Ouvir o outro lado é fundamental

A vida contemporânea é marcada por diversos fenômenos curiosos, merecedores de mais aprofundada reflexão. Um desses fenômenos é o da espetacularização dos fatos sociais, proporcionada pelo enorme avanço tecnológico e difusão dos meios de comunicação.

 

Nesse contexto, acontecimentos são instantaneamente reproduzidos, imediatamente analisados e de logo já se tem deles um juízo coletivo moral e até jurídico.

 

Contudo, as conclusões a que se chega, não raro, são precipitadas e partem de análises muito superficiais, a partir de uma base insuficiente de dados e informações. Sacrifica-se o conteúdo em prol de uma agilidade exagerada e inútil (porque imediata e desprovida de elementos essenciais) que se revela extremamente nociva às sociedades.

 

Essa breve introdução é feita para comentar o episódio que, na semana passada, envolveu uma brasileira residente na Suíça. Segundo as primeiras notícias (na quarta-feira, 11/02/09), alardeadas em blogs, sites noticiosos e pela televisão, a brasileira, grávida, teria sido vítima de tortura e maus tratos por uma gangue de neonazistas que, com violência, marcaram sua barriga e pernas com símbolos do partido de extrema direita daquele país. Por conta do bárbaro e cruel episódio, a brasileira tivera interrompida a gravidez de gêmeos. Entrevistado, o pai da brasileira mostrava revolta com o tratamento dado ao caso pelas autoridades policiais, que se recusavam a aceitar a versão como fato comprovado, sem maiores investigações.

 

A repercussão na mídia brasileira foi muito grande, inclusive com matérias e reportagens procurando mostrar o risco do aumento da xenofobia, do preconceito, da discriminação e da intolerância na Europa, aumento esse que teria ligações com a recente crise econômica mundial. O Governo Brasileiro embarcou na onda e, através de alguns de seus agentes públicos (Ministro das Relações Exteriores, Secretário Nacional de Direitos Humanos), proferiu declarações contundentes cobrando explicações do Governo Suíço, bem como repúdio aos atos bárbaros praticados contra a brasileira por pura e odienta discriminação.

 

Ou seja: o fato, merecedor de aprofundamento de investigações (policiais e jornalísticas) e de um melhor quadro de informações já era dado como certo e absoluto, a merecer o repúdio de toda a sociedade brasileira e de toda a comunidade internacional.

 

Todavia, na sexta-feira (13/02/09), é divulgada a notícia de que, em verdade, a brasileira não estava grávida. A polícia suíça passa a considerar a hipótese de que os ferimentos tenham sido produzidos pela própria suposta “vítima”. As autoridades brasileiras baixam o tom e passam a adotar postura mais cautelosa. Tudo isso sem prejuízo de severas críticas da mídia suíça ao comportamento da mídia brasileira e do governo brasileiro.[1]

 

A polícia suíça não chegou ainda a nenhuma conclusão, porém não descartou nenhuma hipótese razoável. Dentre as hipóteses, tanto a versão da brasileira (cada vez mais desacreditada, principalmente depois da descoberta da falsa gravidez), como a desconfiança de que tudo não tenha passado de uma complexa e estranha farsa montada pela própria “vítima”.

 

O episódio é mais um a demonstrar o quanto é necessário ter cautela e cuidado no exame de questões complexas como são as que se apresentam na sociedade atual. A primeira versão de um fato não pode ser acriticamente aceita como verdade absoluta e inquestionável. Há sempre de se analisar outras possibilidades, outras linhas de investigação. Ouvir o “outro lado” é fundamental, imprescindível, sob pena do cometimento das mais graves injustiças.

 

É por isso mesmo que a Constituição Brasileira de 1988, fundadora da República Federativa atual, constituída em Estado Democrático de Direito, garante expressamente que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5°, LIV) e que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Devido processo legal, contraditório, ampla defesa, só assim é possível alcançar uma verdade mais próxima do que realmente ocorreu, contendo abusos e evitando injustiças irreparáveis. Não é diferente no campo da comunicação, pois a mesma Constituição que assegura a liberdade manifestação do pensamento, vedado apenas o anonimato (Art. 5°, V) e a liberdade de comunicação independentemente de censura ou licença (Art. 5°, IX)[2] garante também o direito de resposta, proporcional ao agravo e a indenização pelos danos materiais, morais e à imagem (Art. 5°, V).

 

O episódio acima comentado, infelizmente, não foi isolado. Relembre-se o caso famoso dos donos da “Escola BASE” de São Paulo, diuturnamente acusados pela mídia (em 1994) de serem aliciadores sexuais de seus alunos, crianças e adolescentes, a partir de informações irresponsavelmente fornecidas pelas próprias autoridades policiais. A conclusão final do inquérito: tudo não passara de um “grande mal entendido”. Aqui mesmo em Sergipe, um médico foi acusado (em 2002) de assassinar uma criança, ao arrancar a sua cabeça durante um parto. Dias e dias de acusações sem parar, no rádio, na televisão, nos jornais, em fato já dado como certo e induvidoso. Após as devidas apurações, chegou-se à conclusão de que a gestante não vinha fazendo os devidos exames, no momento do parto o feto já estava morto e o procedimento adotado foi imperativo para salvar a única vida que ainda podia ser salva, a da gestante.

 

São lições que tiramos, dia a dia, para não tomarmos conclusões precipitadas e açodadas, sem aprofundar a reflexão, sem obter informações mais precisas e detalhadas. Lições de vida, a nos fazer não acompanhar acriticamente a maioria, apenas porque há uma imensa e pesada campanha de mídia. Na vida, na comunicação, no direito, na justiça, ouvir o outro lado é fundamental!



[1] O “Neue Zürcher Zeitung” publicou que a mídia brasileira “passou dos limites”, ela que traz regularmente “notícias inventadas”. Para o “Tages-Anzeiger”, foi “lição de manipulação da mídia”, num “caso evidente de mulher que usa o corpo como chamariz para a mídia”. (in http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/02/16/a-sinuca-da-tv-aberta/#more-28908).

 

[2] Liberdades que costuma ser as primeiras a ser suprimidas em regimes autoritários e ditaduras, que de logo impõem a censura prévia aos meios de comunicação e às manifestações artísticas e culturais.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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