O kit elétrico para carro 1.0

As aventuras de um consumidor no Brasil

O kit elétrico para carro 1.0

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para exigir da concessionária e da montadora a instalação de vidros elétricos nas portas traseiras, uma vez que a publicidade não informou que o kit era apenas para as portas dianteiras.

Consuminho fazia pesquisa para trocar de carro quando, ao ler um jornal, ficou entusiasmado com um anúncio que informava o preço do veículo completo, com a seguinte observação: “kit elétrico: travas e vidros elétricos instalados pela concessionária”. Diante das informações, Consuminho optou pela compra.

Na concessionária, Consuminho procurou pelo veículo anunciado, tendo sido informado que o carro chegaria dentro de sete dias. Assim, o vendedor mostrou um modelo semelhante, completo, com vidro elétrico nas portas dianteiras e traseiras, travas elétricas e direção hidráulica, informando que a diferença básica entre o veículo anunciado e o usado para teste drive era o motor, uma vez que o modelo anunciado era 1.0 e o do teste drive era 1.6. Fechada a compra, Consuminho aguardou com expectativa o dia de receber o veículo, era o seu primeiro carro completo.

Durante a entrega do veículo, Consuminho feliz da vida prestava atenção nas explicações do vendedor quando foi surpreendido com a informação de que o vidro elétrico era instalado apenas nas portas dianteiras. Consuminho questionou que não havia sido informado sobre esse detalhe, mas ouviu como resposta que o kit elétrico de fábrica naquele modelo era instalado apenas nos vidros dianteiros.

Desapontado, mas como precisava do carro para se locomover, Consuminho recebeu o veículo e registrou no comprovante de entrega que não havia sido informado de que o kit elétrico contemplava vidro elétrico apenas nas portas dianteiras e solicitou a instalação do kit nas portas traseiras, de acordo com a publicidade veiculada. Solicitou e recebeu cópia do comprovante com ciência do vendedor.    

No dia seguinte, Consuminho consultou o Código de Defesa e descobriu que a concessionária e a montadora, juntas, eram obrigadas a cumprir a publicidade veiculada e enviou carta para a montadora com cópia do comprovante da concessionária em anexo, solicitando a instalação dos vidros nas portas traseiras.

Após cinco dias úteis sem resposta, Consuminho registrou uma reclamação no Procon, uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor para investigar a prática de crime contra as relações de consumo, uma vez que o veículo não correspondia ao anúncio veiculado e, na justiça, ajuizou uma ação para obrigar a concessionária e a montadora a instalarem o kit de vidro elétrico nas portas traseiras. Também mandou uma carta para o jornal dando ciência dos fatos.

Na justiça, o juiz determinou que a concessionária e a montadora instalassem o kit de vidro elétrico nas portas traseiras, haja vista que a publicidade veiculada não fez nenhuma referência de que o kit seria instalado apena nas portas dianteiras.

Faça você também como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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