Símbolos Nacionais A valorização do uso e o conhecimento dos símbolos da nossa Nação. A lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais e a Lei 8.421, de 11 de maio de 1992, altera a lei anterior. São eles: Bandeira Nacional; Hino Nacional; Armas Nacionais e Selo Nacional A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentido patriótico dos brasileiros em caráter oficial ou particular. A Bandeira Nacional poderá ser apresentada: FDistendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre paredes, ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros; FReproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, *Apresentá-la em mau estado de conservação; *Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; *Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; *Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos a venda. Hasteia-se obrigatoriamente a Bandeira Nacional: *Nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos; *Nas escolas públicas ou particulares é obrigatório durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana; *No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais; v A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas ou ao pôr do sol (o que ocorrer primeiro); v Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada; v Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo do mastro e a última a dele descer; Quando em luto oficial: v A Bandeira Nacional deverá ser hasteada até o topo e arriada a meio-mastro, permanecendo a meio-mastro ou meia-adriça, enquanto durar o luto decretado; v Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança; v Hasteia-se a Bandeira Nacional em luto a meio-mastro nas seguintes situações: v Em todo o país quando o Presidente da República decretar luto oficial; v Nos edifícios sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um dos seus membros; Entre outros. Disposição da Bandeira Nacional A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: v v Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; v Destacada à frente de outras bandeiras quando conduzida em formaturas ou desfiles; v À direita das tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Quando utilizada com outras bandeiras de Estados, Municípios, outros países ou empresas, segue-se: A precedência e o seu ordenamento nos Estados, obedecem à constituição histórica dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Os cinco primeiros Estados criados foram: Bahia, Rio de janeiro, Maranhão, Pará e Pernambuco. OBS: Para a composição das bandeiras, considere à direita, quando Você está de frente para o público e de costas para o palco, edifício, ou de outras localidades. 1- Com a bandeira do Estado: Nacional à direita e Estado à esquerda. 2- Com a bandeira do Município: Nacional à direita e Município à esquerda. 3- Com a bandeira do Estado e do Município: Nacional no centro, Estado à direita e Município à esquerda.
Os símbolos nacionais, as mais caras representações da Pátria, expressam o espírito cívico da Nação Brasileira, são regulamentados por diplomas legais que estabelecem normas a respeito. Os símbolos nacionais servem também para o desenvolvimento do conceito de cidadania.
FHasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esportes, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
veículos ou aeronaves;
F Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
F Conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente;
*FDistendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
São consideradas manifestações de desrespeito e proibidas por lei:
“Usá-la como revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, estampas em roupas, painéis ou monumentos a inaugurar;” (É PROIBIDO)
A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. Legenda
Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; Legenda
4- Com a bandeira do Estado e da empresa: Nacional no centro, Estado à direita e empresa à esquerda.
5- Com a bandeira do Estado, Município e empresa: Nacional no centro direito, Estado à esquerda da nacional, (dividindo o centro), e a do Município à direita e empresa à esquerda, ao lado da bandeira do Estado.