O Julgamento e a Paixão de Jesus V

Prosseguindo o seu trabalho de eximir a culpa judaica no julgamento de Jesus o Dr Hain Cohn, Ex-Presidente da Suprema Corte de Israel em seu livro O Julgamento de Jesus, o Nazareno, afirma que tal julgamento de Jesus se deu no tribunal de Pôncio Pilatos, o governador romano da Judéia.

 

Neste ponto não há nada a discordar; Jesus fora entregue ao tribunal romano pelos Judeus, uma coincidência de todos os Evangelhos, o que o autor acha normal, inserindo apenas, uma interpretação improvável. A prisão teria sido feita pelos romanos e estes o tinham entregado sob custódia aos judeus durante toda a noite anterior. Por que? Para que? Se o seu crime fosse contra Roma, um invasor precisaria de um prévio inquérito judaico? Improvável. Os judeus nada valiam diante dos interesses romanos. Assim, mais fácil é aceitar o relato dos apóstolos: a prisão fora realizada pelos judeus. Levados por Judas Iscariotes, o discípulo traidor, como falam  os Evangelhos. Assim acontecera, e Jesus após ser julgado pelos Sumo Sacerdotes e pelo Sinédrio é levado diante da autoridade imperial para receber o endosso. É o momento da entrada do Procurador Pôncio Pilatos no processo.

 

Se Anás já fora o autor verdadeiro da morte jurídica que ia se cumprir. Se Caifás como portador do título oficial de Sumo Sacerdote conduzira o processo perante o Sinédrio que conferiu a condenação. Agora, como nenhuma condenação capital tinha qualquer valor sem o aval de Roma, Jesus é levado ao Pretório, por todos; sacerdotes, anciãos, guardas do templo e o povo que assistira tudo. Quanto aos amigos de Jesus, fugiram todos ou quase, como Pedro.

 

Entretanto o Dr Hain Cohn nega a presença de judeus no Pretório porque estariam se impurificando na véspera do feriado religioso.

 

Como os Judeus não podiam entrar no Pretório, situado no antigo palácio de Herodes, perto da Torre Antônia, quartel das coortes romanas, por um preceito religioso, diz-nos Ernest Renan: “Pilatos avisado da sua presença, subiu o bima, ou tribunal situado ao ar livre, lugar que se chamava Gabbatha, ou em grego, Lithostrotos, por causa do ladrilho que revestia o solo”, uma espécie de plataforma. Dali do alto, Pilatos ouviria toda acusação de Jesus. E os Evangelhos explicitam o comportamento gentio do juiz, evidenciando que Pilatos achara tudo aquilo muito estranho. Seu conceito de transgressão era outro. Assim, a acusação de blasfêmia lhe era mais uma idiotice daquele povo estranho e preconceituoso. Tão preconceituoso que era inexplicável se lhe confirmar, por distância, a própria encarnação dessa impureza. Não poder entrar no Pretório é, por extensão, afirmar, que o próprio Pilatos, o poderoso Procurador Romano, enfeixava sobremodo uma imundície corrupta e pecaminosa, repelida por aquele povo orgulhoso.

 

Talvez, até por isso, Pilatos se compadece com Jesus, não lhe vendo o crime denunciado.

 

É o que se percebe ao interrogá-lo no interior da sua casa. Não lhe vê culpa. Admite até uma simpatia com o acusado pelo diálogo mantido, sobretudo no Evangelho de João (18,36-38) ao perguntar-lhe se é rei; “Jesus respondeu: ‘Meu reino não é deste mundo. Se Meu reino fosse deste mundo, meus súditos teriam combatido para que eu não fosse entregue aos judeus. Mas meu reino não é daqui’ Pilatos lhe disse: ‘Então tu és rei?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes: eu sou rei. Para isso nasci, para isso vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta minha voz”. E o Evangelho conclui que Pilatos insere a pergunta fundamental que é nossa ainda hoje, também: “O que é a verdade?” Eis aí colocado o grande dilema do humano; o grande tema epistemológico. Uma verdadeira reflexão geral em torno da natureza, etapas e limites do conhecimento humano instigando estudos e postulados, conclusões e paradigmas. Um diálogo sobremodo instigador e reflexivo. Mas os romanos não eram afeitos a raciocínios filosóficos muito menos a quaisquer ensaios epistemológicos sobre a verdade. Daí, Pilatos sair convencido da inocência do acusado. Como, porém, lhe interessava a manutenção da ordem e da disciplina, e havia concretamente um clamor generalizado contra Jesus, uma possibilidade inclusive de desencadear uma insurreição, resolveu mandar flagela-lo. Afinal uma surra sempre é, para alguns, o melhor método educativo.  Quem bate suscita a comiseração e o medo de quem assiste, ao tempo em que amansa ou esmaga a eloqüência de quem a recebe.

