O carro com defeito e o contrato de financiamento

A compra de um carro, principalmente, quando é zero quilômetro, vem acompanhada da expectativa de que o automóvel funcionará perfeitamente, sem qualquer problema e que, o consumidor não ficará privado da sua utilização além do tempo necessário para a realização das revisões programadas.

Quando o consumidor se depara com um carro que apresenta problemas persistentes os quais não são solucionados no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar, por exemplo, pela restituição do valor pago. Tratando-se de carro financiado pelo banco da montadora, típico contrato assinado na concessionária, o banco integra a relação de consumo na qualidade de fornecedor, de forma solidária e, nesse caso, o consumidor poderá postular, também, o cancelamento do contrato de financiamento.

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