O Ministro Ronaldo Lopes Leal, na condição de presidente do TST, tem afirmado, em várias manifestações públicas, que o Direito do Trabalho deveria funcionar como anteparo de proteção à exploração do homem pelo próprio homem, na sintética concepção de que o arrimo ao trabalhador é o oxigênio que faz respirar e manter viva a Justiça do Trabalho. Mais ainda, que para atingir a missão constitucional de fazer avançar a Justiça seria preciso apostar e aprofundar as convergências, eliminar vaidades ou posições preconcebidas, mantendo, para isso, um diálogo ativo com a OAB, o Congresso Nacional e a imprensa.
Neste iniciar de maio é uma boa notícia o compromisso do novo presidente do TST, mesmo porque cabe à Justiça do Trabalho a missão gloriosa de primeiro acolher a vítima da desigualdade e do abandono social. É ela quem melhor sabe que é enganosa a propaganda de que afirma ser o Brasil é o país da igualdade social. É ainda quem primeiro compreendeu, no âmbito do Poder Judiciário, que os trabalhadores não deveriam receber tratamentos contratuais e processuais idênticos aos concedidos aos detentores do capital. E o faz acertadamente, pois não se pode falar em igualdade de condições com índices sociais alarmantes e que permitem nos comparar aos países africanos, assim como em liberdade contratual se ainda trabalho escravo e a exploração mão-de-obra infantil ainda campeiam impunes, tampouco em fraternidade se os salários ainda são definidos pela cor ou gênero do contratado.
Realmente este primeiro de maio tem um sabor diferente para a Justiça do Trabalho. É que aparentemente caiu de moda o que era um grande sucesso durante o “Reinado FHC”. Naquele tempo era “charmoso” pregar extinção da Justiça do Trabalho, defender a flexibilização da sua razão de ser ou mesmo se vangloriar de sua privatização através das chamadas Comissões Prévias de Conciliação. Era a época em que seus súditos mais fieis diziam que a Justiça do Trabalho praticava um direito menor, sem qualificação, fora do contexto do mundo globalizado e impeditivo do livre desenvolvimento do Brasil. Compreendiam estes senhores que o direito ao trabalho era um mero fator econômico, um pequeno detalhe inserido nos custos de produção. Não mais fator de dignidade humana, constitucional e socialmente valorizado, fundamental para erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as desigualdades sociais e regionais.
O tempo, o velho senhor da razão, demonstrou o quanto estavam errados os senhores do neoliberalismo. A Justiça do Trabalho é agora compreendida como uma via democrática que não tem mais volta, especialmente depois que o Congresso Nacional promulgou Emenda 45, pacificada por várias decisões do Supremo Tribunal Federal. O tempo revidou os ataques sofridos no passado, fazendo a Justiça do Trabalho ganhar novas e abrangentes competências. O Brasil de hoje reconheceu que os índices alarmantes de desigualdade, o trabalho escravo e o trabalho infantil exigem uma Justiça especializada na solução do conflito capital-trabalho, claramente compromissada com a sua função social.
É bem verdade que a Justiça do Trabalho tem muito que avançar. Precisa fazer da celeridade processual uma verdadeira profissão de fé, pois, como bem registrou Rui Barbosa, “justiça que tarda é injustiça qualificada”. Necessita, urgentemente, corrigir o grave erro de onerar ou reduzir a capacidade de defesa do cidadão necessitado quando o desobriga de se fazer acompanhar de um advogado. Carece, ainda, da coragem cívica para coibir a ação processual predatória do Estado brasileiro, em todas as suas esferas, impedindo-o de continuar sendo o maior causador da morosidade, o campeão em calote no pagamento da dívida trabalhista, o principal responsável pelo exagerado acúmulo de processo nos tribunais superiores e o imbatível recorde em casos de abuso processual e litigância de má-fé.
Refletir sobre o papel histórico da Justiça do Trabalho é uma tarefa importante neste mês. Ressaltar a função social do trabalho no mundo globalizado é fundamental para o avançar democrático e constante da sociedade. Afinal, o Brasil não merece que se repita o 1º de maio de 1886, quando na cidade de Chicago, a repressão policial a uma greve que aglutinou mais de cento e oitenta mil trabalhadores, resultou na morte de seis trabalhadores e incontáveis feridos. Tampouco necessita um novo 08 de março de 1857, quando 126 tecelãs de Nova York foram assassinadas em incêndio criminoso, apesar porque reivindicavam melhores condições de trabalho.
Comentários