Vitória da democracia e sua defesa permanente e efetiva

Foi com muitos sustos, tensões e temores, mas pode-se dizer que ao final do processo eleitoral relativo às eleições gerais de 2022 a democracia institucional eleitoral resiste, ainda que sob forte ataque, orquestrado e planejado, e para cuja defesa as instituições precisam renovar e redobrar os esforços.

Com efeito, comentamos ao final do primeiro turno que, embora ainda haja muito a avançar em direção a uma democracia material participativa e inclusiva, na atual conjuntura de reiteradas ameaças à democracia, a realização das eleições gerais sem maiores transtornos a não ser casos isolados rapidamente resolvidos traduzia a resistência da democracia eleitoral (“A resistência da democracia eleitoral”).

Todavia, não foi bem essa a realidade tensa e radicalizada da campanha eleitoral do segundo turno, em que aumentaram exponencialmente as propagações de fake news eleitorais, com ameaças ao regime democrático, ao sistema eleitoral e ao sistema de votação/apuração pelas urnas eletrônicas bem como as práticas de abuso de poder político e econômico que campearam, a despeito dos esforços de todo o sistema de justiça eleitoral, convocada a novos desafios.

Essa realidade atingiu o seu apogeu no dia da eleição, quando ficou clara a orquestração de operações da Polícia Rodoviária Federal com flagrante desvio de finalidade, cujo objetivo não declarado era evitar o comparecimento de eleitores e aumentar o índice de abstenções, para além de provocar tumulto e quiçá atiçar tomada de decisão pela excepcional extensão do horário da votação, que poderia ser posteriormente objeto de questionamentos de invalidade do pleito por esse motivo.

Mesmo agora, com a já proclamação dos resultados, a implícita aceitação e o reconhecimento pelo candidato derrotado e o início oficial da transição, a democracia formal é desafiada com protestos que clamam pela não aceitação do resultado democraticamente decidido pelo povo, protestos esses que incluem a absurda pregação golpista por “intervenção militar”, realizados às portas de quarteis do Exército e que clamam para que as Forças Armadas subvertam o seu papel e dever constitucional para interferir indevidamente na atividade político-governativa.

A conclusão é a de que a democracia eleitoral representativa resiste, combalida, avariada e sob ataques que parecem querer persistir, organizados por segmentos políticos que os encampam como estratégia de mobilização permanente.

Portanto, a atuação das instituições em defesa da democracia deve também ser permanente e mais efetiva, como parece já vir sendo esboçado, com a adoção de medidas proativas, incluindo essa luta desafiadora de coibir a disseminação em massa de fake news antidemocráticas como também a organização e realização de atos antidemocráticos e golpistas que têm como instrumento as “novas tecnologias de informação e comunicação”.

Vale frisar que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (Art. 5º, inciso XLIV da Constituição Federal) e que condutas tendentes à abolição do regime democrático e à intimidação do livre exercício dos poderes constitucionais são penalmente tipificadas:

 

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

 

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

 

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

 

Golpe de Estado

 

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

 

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.” (Lei nº 14.197, de 1/09/ 2021).

 

Estamos, portanto, em momento semelhante ao da redemocratização pós-ditadura militar, no qual é imperioso cicatrizar as feridas e reiniciar a consolidação democrática, o que pode e deve ser efetuado lado a lado com a necessidade de avançar rumo à materialização das promessas da Constituição de democracia participativa e inclusiva, com fraternidade e justiça social.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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