Permita-nos a justiça, nossa majestade!

O símbolo da justiça, apesar de ser uma balança supostamente equilibrada em que os pesos estão distribuídos igualmente, no Brasil, funciona com vários pesos e medidas. Que as brechas na Constituição Federal, que é um documento muito bem escrito, diga-se de passagem, porém não respeitado, são inúmeras, isso todo mundo já sabe, mas sigo me surpreendendo com a falta de escrúpulos, sobretudo de instituições de ensino, pesquisa e extensão, cujo lema e objetivo é o de formar intelectuais, expandir o conhecimento.

 

Os jogos políticos e os conchavos nos concursos públicos sempre existiram, mas de uns tempos para cá, a coisa escancarou de vez. Em Sergipe, um caso de racismo institucional e religioso vem se arrastando pela justiça, mesmo com todas as provas, divulgação massiva e apoio da imprensa e de muitos movimentos sociais. O professor doutor Ilzver de Matos Oliveira, foi aprovado em primeiro lugar como cotista no concurso público para docente do magistério superior, conforme a Lei de Cotas, e em segundo lugar pela ampla concorrência, nos termos do Edital no011/2019 da Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Direito, em 2019. Porém, ele teve sua convocação e nomeação impedidas, após a homologação do concurso público, sendo aprovado, não curiosamente, mas escancaradamente, um integrante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

 

Esse movimento contra a Lei de Cotas tem sido fomentado pela política bolsonarista ao longo de toda a campanha pré-eleições, e, consequentemente, ao longo do mandato do atual presidente. Mais um caso de racismo institucional, e todos os casos, e não são poucos, de racismo, deveriam ser tratados com mais rigor, seriedade e fazendo cumprir o que de fato consta na Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. De acordo com seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero.

 

Ainda assim, atualizando o caso, nesta semana, uma juíza extinguiu a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal de Sergipe contra a Universidade Federal de Sergipe para fazer cumprir a aplicação da Lei de Cotas no concurso público para professor (Edital 11/2019). A juíza federal alega que, mesmo diante do descumprimento da Lei, se não há vaga disponível, o candidato negro não pode ser nomeado. Se não havia a vaga, esta não deveria ter sido disponibilizada, já que ela não existia, correto? Mas, sabemos o nome disso, e para o que não há remédio, desejo a justiça precisa, e de fato balanceada, de Xangô, Orixá que carrega um Oxé, machado de dois gumes para aqueles que acreditam na justiça e no poder da lei do retorno. E esse dia, em que o Direito irá se cumprir, irá chegar, e ele há de chegar, junto com a trovoada anunciada do Rei de Oyó.

 

Esta coluna é minha, e a vaga é de Ilzver!

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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