PISO SALARIAL DOS ADVOGADOS: QUESTÃO DE DIGNIDADE

O crescimento exponencial da advocacia é um fenômeno inevitável e irreversível. Este fato objetivo tem gerado graves problemas à classe e frustrações, desesperanças a muitos jovens advogados. A cada dia a inserção no mercado de trabalho tem sido um tormento para a jovem advocacia. Os espaços cada vez menores e as oportunidades mais escassas.

Exercer os primeiros passos da advocacia e manter-se em atividade em seu próprio escritório é tarefa hercúlea. Além dessa dramaticidade, a advocacia, em tempos atuais, tem sofrido, diuturnamente, afrontas acintosas às suas prerrogativas e até mesmo à dignidade profissional. O desrespeito é gritante e sem precedentes. E isto quem mais sente são os jovens advogados que amargam a trava do desprestígio por que passa a advocacia neste momento.

Diante dessas condições adversas, o mercado de trabalho tem submetido os jovens advogados a condições indignas, mediante pagamento aviltante de honorários advocatícios contratuais. Aproveitando-se dessa situação calamitosa da advocacia, algumas grandes empresas e principalmente bancos privados têm feito ofertas de trabalho cada vez mais espoliativas, com mais trabalho e menos honorários.

No setor público, os advogados públicos têm sofrido arrocho remuneratório e imensas dificuldades para exercer a advocacia decentemente. As empresas públicas e os municípios, salvo raríssimas exceções, têm fixado salários irrisórios, incompatíveis com a atividade complexa e intelectual exercida pelos advogados. Demonstração inequívoca da ausência de reconhecimento quanto à relevância estratégica do papel da advocacia para o serviço público e para a sociedade.

Essas duras realidades instaram o Conselho Federal da OAB a discutir, em 2013, o tema pertinente a criação de Piso Salarial dos Advogados. Também, desde 2013, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6689/2013, que trata do piso salarial dos advogados, no qual prevê piso salarial nacional escalonado: dois mil e quinhentos reais para advogados com até um ano de inscrição na OAB; três mil e cem reais para advogados com dois anos de inscrição; três mil e setecentos reais para advogados entre dois a quatro anos de inscrição e quatro mil e quinhentos reais para advogados com mais de quatro anos de inscrito na OAB, todas as hipóteses com jornada semanal de trabalho de vinte horas.

Em 2013, nós, na qualidade de Conselheiros Federais da OAB, representando os advogados de Sergipe, defendemos como absoluta prioridade o estabelecimento de Piso Salarial condigno. Para tanto, sustentamos como critério objetivo para o debate com a classe advocatícia os parâmetros previstos no mencionado Projeto de Lei Federal.

Porém, a matéria relativa ao Piso Salarial também pode ser tratada no âmbito das Assembleias Legislativas dos Estados, mediante lei estadual. Alguns Estados da Federação já estabeleceram o piso salarial dos advogados, a exemplo do Rio de Janeiro.

Aqui em Sergipe, após provocação do Deputado Estadual George Passos, em visita à Presidência da OAB/SE no início deste ano, a Seccional sergipana resolveu, a partir deste mês de julho, discutir o Piso Salarial por meio de audiências públicas em cinco cidades do interior do Estado de Sergipe.

O Piso Salarial, mediante lei estadual, é fundamental para balizar o salário da classe advocatícia em Sergipe e evitar a desvalorização profissional, desde que sejam fixados valores condizentes com o mister advocatício.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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