Propaganda Eleitoral: Inserções

Além dos horários de propaganda eleitoral em bloco, haverá as já conhecidas inserções ou spots, com propaganda político-partidária e eleitoral, conforme o art. 51 da Lei 9.504/97, o que chamamos de político-partidária porque algumas destas podem ser destinadas à propaganda do partido. O tempo total de cada emissora de televisão destinada às inserções será de trinta minutos diários.

A distribuição desse tempo é simples e entre os partidos devem ser feita seguindo o mesmo critério estabelecido pelo § 2º do art. 47, ou seja, um terço dividido entre todos os partidos que tenham candidatos e dois terços distribuídos aos partidos que tenham candidatos segundo a proporção de sua representação na Câmara Federal do primeiro dia da legislatura vigente.

As inserções devem ser feitas pelas emissoras de rádio, pelas emissoras de televisão comercial e pelos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. Em outras palavras, todas as emissoras que apresentam programa eleitoral gratuito em bloco também apresentam inserções.

Não existe limite mínimo para cada inserção, mas limite máximo é de 60 segundos. Não existe, também, limite mínimo ou máximo de inserções por dia. Assim, se um partido, no tempo total de 30 minutos por dia, é contemplado com 4 (quatro) minutos, ele pode fazer quatro inserções diárias de um minuto cada, ou tantas inserções menores quantas sejam necessárias para atingir os quatro minutos. Tecnicamente, as inserções são divididas em múltiplos de 15 segundos: inserção de 15 segundos, de duas vezes de 15 segundos etc.

Nas eleições municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores), todas as inserções devem ser destinadas com exclusividade à propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Não há inserções para vereador ou para os partidos. Já nas eleições gerais, o tempo das inserções deve ser dividido, pela Justiça Eleitoral, em partes iguais para as campanhas às eleições proporcionais e majoritárias, destinando-se também tempo para a propaganda das legendas partidárias.

Este tipo de propaganda por meio de inserções não pode ter como responsável direito o candidato. A responsabilidade por esse tipo de propaganda é do partido ou da coligação, pois as mesmas devem ser distribuídas de forma equilibrada ao longo do dia, durante os intervalos comerciais das emissoras. Nos casos de televisão a cabo a cargo dos entes oficiais contemplados no art. 57, as inserções devem ser distribuídas durante a programação, já que não há intervalos comerciais.

O equilíbrio exigido para as inserções deve levar em conta os índices de audiência dos seguintes períodos: entre oito e doze horas; entre as doze e as dezoito horas; entre as dezoito e as vinte e uma horas e entre as vinte e uma e as vinte e quatro horas. Não se aceitam inserções entre a meia noite e às oito horas do dia seguinte. Também não se aceita que um candidato tenha, por exemplo, três inserções entre as dezoito e as vinte e uma horas, e outro candidato tenha apenas uma inserção ou nenhuma nesse mesmo horário, que se chama de nobre porque nela há a maior intensidade de aparelhos ligados. É claro que essa proporcionalidade leva em conta o tempo destinado a cada partido.

As mensagens das inserções é direta, simples, com a presença ou imagem de candidato. Não é permitida a utilização de imagens externas, ficando dessa forma proibido reproduzir reuniões em praça pública ou comícios. Também não podem ser utilizados: desenhos animados, trucagens ou montagens, computação gráfica ou efeitos especiais, vale dizer: a propaganda deve ser simples, e esses recursos, principalmente utilizados na televisão, ficam vedados nas inserções.

 

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(*) é advogado, jornalista com diploma, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana, mestrando em ciências políticas e Diretor Chefe da Procuradoria do DETRAN/SE. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a AV. Pedro Paes Azevedo, 6 18, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 8816-6163//Fax:(79)32460444.Email:faustoleite@infonet.com.br.

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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