúde para juízes e membros do Ministério Público e projetos que regulamentam o pagamento de auxílio-moradia aos juízes e membros do Ministério Público.

Cada um desses temas será melhor analisado em colunas posteriores.

Por ora, as breves indicações dos fundamentos das apontadas inconstitucionalidades.

Contratação temporária

A possibilidade de contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, nos termos da jurisprudência mais do que reiterada do Supremo Tribunal Federal, não abrange casos em que as funções a ser exercidas são de natureza permanente. E a Lei Estadual n° 6.691/2009, que já admitia que o Estado de Sergipe podia contratar servidores por tempo determinado para o exercício de funções permanentes, foi modificada para inclusão de novas situações inconstitucionais de contratação temporária para exercício de funções permanentes no serviço público estadual.

Extinção do nível médio na carreira do magistério público estadual

A extinção do nível médio na carreira do magistério público estadual apresenta os seguintes sinais de inconstitucionalidade: a) invade competência legislativa da União para dispor sobre condições para o exercício de profissões e sobre diretrizes e bases da educação nacional, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental a formação de nível médio, na modalidade normal; b) é uma forma de burlar a aplicação integral das disposições constitucionais e da lei nacional n° 11.738/2008, referentes ao piso salarial nacional do magistério público.

Auxílio-saúde e Auxílio-moradia para juízes e membros do Ministério Público

A instituição de auxílio-saúde e a regulamentação de auxílio-moradia  – ainda que a título de ressarcimento de despesas efetuadas ou caráter indenizatório – para os juízes e membros do Ministério Público apresenta indício de inconstitucionalidade porque, de acordo com a Constituição Federal, juízes e membros do Ministério Público devem ser remunerados exclusivamente sob a forma de subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (Art. 39, § 4°).

Recesso

A coluna entrará em recesso nas próximas semanas. Retornaremos em 18 de janeiro. Um Feliz Natal a todos, e um ano-novo repleto de novos desafios e novas realizações.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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