O resgate ditatorial do ano de 2008: eleições do Quinto

Litisconsórcio

O resgate ditatorial do ano de 2008: eleições do Quinto do TJ

Em 15/02/2008 escrevi na minha coluna a seguinte matéria: Vamos às urnas! Este texto falava sobre a eleição do Quinto do TJ/SE que tinha como candidatos Emília Correia, Edson Ulisses, Gilmar Rosa Dias, Roberto Baldo, Jorge Rabelo, Aída Campos, Álvaro Fraga, José Alvino, Nilton Vieira Lima, Eduardo Macedo e outros que não me vêm à mente neste momento. Mas lembro muito bem que contra todos estes advogados que disputavam a vaga do TJ/SE havia uma OAB Forte que fez questão de esvaziar o pleito com a finalidade de que o quórum não fosse alcançado.

Diógenes Brayner: "… A Ordem sob desordem chocou a opinião pública, frustrou a sociedade e afastou dela advogados…”

Recordo bem do texto de Diógenes Brayner com o título: A lista fora de ordem. Analisemos algumas partes: “… A OAB não pode refletir sintomas de manifestação e nem caprichos inconfessáveis. Não tem direito de articular politicamente para impedir que a vontade da maioria seja alijada em um processo de escolha, em quaisquer circunstâncias…” Continua DB: “… A baderna que a sociedade assistiu com o resultado da primeira eleição para a escolha da lista sêxtupla, invalidada pela falta de quórum, não foi digna de quem sempre foi convocado para a luta a favor da Constituição e dos direitos subtraídos…” Prossegue: “… A Ordem sob desordem chocou a opinião pública, frustrou a sociedade e afastou dela advogados…”. Termina: “… E qual a razão deste desgaste? A triste prática política…”.

Luís Eduardo escreve em 2008 sobre a perseguição a Edson Ulisses.

Outro astro do jornalismo sergipano, Luiz Eduardo Costa, rabiscou : “… Vai demorar muito tempo, e talvez essa diretoria presidida pelo advogado Henry Clay não tenha condições de restabelecer o convívio normal e civilizado entre os advogados sergipanos. Uma entidade de classe com as responsabilidades que lhe pesam como a OAB, não pode tornar-se instrumento de facções, muito menos, deixar-se transformar em feudo…”. Encera LEC: “… O clubinho familiar talvez não esteja comportando mais de forma abrangente e sem rancores ou animosidades, a classe altiva dos advogados.

Editorial de um jornal local: “Na primeira eleição, muita confusão. A presidência anulou o feito por falta de quórum e não abriu as urnas da eleição que estava invalidada. Houve tumulto na porta da OAB, inclusive xingamentos, muita baixaria princípios de agressões – chegaram a chutar a porta da sede da OAB. Depois foi descoberto que Henry Clay teve acesso ao resultado de uma das urnas e foi acusado de má fé, ao não divulgar que teria sido um incidente….”. Arremata: “… Nova onda de denúncias e Henry Clay é internado com problemas de saúde, quando quase perdeu parte da visão. Saiu ileso. Talvez o mesmo não possa ser dito quanto aos advogados e à Ordem…”.

Tudo que foi narrado acima deve-se ao fato apenas de que o candidato mais forte à época era o advogado Edson Ulisses de Melo, ex-presidente da OAB/SE, professor universitário e cunhado do saudoso governador Marcelo Déda. Hoje, o desembargador Edson Ulisses realmente representa a vaga dos advogados do TJ, mantendo seu gabinete aberto para todos os colegas. Acredito que os advogados mais novos não queiram resgatar essa nódoa que ainda não foi apagada em nossa Ordem. Pensemos e reflitamos sobre o que devemos realmente resgatar. Viva a Ordem! Este texto foi encerrado às 19:01 horas da quarta-feira, dia 11.

Deferido

Chico Dantas: “Mesmo com a crise o Estado vem crescendo graças ao empenho e apoio que o Estado vem dando aos empresários”.

VALOR ECONÔMICO DESTACA SERGIPE
O secretário Chico Dantas (SEDEC) foi manchete na edição de novembro da revista Valor Econômico no texto sobre construção civil e crescimento industrial. Enquanto em outros Estados houve uma queda significativa de novas indústrias e aumento de demissões, em Sergipe, os números mostram contrário. “Estamos incentivando novos empresários a investir em Sergipe”, disse Chico Dantas. Ponto positivo em tempos de crise!

MPE DE ITABAIANA
Os promotores de justiça Cláudia Calmon e Kelfrenn Teixeira, das curadorias de saúde e meio ambiente respectivamente, estão sensibilizando as autoridades de pesquisa, tecnologia, agricultura, hídrica e a UFS para juntos formarem uma foça tarefa contra o uso de agrotóxicos excessivo no Estado de Sergipe. O ponto de partida será em Itabaiana, mas a pretensão do MPE é estender os outros municípios. Trabalho pensando no futuro!

FH E PCCv DP SERVIDOR
Na última quarta -feira, 11, os servidores de Nossa Senhora do Socorro uma conquista de uma luta travada com gestões anteriores. O prefeito Fábio Henrique aprovou o Plano de Cargo e Carreira, documento que garante direitos e benefícios do servidor público. Trata-se de um momento histórico para os servidores. Parabéns aos socorrenses e ao prefeito Fábio Henrique!

