TOBIAS E OS TRAÇOS DA SERGIPANIDADE

A figura maiúscula de Tobias Barreto de Menezes sobrevive como a representação dos traços da sergipanidade, expressando em seu fazer intelectual a ousadia de questionar e de corrigir os grandes vultos que marcaram a história das idéias no mundo e no Brasil. Parafraseando o gênio do rio Real, voltar a Tobias é progredir. Ele não é grande por ter nascido entre os sergipanos, mas por ter pensado a cultura e ter deixado uma obra que espelha os modos mais precisos de esclarecimento. Sua obra completa, mesmo esgotada, desperta interesse e, no mínimo, curiosidade. Quem chega a Sergipe traz consigo a informação básica sobre a biografia do pensador e procura ampliar o conhecimento.

Ernest Haeckel, que em correspodência para um intelectual alemão residente no Rio Grande do Sul disse que Tobias Barreto parecia pertencer a raça dos grandes pensadores, escreveu num dos seus livros que o papel da ciência no século XIX teria sido o de encontrar na natureza um lugar adequado para o homem. Tobias refutou, cravando um pensamento que é base do seu Culturalismo, sistema desenvolvido por Miguel Reale e outros dos seus fiéis seguidores. Para Tobias o lugar do homem não era na natureza, com os animais, mas na sociedade, entre os homens.

Rudolf Von Jhering, jurista e pensador, também alemão, contribuiu para definir o Direito como um fenômeno da sociedade, com o que Tobias contribuiu, inserindo na definição clássica de Jhering o termo evolucionais, o que de pronto dinamiza e dá movimento aos embates sobre a ciência jurídica. Esta contribuição ajudou na luta por afirmar direitos,  em lugar de privilégios, incrustados no corpo social brasileiro.

Tobias Barreto traduziu e divulgou nos jornais pernambucanos o teor do livro de Jhering JURISPRUDÊNCIA DA VIDA DIÁRIA, adaptando os exemplos aos grupos sociais do Recife e de Escada, principalmente. Os comentários de Tobias chegaram aos ouvidos do jurista alemão, que na 8ª edição do seu livro, em 1893, menciona o nome do filósofo sergipano,  citando “uma seleção em língua alemã e portuguesa em De Menezes, Questões Vigentes de Filosofia e de Direito (Pernambuco, PP. 161 e seguintes. Mário G. Losano, o grande pensador jurídico da atualidade italiana, com amplo domínio da cultura alemã, esclarece em artigo intitulado E O NOME DE TOBIAS BARRETO CHEGOU ATÉ O GRANDE JHERING, que:

“O artigo de Tobias é breve, na medida em que destinado a um jornal. Inicia com uma breve apresentação de Jkering e termina com uma apaixonada reiteração do germanismo de Tobias, enquanto a parte central retoma alguns dos casos expostos no opúsculo jheringhiano. Esse intercâmbio cultural se fecha de modo surpreendente: Jhering chegou a conhecer, e citou a tradução publicada por Tobias. De fato, no prefácio à 8ª edição da Jurisprudenz dês täglichen Lebens, escrito em Göttingen em 22 de agosto de 1891, entre as traduções da sua obra Jkering lembra também uma seleção em língua portuguesa em de Menezes (Tobias Barreto de Menezes), Questões Vigentes de Filosofia e de Direito, Pernambuco, PP. 161 e seguintes.”

Para Mário Losano, com base na documentação disponível não é possível dizer se Jhering tinha recebido um exemplar da tradução de Barreto, ou se apenas tinha notícia daquela tradução. Em ambos os casos é provável que essa mediação cultural possa ter sido realizada por Wilhem Albert Sellin – geógrafo em Lipsia, muito ligado a Tobias ou por Karl Von Koseritz, o mais relevante entre os teuto-brasileiros do século XIX.

Conclui Mário Losano: “Tobias, sempre preciso até a obsessão em recordar aos outros brasileiros os alemães que o conheciam, teria vivido a menção feita por Jhering como a apoteose do próprio germanismo. Mas o destino negou-lhe também esta satisfação, vez que a morte o colheu antes que tomasse conhecimento de ter sido recordado com gratidão por Jhering.”

E assim, com estes e outros recortes, Tobias Barreto completou em 7 deste mês 172 anos de nascido e 122 de morto, dando a Sergipe a glória que o faz cada vez maior, entre todos os sergipanos, em todos os tempos.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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