Tecnologia para o sistema prisional

Não há dúvidas que a tecnologia domina todos os setores e traz no seu bojo além do desemprego evolução de qualidade de vida capaz de fazer com que o ser humano se industrialize. Aos poucos centenas de operários são trocados por computadores que fazem o mesmo serviço com mais precisão e a um custo menor. Isso sem falar em telefones celulares, GPSs, satélites, sistemas wi-fi, dentre outros que podem ser usadas para o bem e para o mal, como por exemplo um hacker com um simples toque pode transferir para milhares de contas fortunas incalculáveis; cometer homicídios entrando na rede de um hospital, e alterando as prescrições médicas é algo fabuloso esta tecnologia quando usada de forma lícita.

Esta evolução traz a tecnologia para perto do sistema prisional como a identificação de pessoa através da leitura do globo ocular; da comparação das impressões digitais constantes de um banco de dados que se encontram cadastrados milhões de pessoas; da realização de exames de DNA; das câmaras de monitoramento espalhadas pela cidade sendo assim um controle externo da sociedade livre.

Esse avanço faz com que os reformatórios penais evoluam como portas com fechamento eletrônico, câmaras ligadas a todos os pátios dentre outros fez com os legisladores pensassem em levar essa tecnologia para aquele que praticou a infração penal a cumprir um pena de liberdade fora do ambiente pernicioso do cárcere, mantendo junto dos seus familiares os quais permitirão uma forma mais adequada de ressocialização, ou seja, quebrando assim o paradigma de que é preciso retirar o condenado sociedade para sua ressocialiação, como também resolver os problemas das superlotações carcerárias, permitindo somente os que praticarem crimes considerados mais graves tenham tratamento mais rigoroso e sejam segregados nos presídios.

O tão falado sistema de monitoramento eletrônico já funciona em diversos países desenvolvidos que pode ser através de pulseiras, tornozeleiras, cinto e chip implantado no corpo humano, onde permitem aos encarregados que fiscalizem o cumprimento da pena pelo condenado, sabendo o local onde o mesmo se encontra. Em caso de desobediência, uma vez notado, que o condenado não está respeitando os limites impostos à sua pessoa a solução seria simplesmente confiná-lo no interior do sistema penal.

A Lei 12.258/2010 introduziu o art. 146-D na Lei de Execução Penal, onde o julgador em sua decisão deverá analisar se o infrator possa ser beneficiado cumprindo assim sua pena com a modalidade de monitoramento eletrônico, observando-se é claro os antecedentes criminais, conduta social, personalidade, a gravidade da ação dentre outras mais para que se tenha a concessão para o cumprimento de pena extramuros.

O legislador enfatizou também que o monitoramento eletrônico pode ser possível também antes mesmo de uma sentença transitada em julgado condenatória, evitando assim a desnecessária segregação cautelar do acusado, possibilitando que responda à ação penal em liberdade.

Esta nova modalidade de punitiva demonstra que a era tecnológica traz benefícios à humanidade, que, em um futuro próximo, verá cair os muros das penitenciárias que serão trocadas pelo monitoramento eletrônico que nos último 50 anos é um dos maiores benefícios para a ressorcialização do cliente do sistema penal, pois uma vez monitorado fora do cárcere traz benefícios infinitivamente superior aos que cumprem pena intramuros.

Sumárias:

* O MPE, através do Procurador Geral de Justiça, Orlando Rochadel, convida a população para o Programa de Apoio ao Estatuto (PAR)com uma vasta programação;
* O Procurador Celso Luis Dória Leó assumiu a Direção da Coordenadoria Recursal do Ministério Público. O novo órgão é uma remodelagem do antigo Núcleo Recursal;
* O professor Fausto Leite não responde mais pela Coordenação de Faculdade Sergipana (Faser). Analisa convite de outras instituições de ensino superior;
* O Presidente do TJ, desembargador José Alves, concedeu um aumento de 10% para os servidores do Tribunal. O aumento agradou, mas não cessará a luta pelas perdas salariais;
* O procurador Tiago Bockie de Almeida, na última quarta-feira, palestrou sobre “Ampliação do controle do ato administrativo disciplinar pelo poder judiciário: novos paradigmas?”;
* As provas objetivas para o processo seletivo de estágio forense da Defensoria Pública acontecem dia 27, às 8 horas, na UNIT;

Dica de Livros

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(*) é advogado, jornalista com diploma, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana, mestrando em ciências políticas e Diretor Chefe da Procuradoria do DETRAN/SE. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a AV. Perimetral A, s/n, Marcos Freire I, Nossa Senhora do Socorro/SE. Contato pelos telefones: 79 9946 4291.Email:faustoleite@infone.com.br.

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