 

Assim, depois de surrado violentamente, Jesus é apresentado aos judeus, cingindo uma coroa de espinhos. Um relato presente em todos os quatro Evangelhos. Um espetáculo execrável cuja dramaticidade agora, com todas as cores, é apresentada no filme PAIXÃO DE CRISTO de Mel Gibson, ora em cartaz nos nossos cinemas. Cenas inclusive, que tenho colocado a título de ilustração, nesta série de artigos motivados pelo próprio filme, sua polêmica antijudaica e pela leitura do livro “O Julgamento de Jesus, o Nazareno” do Dr Haim Cohn, Ex-Presidente da Suprema Corte de Israel que exime qualquer participação dos judeus neste processo e condenação.

 

Eximindo a responsabilidade judaica nesta condenação, o Dr Cohn coloca no pretório, turbas de elementos mais pobres do povo, vagabundos e curiosos em busca de sensacionalismo e que desejavam se divertir presenciando a execução de criminosos. Estas hordas é que assistiram e participaram do julgamento e não o patriciado judeu. Fora este populacho, contrariado com a absolvição que, ao ver um Messias flagelado numa postura débil, gritara: “Crucifica-o!” O vulgo ficara decepcionado por não ver um Messias heróico fustigando os inimigos. Daí gritar por mais vezes “Crucifica-o!” Gritos incentivados pelos inimigos de Jesus, exigindo vingança, terminando por mudar o julgamento de Pilatos. Mas, quais eram estes inimigos de Jesus, senão o alto patriarcado sacerdotal fariseu?

 

Quanto à atitude débil de Jesus diante de Pilatos, analisando os relatos dos Evangelhos sinóticos sobre o julgamento romano, em recente artigo “Diante de seus juizes, Jesus se Cala” o historiador Yann Le Bohec, professor de história romana da Universidade de Paris IV – Sorbonne afirma que “do ponto de vista estrito do direito romano, não há nenhuma ressalva a fazer sobre a forma como a audiência transcorreu”. Tudo porque no processo romano “o acusador comparecia primeiro diante de um magistrado, o pretor,  que ‘dizia o direito’. Este último pedia ao acusador que escrevesse sua petição e ao acusado, sua resposta. Com elas se redigia um texto ou ”fórmula”, que continha os pontos de vista das duas partes e observações de Direito destinadas ao juiz (decênviros) que poderia suscitar recursos, podendo chegar ao imperador, não fosse um rito extraordinário.

 

E continua o Prof. Le Bohec: “O processo de Jesus ilustra perfeitamente o procedimento ‘extraordinário’porque Pôncio Pilatos agiu na condição de representante do imperador. Ele teve apenas uma fase, portanto, diante do governador que era, ao mesmo tempo, o personagem que ‘diz o direito’ e que pronunciava a sentença. Ali se encontraram os três personagens esperados, o acusador, o acusado e o representante da autoridade. Os ‘grão-sacerdotes’ e os anciãos do povo conduziram a acusação, relembrando o que foi dito no Sinédrio: Jesus declarara ser o rei dos judeus. Agora era a vez de Pôncio Pilatos intervir. Ele perguntou a Jesus: ‘Tu és o rei dos judeus?’(Mateus, 27 11). Se Jesus respondesse ‘sim’, ele se colocaria numa posição indefensável: reconheceria a intenção de insultar a autoridade de Roma e de seu imperador. Ele também podia dizer ‘não’ e o governador certamente o liberaria. Mas Jesus não reagiu, não disse nada, o que provocou o espanto de Pilatos. O acusado permaneceu mudo”. Ora, ele era pobre demais para pagar um advogado. Naquele tempo era raríssimo o uso de um advogado. Era proibido inclusive. Cícero foi um dos primeiros a defender um acusado. Naquele tempo competia ao acusado se defender de viva voz. E Jesus não o fez; calou-se, e o juiz sentenciou. “Diante dos clamores do povo e levando em conta a atitude dos notáveis de Jerusalém, ele julgou mais político condená-lo à pena de morte por crucificação. Nesse caso, o condenado, um ‘peregrino’, cidadão livre, não valia grande coisa aos olhos do governador: seu meio social e sua origem étnica não depunham a seu favor. Além disso, sua atitude, seu silêncio o prejudicaram. O processo termina aí porque Jesus, tendo status de ‘peregrino’, não pode apelar. Ao contrário, alguns anos mais tarde, Paulo, que é cidadão romano, pede por duas vezes o benefício da apelação a César e, por duas vezes, vai a Roma. Seja como for, essa audiência com o comparecimento de Jesus diante de Pilatos também está conforme com o Direito romano”.

 

Assim, mesmo sensibilizado da inocência de Jesus, Pilatos o condena à morte na cruz, antes ainda lhe tentando comutar a pena, oferecendo-o junto com o condenado zelote Barrabás, para que a turba escolhesse quem deveria ser liberto por indulto de páscoa. A multidão preferiu Barrabás. Era um malfeitor,… Mas era também um zelote, partido que resistia ao domínio do império romano. Um subversivo da liberdade, talvez. Alguém que suscitava simpatias.

 

Como seus simpatizantes fugiram, todos, eis Jesus condenado a caminho da execução. Um assunto para outro dia.

 

Quinta-feira Santa

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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