MULHER CONTABILISTA: PARTICIPANDO NA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE

V – Encontro Nacional da Mulher Contabilista, será realizado no Teatro Tobias Barreto em Aracaju Sergipe no período de 19 a 21 de maio de 2005.

Programação

Quinta-feira – 19/05/2005

14 horas – Acolhida

Entrega de credencial e material

Local: Teatro Tobias Barreto.

19 horas – Solenidade de abertura

Contador José Martonio Alves Coelho – Presidente do CFC

Contador Carlos Henrique Menezes Lima – Presidente do CRCSE

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim – Coordenadora da Comissão Nacional da Mulher Contabilista

Maria do Carmo – Senadora/SE

19h30min – Palestra: Marketing Pessoal: Planeje seu sucesso

Palestrante: Dulce Magalhães

21h30min – Coquetel de boas vindas

Local Hall do Teatro Tobias Barreto

Sexta-feira – 20/05/2005

8h30min – Painel – O exercício da profissão Contábil na ótica do cliente

Simplificação da burocracia e redução da carga fiscal: Marta Arakaki

Conciliação da capacidade econômica do cliente & custos reais: Célia Sacramento

Adequação da linguagem contábil aos diversos tipos de usuários: Márcia De Luca

10horas – Palestra: A Empresa Brasileira – Uma visão do futuro

Palestrante: Maria Silvia Bastos Marques

12h30min – Intervalo

14horas – Palestra: A mulher e a revolução silenciosa para uma nova sociedade

Palestrante: A DEFINIR

15h30min – Intervalo

16horas – Painel: Qualidade de vida

Aparência X auto-estima: Ala Ahzermn

Hábitos de vida saudável na busca de longevidade: Tânia Alves

21 horas – Noite de Forró

Local: Parque dos Coqueiros Convention & Resort

Sábado – 21/05/2005

9horas – Painel: Entraves à ascensão profissional

Superar e vencer: Maria Helena Koerich (SC) (3)

Conciliação dos diversos papeis: (1)

Política Publica para Mulheres: Nilcea Freire (2)

10h30min – Palestra: Talento para ser feliz

Palestra: Leila Nacaro

11h30min – Solenidade de Encerramento / Anuncio do estado Sede do VI Encontro Nacional da Mulher Contabilista.

Faça sua Inscrição!

Tipo até o dia 15 de abril de 2005 – Até o dia 10 de maio de 2005.

Profissionais R$ 120,00                                          R$ 150,00

Estudantes  R$ 60,00                                            R$ 75,00

Acompanhantes R$ 60,0                                         R$ 75,00

Participe desse grande encontro de contabilistas e contribua para esse debate fundamental ao desenvo9lvimento de uma sociedade mais justa e comprometida com o crescimento político e socioeconômico do País.

Realização: Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, Projeto CFC Mulher Contabilista e Fundação Brasileira de Contabilidade.

Maiores informações na sede do CRCSE, ou pelo telefone: (0xx79) 211 6812.

FISCALIZAÇÃO

Parecer CT/CFC Nº01/02

Obrigatoriedade das notas explicativas constarem no livro diário

Preliminarmente e importante destacar que a transcrição do balanço, hoje Demonstrações Contábeis, Lei nº 6.404/76, art. 176 e && e & 1º do art. 177, é exigência prevista no Código Comercial em seu artigo 12 e numero 4 do artigo 10.

Na NBC T 6 – Da divulgação das Demonstrações Contábeis, em seu inciso 6.2.2.1 quando diz: “As notas explicativas são integrantes das demonstrações Contábeis”, ratifica o disposto no & 4º da Lei nº 6.404/76, Onde consta: “As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e…” não deixam duvidas de que as ditas notas explicativas são parte integrante, complementar, das Demonstrações Contábeis e, portanto tendo também de serem transcritas no Livro Diário.

Na vigência, portanto da Lei nº 6.404/76 e das Normas Brasileiras de Contabilidade, para expressar com clareza a situação do Patrimônio e as mutações ocorridas no exercício ou no final de cada exercício, as demonstrações contábeis devem ser complementares na forma estabelecida no artigo 176 da citada lei e todo esse conjunto de demonstrações, inclusive as correspondentes notas explicativas, devem ser transcritas no Livro Diário.

Fonte: Livro de Seleção de Pareceres – 1994 a 2002 – Câmara Técnica – CFC, Pág. 375.

Contabilidade: Ciência aliada dos empresários

Que a Contabilidade é imprescindível para as empresas, todos os profissionais contábeis sabem. Mas, quando este reconhecimento vem dos empresários, daqueles que fazem da Contabilidade o seu aliado, merece o devido destaque. Na revista Ícaro, da Varig, edição de outubro/2004, numa reportagem sobre o Grupo Gerdau, e apresentada à história da família e mencionado que o fundador do Grupo, Curt Johannpeter, foi o grande artífice do poderio até os dias atuais.

Em certo trecho da matéria, assim consta: “Curt Johannpeter foi um executivo do mais alto nível, um especialista em administração e contabilidade. Introduziu no Grupo=, que já era sólido, o gerenciamento único, exemplar, com base em controle administrativo contábil, que possibilita conhecer exatamente todos os custos e resultados da operação no terceiro dia útil após o fechamento de cada mês. Graças à perfeição desse sistema, mantido até os dias de hoje, o Grupo Gerdau atravessou incólume a turbulência do golpe inflacionário do Brasil entre os anos 61 e 94”.

Novo Código Civil e o Contabilista

A Responsabilidade Solidária

O novo Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da lei nº 10.406/02, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.

Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.

Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. Desta forma, balanços falsos/ simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia.

O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, alem das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo. Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancarias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.
joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais