Obesidade: importância da publicidade para as crianças

As pessoas foram criadas para serem amadas e as coisas foram feitas para serem usadas.

A razão pela qual o mundo está um caos é por que as coisas estão sendo amadas e as pessoas estão sendo usadas. (Anônimo ).

A obesidade infantil está no centro de um debate que coloca, de um lado, a indústria de alimentos e suas guloseimas e, do outro, as organizações de direito do consumidor e sociedades médicas.

A causa da discórdia é a publicidade de alimentos para crianças no Brasil, se seria ou não um dos fatores responsáveis pelo crescimento assustador dos índices de obesidade infantil no país.

O IBGE mostrou aumento de mais de 200% na incidência de sobrepeso entre crianças de cinco a nove anos nas últimas três décadas,significando na opinião da maioria dos especialistas, como sendo uma tendência comparável à epidemia de obesidade nos EUA.

O tema já foi discutido  por diversas oportunidades na Câmara dos Deputados, em vários seminários na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, e infelizmente constam em sua pauta, alguns dos projetos de lei que se encontram parados no Congresso sobre regulação de publicidade infantil.

Em nossa opinião, o Brasil tem que avançar, pois já que temos o controle sobre a propaganda de cigarro e de bebidas, evidentemente que precisa haver também o controle sobre a publicidade para crianças, embora saibamos de que o Conar (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária) afirmar de que a legislação do país está entre “as mais exigentes do mundo”.

Existem projetos antigos, que tramitam no Senado , que limitam os horários para veicular comerciais de alimentos com alto teor de gordura, sódio e açúcar e de bebidas de baixo valor nutricional.
Consideramos de que esses comerciais poderiam ir ao ar só das 21h às 6h, seguidos de alertas sobre o risco do consumo excessivo dos produtos, além do que ficaria completamente proibido o uso de personagens infantis na publicidade de alimento.

Devemos frisar que o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária do Conar já diz que “quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra”, especialmente se apresentados por personagens ou autoridades.

CONFLITO DE INTERESSES

Nós sabemos que o nosso País não tem leis específicas, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, apesar de que entidades da indústria e o Conar possuírem rígidas e rigorosas normas de auto-regulamentação.

Infelizmente a auto-regulamentação não tem funcionado de forma adequada, por isso observamos de forma rotineira vários  exemplos que comprovam esse fato, por que sabemos que há conflito de interesses no fato de o mercado defender a saúde pública em detrimento do próprio mercado”, de acordo com fontes  confiáveis oriundas de membros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Infelizmente, sabemos que além de serem veiculados no intervalo de programas infantis, muitos comerciais usam os próprios personagens, ou seja furtivamente se estendem sobre o assunto como se fossem apenas uma continuação do desenho.

Além disso outro problema que deve ser bastante criticado, controlado e proibido é a venda de alimentos com brindes colecionáveis, pois isso posto torna-se em um incentivo para a criança comer mais, e em algumas promoções, elas têm até 60 dias para completar uma determinada coleção de itens, geralmente atraentes e interessantes de se possuir.

Sobre isso podemos citar a presença de algumas iniciativas locais: como por exemplo em Belo Horizonte e Florianópolis aonde existem leis que proíbem a venda de brinquedos junto com alimentos em redes de fast food.

Avaliação da Influência da Publicidade

Várias pesquisas já tentaram medir até onde vai a influência da publicidade na alimentação das crianças, o que não é nada fácil.

Mas com toda a certeza sabemos que há inúmeros fatores que podem interferir, mas há um acúmulo de evidências que mostram a influência direta da publicidade na escolha de produtos pela criança.

Se medir o efeito dos anúncios é difícil, concluir que eles vendem alimentos não saudáveis é fácil: 67% deles são de produtos com muito sal, açúcar ou gordura, segundo um levantamento de 2021 coordenado pela Universidade de Berlim que analisou 13.965 peças publicitárias de 14 países, incluindo o Brasil.

Dependendo da idade, a criança não tem senso crítico em relação ao anúncio, informam alguns pesquisadores holandeses, destacando que só por volta dos 12 anos ela começa a estabelecer a relação entre causa e consequência e reconhece o discurso comercial.

Diversidade de Causas

A obesidade infantil tem muitas causas e os médicos são unânimes ao afirmar que a publicidade de alimentos não é a principal delas.

O primeiro fator é genético: se pai e mãe são obesos, o risco de a criança ser obesa é de 80%, informam dados da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, mas se no entanto só um dos pais é obeso, esse risco cai para 50%, e, se nenhum é, para 10%.