Indeferido

BEM ME QUER, MAL ME QUER…
Com mais que a oposição critique o governo e tente fazer palanque em tempos de crise não consegue sequer ter um líder oposicionista. Com a saída do deputado capitão Samuel da liderança, Valmir Monteiro não quis, Georgeo Passos também não. Precisou o senador Amorim determinar que Valmir seria o líder da oposição em uma emissora de rádio. O fato é certo: Governo forte e oposição fraca!

IMPROBIDADE CLARA
O caso que envolveu dois deputados estaduais no que se refere ao “troca troca” de cargos comissionados deve ser investigado pelo Ministério Público. Os indícios de improbidade estão devidamente provados em confissão expressa feita pelo por um deles em uma emissora de rádio. Hoje, os políticos têm que se assessorar melhor antes de dar declarações públicas. Pisada de bola!

TCE NA BERLINDA
Os corredores do TCE foi muito movimentado por jornalistas e assessores devido as denúncias de excesso de cargos comissionados e o caso de que muitas das decisões do TCE podem ser anuladas por falta de legitimidade – Episódio Sukita. Há um litígio entre a presidência da Côrte de Contas e sua Procuradoria e isto vem causando desgastes institucionais e falta de segurança para a sociedade. É preciso sim mais transparência nos atos do TCE!

Artigo

A VENDA DE MEIA-ENTRADA VIA INTERNET AGORA É LEI!

Durante muito tempo o consumidor ao realizar compras via internet de determinado evento cultural se viu obrigado a pagar o valor integral da entrada, a chamada “inteira”, mesmo sendo beneficiário da meia-entrada.

Flávio Augusto Araújo Cardoso. Advogado. Pós-Graduando em Direito Público. Membro da Comissão Especial de Eventos Despostivos da OAB/SE.

No dia 22 de outubro de 2015, foi sancionada a Lei Federal 13.179/15, que determinou a obrigatoriedade de tornar disponível via internet, a venda de ingressos na modalidade meia-entrada, quando existir disponibilização de compra do mesmo ingresso na internet pelo preço integral, ou seja, quando o fornecedor disponibilizar ingresso para qualquer evento cultural pela internet, deverá ser disponibilizado também via internet a venda de meia-entrada, fato que já vinha sendo praticado por algumas empresas, mas não existia uma determinação legal neste sentido.

A aludida norma, portanto, visa erradicar a dificuldade daqueles que são beneficiários da meia-entrada, de terem que se deslocar até as bilheterias oficiais dos eventos, a fim de comprovar a situação de beneficiário e adquirir o ingresso com o valor reduzido. Com a vigência da Lei, aquele que é beneficiário da meia-entrada poderá efetuar sua compra normalmente via internet e apresentar a sua comprovação no dia do evento, mediante documentação exigida.

É de bom alvitre que os fornecedores (empresas que organizam e comercializam os eventos) se atentem para as obrigações impostas pela nova lei, sob pena de aplicação das mesmas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, além da obrigatoriedade de disponibilização de ingresso meia-entrada via internet, o fornecedor deverá informar, de forma clara e inequívoca, antes de consumada a venda, quais documentos serão reconhecidos para comprovação do direito ao benefício da meia-entrada e essas informações deverão ser afixadas em local visível, na entrada do evento.

Em caso de ausência das referidas informações, a nova Lei estabelece expressamente, que o consumidor prejudicado terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.

Sob outra perspectiva, existindo as informações, sendo a lei cumprida pelo fornecedor e o consumidor se mostre impossibilitado de comprovar o direito ao benefício, implica a perda do ingresso pelo consumidor, resguardado seu direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.

Por fim, a Lei 13.179/2015 está em vigência e poderá ter seu cumprimento exigido pelos consumidores, bem como pelos órgãos de defesa do consumidor.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Diego Mota – O NCPC combate a jurisprudência defensiva enraizada nos tribunais superiores?

Diego Mota – Acadêmico de Direito da UFS

Arnaldo de A. Machado Jr  – Chama-se jurisprudência defensiva o conjunto de entendimentos dos tribunais que, com o fito de reduzir a quantidade excessiva de processos à espera de julgamento nos tribunais superiores (STJ e STF), cria obstáculos ao conhecimento dos recursos excepcionais, a exemplo dos casos de não conhecimento por prematuridade e por ausência de assinatura do advogado na peça de defesa. A doutrina tem criticado esse formalismo exacerbado, por entendê-lo contrário aos preceitos constitucionais do processo civil contemporâneo. O que dizer de um recurso não conhecido, por irregularidade processual, no qual a parte não fora intimada para saná-la? Alicerçado nos ditames do formalismo valorativo, o novo código não abriga a jurisprudência defensiva, por considerá-la um retrocesso processual. Ao contrário, compreende-se o processo como um espaço público de participação democrática do jurisdicionado na construção da decisão judicial. Compulsando-se o NCPC, constata-se a presença marcante do garantismo processual, senão vejamos alguns exemplos: a) sanabilidade dos atos processuais defeituosos em conformidade com a instrumentalidade técnica; b) impossibilidade de o relator dos recursos inadmitir um recurso antes de viabilizar a correção dos vícios; c) Aproveitamento dos efeitos da decisão proferida por juízo incompetente, absoluta ou relativamente.

Com isso, espera-se que o NCPC finalmente assegure o uso do procedimento como garantia de consolidação de princípios constitucionais do processo, malferindo qualquer possibilidade de aplicação da famigerada jurisprudência defensiva.

                                                                                                                                        Frase da Semana

Carlos Augusto Monteiro, presidente da OAB/SE: “Vejo não um resgaste à Ordem, mas sim um retrocesso. O OAB não pode ser comparada a politica de agremiação partidária. Lastimável”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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