Organização patrimonial e proteção patrimonial. Qual a diferença?

Primeiramente é importante entender que todos que detém algum patrimônio, independente do porte, seja um grande empresário ou até mesmo um profissional liberal estão sujeitos e diretamente impactados com o ambiente de instabilidades que é rotina no Brasil. Instabilidade no mercado, constantes crises econômicas e variações cambiais, além do já conhecido cenário de insegurança jurídica.

Mas qual é a diferença entre organização patrimonial e proteção patrimonial?

Organização patrimonial é um conjunto de ações preventivas com objetivo de  organizar o patrimônio de alguém, tentando minimizar riscos e custos de sucessão, trabalhistas, tributários, ambientais e societários, buscando ainda evitar ainda litígios familiares ou em decorrência de relacionamentos mal-sucedidos.

A Organização Patrimonial passa pelo:

 

  1. Levantamento de todos os bens e direitos;
  2. Estabelecimento dos objetivos que levam, particularmente, à opção pela organização;
  3. Discussão entre todos os interessados acerca da utilização do patrimônio, individual ou coletivamente;
  4. Apresentação pelos profissionais habilitados das opções legais disponíveis;
  5. Implementação do plano de organização traçado.

 

Na proteção patrimonial, o intuito é identificar potenciais problemas antes que aconteçam no âmbito jurídico e tributário. Não há milagre: as soluções apenas diminuem o risco de que o patrimônio seja tomado do proprietário. São implementadas camadas de proteção, de maneira a afastar cada vez mais o risco do patrimônio.

A proteção patrimonial engloba desde reestruturação e renegociação de dívidas, captação de recursos, fusão, cisão e incorporação de empresas, utilização de mecanismos internacionais etc.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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