Há ainda o fator ambiental, que certamente irá incluir comportamento familiar, hábitos e influências externas -como a publicidade.

Por isso devemos ressaltar com bastante rigor de que a publicidade induz a criança a pedir o produto aos pais, destacando no entanto de que há um limite desse poder, pois isso sempre vai passar pela triagem de um adulto!!!

Uma outra Visão

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) entende que a legislação e a auto-regulamentação vigentes estão entre “as mais exigentes” do mundo, ou seja através do Código de Defesa do Consumidor, um anunciante está sujeito à pena de detenção por propaganda enganosa sem dúvida alguma.

Diz o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária do Conar: “Quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra”.

Por isso a Direção do CONAR considera quer não vê conflito de interesses no fato de um órgão de representantes do mercado regular o próprio mercado. “O conselho de ética do Conar, responsável pelo julgamento dos processos, reserva espaço a representantes da sociedade civil […] convidados a apresentar o ponto de vista do consumidor.”

Por isso Seus Dirigentes acreditam de que a criação de leis sobre o tema, torna-se desnecessária. “Os consumidores são aptos a tomar decisões com base nas informações veiculadas em anúncios e na imprensa.”

Segundo a Associação Brasileira de Anunciantes, não há evidências precisas sobre o papel da publicidade na obesidade infantil.

Inclusive sobre o assunto, referem que um estudo encomendado pelo governo alemão mostrou que há dezenas de fatores que contribuem para o aumento da obesidade e a propaganda é só um deles, e nem é o mais influente.

Outro dado citado nesse Estudo é de que na província de Québec, no Canadá, onde a publicidade para crianças é proibida há 30 anos. “Um estudo realizado na década de 2012 demonstrou que o índice de obesidade das crianças nessa província era de 7%, contra 8% do restante do país.

Em carta, a Direção da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, informa que a indústria está preocupada em reduzir [até 2023] o teor de sódio e gordura dos alimentos, com base em acordo firmado em 2020 entre a indústria e o Ministério da Saúde.

A associação entende que a publicidade não é um fator determinante para a escalada da obesidade infantil, “mas reconhece a importância de tratar o assunto com muita responsabilidade”.

Em 2019, 31 indústrias de alimentos se comprometeram a não fazer, para crianças abaixo de 12, publicidade de alimentos ou bebidas, com exceção de produtos cujo perfil nutricional atenda a critérios específicos baseados em evidências científicas.

Proibir o consumo do refrigerante e colocar uma garrafa sobre a mesa, é um paradoxo perigoso

A intermediação dos pais na composição da dieta de nossas crianças pode ser uma solução ou um grande complicador, pois muitas crianças escolhem o que comer e os pais dão, nós temos que aprender a dizer não, por exemplo de que adianta proibir o consumo dos refrigerantes e trazê-los nas compras nos supermercados?

Alguns pedagogos e nutricionistas defendem a persuasão no lugar da proibição, ou seja se a criança for convencida da importância da alimentação saudável, com toda a certeza irá até se policiar.

De acordo com um grupo de pediatras, a criança deve ser apresentada ao maior número de alimentos até os três anos, já que dos três aos cinco passará por uma fase em que recusará novidades, sendo que o mais importante é fornecer a infraestrutura necessária para a criança se alimentar adequadamente, ou seja disponibilizar para ela, frutas, verduras e legumes sempre disponíveis e cortar biscoito recheado e salgadinho da lista de compras.

Porém se a criança insistir nas guloseimas, há jeitos de escolher opções saudáveis, como por exemplo proporcionar a leitura dos rótulos dos alimentos e com isso poder  escolher marcas com menos gordura, sódio e açúcar.

Infelizmente as estatísticas são dolorosa, pois o que se sabe é que uma criança que chega à adolescência obesa tem 80% de risco de virar um adulto obeso, e até mesmo o sobrepeso já pode ser um alerta para o consumo excessivo de gordura e açúcar -que não só engorda como pode causar diabetes e doenças do cardiovasculares.

Temos que desestimular a propaganda que incentiva o consumo de alimentos perigosos à saúde da criança, que fatalmente irá se tornar em um adulto hipertenso, obeso, diabético e de hábitos insalubres.

Um Boa e agradável Semana, com alimentos Saudáveis e muita Qualidade de Vida, capitaneadas como sempre por um Nutricionista ou um Endocrinologista

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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