O amigo do amigo do meu pai não é um juiz imparcial

“Minha posição sempre será favorável à liberdade de expressão, direito legítimo e inviolável”. Sabem que estadista disse essa célebre frase? Pasmem, mas foi Jair Messias Bolsonaro, nosso iluminado presidente da República. Claro que ele estava pilheriando com os dois truculentos trapalhões do STF, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, os ministros supremos que resolveram reeditar a censura.

O presidente da República publicou o Twitter quando um inquérito aberto pelo STF para apurar ataques via redes sociais sofridos pela própria Corte levou ao cumprimento de mandados de busca contra o general de pijama Paulo Chagas, e outros menos cotados, e um dia depois de o ministro Moraes determinar que o portal O Antagonista e a revista online Crusoé retirassem do ar uma reportagem em que o presidente supremo era citado.

À moda de 1964, Moraes determinou que a Polícia Federal intimasse jornalistas dos veículos quase desconhecidos para que prestassem depoimento em até 72 horas. A matéria em questão trazia citações do delator Marcelo Odebrecht segundo o qual o codinome “O amigo do amigo do meu pai”, citado em mensagens trocadas por ele com outros executivos da sua empreiteira, se referia a Toffoli.

O tiro saiu pela culatra. A reportagem que ninguém tinha lido foi reproduzida por toda a imprensa e viralizada na internet, tornando conhecido mais do que o fato de Toffoli ser o “amigo do amigo do meu pai” — ou seja, o amigo de Lula que era amigo de Emílio Odebrecht, pai de Marcelo —, mas que os dois ministros da Corte que é guardiã da Constituição estariam reeditando a censura, como nos péssimos tempos da ditadura.

Parêntese a propósito da inconsequente atuação de autoridade chamar a atenção para um texto jornalístico aparentemente sem importância: já houve caso em que um profissional medíocre ficou famoso por um texto medíocre graças um julgador medíocre.

Pior, Alexandre de Moraes, por determinação de Dias Toffoli, teria incorrido em crime de responsabilidade, por abuso de autoridade ou improbidade administrativa, porque a liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos, inclusive do Brasil. O Artigo 5º da nossa Constituição prega que é livre a manifestação do pensamento, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Adiante, o Artigo 220 confirma que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de imprensa e de expressão é cláusula pétrea, que não pode ser mudada nem por emenda à Constituição, como defende enfaticamente o ex-presidente do STF e relator da ação que derrubou a ancestral Lei de Imprensa, o sergipano Carlos Ayres Britto, voltando a se manifestar agora que foi provocado sobre as trapalhadas dos dois ministros: “A Constituição não diz ‘é livre’, diz ‘é plena a liberdade de informação jornalística’. Então é um sobredireito. Ou a liberdade de imprensa é completa, cheia, íntegra, ou é um arremedo de liberdade de imprensa”.

Britto também criticou o inquérito aberto no STF por determinação de Toffoli e conduzido por Alexandre de Moraes para investigar ataques via redes sociais à Corte, sem sequer dar conhecimento ao ministério Público,  que resultou em mandados de busca e apreensão nas casas de usuários do Twitter, inclusive do tal general da reserva, e na censura àqueles portal e revista. “Quem investiga não julga, quem julga não investiga”, disse o ex-ministro, fazendo uma associação mais do que lógica, quando se trata de preservar a imparcialidade da Justiça.

Mas Toffoli mostra-se um juiz parcial inclusive quando nomeia de ofício o ministro encarregado de presidir o inquérito, ferindo outro princípio básico à garantia da imparcialidade dos tribunais, que é a escolha por sorteio e de forma aleatória do juiz que deve ser encarregado de conduzir determinado processo. É o que diz o Regimento Interno do STF: “A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo.”

Em resumo, sem a histeria dos bolsonaristas que fazem campanha pelo fechamento do Supremo Tribunal Federal, acreditando boçalmente que uma democracia resiste à ausência de um dos poderes republicanos, ou à interferência direta de um sobre qualquer outro deles, o presidente do STF, Dias Toffoli, e seu aliado Alexandre de Moraes mostram-se pequenos e inaptos para o tamanho do cargo que ocupam, de ministros da mais alta Corte do país. Afinal, juiz deve decidir imparcialmente e julgar segundo as leis.

No final da tarde da quinta-feira, pressionado até pelos próprios pares no STF, Moraes revogou a censura, no que foi visto finalmente como uma derrota para o presidente Toffoli. E, para se limpar da pressão por causa da censura, Toffoli liberou o presidente Lula para conceder entrevista, o que antes havia sido negado pelo ministro Luiz Fux.

Quanto a Bolsonaro defender a liberdade de expressão é claro que não passa de mais uma piada de mau gosto do capitão. Afinal, ele nunca demonstrou respeito nenhum à indispensável atividade da imprensa. Nem ele nem seus asseclas.

Seu governo tem restringido o livre acesso de jornalistas às informações que são públicas e trata de forma desigual os veículos de comunicação, privilegiando determinados órgãos em detrimento de outros pelos quais não simpatiza. Basta ver que o faturamento das redes Record e SBT cresceram de seis a oito vezes nos três primeiros meses desse governo na comparação com períodos anteriores.

Ele próprio e o filho Eduardo Bolsonaro processaram em janeiro a Revista Fórum e o jornalista Lula Marques porque divulgaram uma conversa pública mantida entre os dois. Além de já ter espalhado fake news para intimidar a imprensa. É esse apreço que ele tem pela liberdade de expressão?

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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