JEAN CHARLES: VÍTIMA DO TERROR

O brasileiro Jean Charles de Menezes, morto por engano pela polícia britânica depois de ser confundido com um terrorista reabre uma avaliação mais profunda sobre a proteção dos direitos humanos internacional. Por ironia do destino os direitos humanos nasceu na Inglaterra, em 1215, com a Carta Magna de João sem Terra, onde este e seu parlamento estabeleciam alguns direitos individuais que deveriam ter a proteção legal. Já o segundo documento surgiu 450 anos depois, em 1689, que ficou conhecido como “Bill of Rights”. Em seguida, com a revolução francesa em 1789 e a Constituição dos Estados Unidos, no final do século XVIII, defendiam os direitos humanos de forma concreta. Sua magnitude então, deu-se nos meados do século XIX, onde os direitos humanos passaram a ter uma proteção internacional.

 

Com a febre dos direitos humanos documentos como Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem cria a possibilidade de regular dentro da esfera internacional matérias relativas aos direitos fundamentais, entrando numa área jurídica que era restrita ao direito público interno de cada país. Desta feita, a família do Jean Charles procura uma fórmula jurídica para penalizar o culpado e uma indenização junto ao governo britânico pelo excesso do policial da “guarda da rainha”.

 

No caso em particular há dois fatos importantes que depõem em favor dos familiares de Jean. Primeiro houve uma justificação prévia da morte do brasileiro sem que os fatos realmente fossem apurados. Segundo, o fato do ministro Tony Blair ter lamentado o erro do policial em público. Só estes já dão possibilidade de uma gorda indenização por parte do Governo Britânico à família do brasileiro morto, pois já há uma previsão legal de que quando uma pessoa mata alguém na Inglaterra tem direito de ser indenizada.

 

Voltando à norma dos direitos humanos internacional é bom salientar que o art. 5º da Convenção Européia e o art. 7º. Da Convenção Americana, que abrange as garantias da pessoa privada da liberdade, como o direito de ser informado das razões de sua prisão, o direito de obter reparação no caso de detenção arbitrária, o direito de reparação em caso de condenação ou erro do judiciário e direito relativos ao regime penitenciário, também só vêm a respaldar o direito pleiteado pela família Menezes.

 

Em síntese, concluímos que, mesmos os direitos que não foram abordados à primeira vista, ou de forma explícita pelo governo britânico estão sendo de alguma forma colocados à sociedade mundial que tem uma idéia que não há nada mais importante que à proteção da dignidade da pessoa humana, de sua integridade física e de sua vida, pois só com a regularização dos direitos humanos internacional unificado, afirmando assim o que já está disposto em outras convenções é que se pode conseguir mais segurança para os povos que estão à mercê dos terroristas.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro Direito Constitucional 1 (Coleção Curso&Concurso), de José Carlos Tosetti Barruffini, coordenado por Edilson Mougenot Bonfim,  destaca os mais variados temas constitucionais devidamente adequado com EC 45/2004, com 208 páginas custa R$ 39,50 /// O livro Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, trata-se de uma obra coletiva da Saraiva, abrangendo os assuntos referentes à legislação comercial, com 88 páginas, custa R$ 21 /// O livro Securitização, de Uinie Caminha, trabalha os princípios do direito privado, como a autonomia da vontade trabalhando o processo em sua abertura econômica e globalizada, com 224 páginas, custa R$ 46. Podem ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Impostos Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD -, de Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, trata-se de uma obra que fixa os fundamentos da imposição tributária no direito positivo vigente, com 240 páginas, custa R$ 44 /// O livro Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e de Outros Meios de Impugnação às Decisões Judiciais, de Nelson Nery Júnior e Teresa Arruda Alvin Wambier, com a colaboração da nata dos juristas brasileiros e jovens processualista de várias regiões do país, traz textos com linguagem simples e aborda temas atuais e de grande interesse. Esta Obra é recomendada não só pa estudantes e profissionais da área jurídica mas para todos os que buscam o entendimento do Direito, com 792, custa R$ 192 . Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro sobre Pesquisa em Comunicação, de Jorge Duarte e Antônio  Barros, foi concebido para ser um guia para os alunos e para professores, pois ensina como elaborar projetos de pesquisa, revisar bibliografia, fazer entrevistas em profundidade, entre outros, com 384 páginas, custa R$ 57. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora LUMEN JURIS: Livro Comissões Parlamentares de Inquérito, de Paulo Ricardo Schier, expõe de forma acadêmica e técnica que a Constituição Federal, ao prever a existência das comissões parlamentares de inquérito, não quis atribuir ao Legislativo um poder irrazoável, que pudesse configurar carta branca ao desvio de finalidade. Por isso a exigência de que o fato a ser investigado seja determinado, com 203 páginas, custa R$ 52. Pode ser adquirido pelo site: www.lumenjuris.com.br.

 

 (*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais