O DIREITO DE PROTESTAR

O mundo ficou assombrado com mais um grave crime cometido pelo Exército de Israel contra jovens e crianças que protestavam, em pacífica passeata, contra a violência praticada pelos invasores na Faixa de Gaza. A já conhecida truculência das forças de ocupação israelitas agora se fez de uma forma exageradamente covarde e traiçoeira, pois a passeata desta vez foi “contestada” com o disparo de um míssil, quatro bombas de canhão e várias rajadas de metralhadoras. A “civilizada” forma do Estado de Israel tratar o direito de protestar resultou na morte de pelo menos dez jovens e adolescentes, além de incontáveis feridos. O jeito democrático de governar do primeiro-ministro Sharon foi mais uma vez condenado pela ONU, que fez aprovar Resolução condenando o terrorismo estatal praticado por Israel, embora não tenha usado esta tipificação. O crime só não chocou o General Bush, grande aliado da política israelita, o que torna inócua a decisão da desrespeitada ONU, cada vez mais apenas transformada em simples órgão de protesto internacional. E não se poderia esperar outra atitude do general estadunidense, pois o Exército por ele comandado acabara de assassinar mais de quarenta pessoas que participavam de um casamento no oeste do igualmente invadido Iraque. E assim tem ocorrido pelo mundo afora, o direito de protestar é respondido com violência e truculência, pois incompatível com o pensar dos amantes do autoritarismo. O pior é que a repressão ao direito de protestar não se limita aos casos da arrogância imposta pelos invasores das civilizações alheias, tampouco se resume aos governos assumidamente autoritários. Ela também é largamente aplicada contra os movimentos de resistência democrática, mesmo aqueles que exigem a reparação de direitos humanos violados ou o estabelecimento de outros já reconhecidos como fundamentais pelos organismos internacionais. Que assim digam Jesus Cristo, Luther King, Gandhi. Edson Luis, Chico Mendes e milhares de outros líderes assassinados porque fizeram de suas vidas um constante protestar em defesa das boas causas da humanidade. E não se reprime o direito de protestar apenas através do assassinato ou da violência contra os seus líderes ou manifestantes anônimos. Ele também é atacado de forma mais “preventiva”, a exemplo de proibir que simplesmente que se realizem ou criando uma séria de dificuldades para que sejam legalmente aceitos. Pode-se incluir no contexto “preventivo” a maneira dos governos e empresários brasileiros encararem o direito de protestar dos trabalhadores, especialmente quando usam o recurso da greve. Da expressa proibição em vigor na época do Regime Militar, passou-se a dificultar o seu exercício, especialmente com a adoção de medidas de controle para que não se efetivem legalmente, quase sempre com o apoio do Estado Judiciário. A greve que era antes chamada de “ilegal”, agora responde pela alcunha de “abusiva”. Mas quando a estrutura “preventiva” falha, o direito de protestar também tem a sua sobrevivência dificultada através de artifícios não publicamente revelados. É que, quando se vive em um país que precisa manter a sua aparência de Estado Democrático de Direito, o agir politicamente correto se torna medida obrigatória. Nestes casos, a estratégia se torna mais complexa, pois exige o trabalho de convencer a sociedade de que o direito de protestar é um erro, pelo menos naquela situação específica. E não é pequeno o arsenal colocado à disposição daquele que deseja proibir, derrotar ou minimizar o direito de protestar. Descaracterizar a reivindicação principal que motiva o movimento que exerce o direito de protestar, retirando-lhe a razão ética, é um desses instrumentos. Outra arma, utilizada na lógica de que desmoralizando o acusador se aniquila com a denúncia, é desacreditar os bons propósitos dos líderes que participam do protesto. Não é sem razão que todo ato de protesto é logo taxado de “político”, pois se sabe que a política, embora vital para a vida em comunidade, é confundida pela sociedade pela chula expressão “politicagem”. A mesma linha é adotada quando se afirma que o protesto está sendo feito apenas para beneficiar os interesses pessoais de seus líderes, como se a vontade coletiva fosse mero acessório do desejo individual. É o que se pode extrair, para exemplificar, da propaganda que o Estado de Sergipe utiliza para contestar o direito de protestar dos professores sergipanos, especialmente quando busca desqualificar os seus defensores. O direito de protestar é vital para o avanço da humanidade, pois se confundiu com a voz que ecoou em todos os movimentos que fizeram o mundo ficar mais justo, igualitário e fraterno. O direito de protestar é o “Grilo Falante” que sopra no ouvido da sociedade o alerta para que fique atenta quando o Estado Democrático de Direito está ameaçado. Eis porque o direito de protestar é detestado pelo terrorismo estatal defendido pelos generais Bush, Sharon, Hitler, Stalin, Somoza, Sadan, Costa e Silva e milhares de outros ditadores espalhados pelo planeta. * Cezar Britto é advogado, conselheiro Federal da OAB e presidente da Sociedade Semear. cezarbritto@infonet.com.br

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