Veja quem são os componentes da lista do TRT

Litisconsórcio

A lista sêxtupla do TRT/SE

Thenisson Dória: o mais votado

Thênisson Dória, 1.331 votos, o mais votado. Militante da advocacia trabalhista há mais 25 anos, leve possivelmente comporá a lista tríplice. Ocupou diversos cargos de destaque na Ordem. É o candidato do “Brittos”.

Marcos Póvas: ligado a um ministro de Dilma.

Marcos Póvas, 1.168 votos, procurador do Estado e advogado trabalhista há 15 anos. Amado pelos ex-alunos e neófitos advogados. Na lista pode ser o indicado. Há informes que tem ligação com um ministro de Dilma.

José Alvino: pouca articulação política

José Alvino dos Santos, 980 votos, professor e advogado trabalhista há 30 anos. Muito respeitado no TRT não tem muita articulação política. Uma vez na lista chegará apenas por competência.

Maria do Carmo Déda: irmã do saudoso governador Marcelo Déda

Maria do Carmo Déda, 934 votos, advogada trabalhista há 30 anos. Tem bom trânsito do TRT. Esposa do desembargador Edson Ulisses de Melo. Estando na lista pode ser a indicada. É irmã do saudoso Marcelo Déda.

Bruno Loeser: amigo da filha da presidente Dilma.

Bruno Loeser, 812 votos, advogado trabalhista há 15 anos. Desfruta de grande prestígio por ter sido assessor do TRT. Entrando na lista pode ser indicado, pois tem laços de amizade coma filha da presidente Dilma.

Cristiano Cabral: faz parte de um grupo político advesário da presidente Dilma

Cristiano Cabral, 746 votos, advogado trabalhista há 20 anos. Ligado ao ex-governador João Aves Filho se for indicado na lista terá dificuldades de ser desembargador.

Deferido

ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS
Na semana passada foi instituída a Academia de Letras Jurídicas. Composta por 31 imortais tem como um dos seus objetivos o incentivo e realização de discursões jurídicas. Um dos membros é o promotor Henrique Ribeiro Cardoso autor de livros jurídicos. A ALJ será presidida pela professora Adélia Pessoa. Parabéns aos novo imortais!

Clóvis Babosa: novo presidente do TCE

CLÓVIS NOVO PRESIDENTE DO TCE
A posse do conselheiro Clóvis Barbosa na presidência do TCE foi bastante concorrida. Barbosa conseguiu colocar na mesma mesa, lado a lado, o governador Jackson Barreto e o senador Eduardo Amorim. Em seu discurso lembrou do seu saudoso amigo o ex-governador Marcelo Déda. Sucesso ao neófito presidente!

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O plenário do Senado aprovou esta semana a Projeto de Lei 168/2015 que altera o CPC e restabelece análise prévia de recursos para o STF e STJ. Com isso os TJs e os TRs poderão analisar a admissibilidade dos recursos antes que estes seja encaminhados para os Tribunais Superiores. Esse PL dará mais celeridade aos processos.

Indeferido

TRÂNSITO CAÓTICO
O prefeito João Alves Filho precisa licitar semáforos à prova de água. Basta uma pequena chuva para que estes parem de funcionar e transformar o trânsito de Aracaju em caos. Mesmo com todo esforço do cel. Cruz, da SMTT, não teve jeito para que inúmeras avenidas e cruzamentos de Aju ficassem intransitáveis. Tomara que não chova!

AFASTADOS DAS FUNÇÕES
Os deputados Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas foram afastados dos cargos por determinação do desembargador Roberto Porto que ainda proibiu os mesmos de entrarem nas dependências da Casa Legislativa e bloqueou os bens dos mesmos até o valor de R$ 2 milhões. Segundo informações mais deputados e outras pessoas podem sofrer o mesmo rito. Fiquem de olho!

FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA
O MPF está fiscalizando os municípios sergipanos, com população acima de 10.000 (dez mil) habitantes, que não divulgam em seus sítios oficiais – internet -, em tempo real, informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000. Vem chumbo grosso!

Artigo

Dano Moral Reflexo ou Ricochete, onde ajuizar a ação?

Gianini Rocha Gois Prado é advogada militante há 20 anos na Justiça do Trabalho, especialista em: direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional, aluna especial do mestrado na UFS e professora no curso Ralin Preparatório.

O dano moral reflexo ou em ricochete é aquele em que a parte lesada não é a parte que sofre o dano na relação processual, ou seja, é evento danoso que causa danos em outras pessoas além da vítima. Por exemplo, é o que ocorre no acidente do trabalho em que a vítima que era empregado veio a falecer. Neste caso, os familiares sofrem o dano reflexo ou em ricochete.

A divergência jurisprudencial sobre o local competente para processar e julgar o dano reflexo decorria do fato da parte na causa não ser o empregado e sim os seus herdeiros, já que estes é que são os titulares do dano moral reflexo. E, especialmente, porque a Justiça do Trabalho antes da alteração de sua competência promovida pela EC 45/04, só era competente para julgar as lides em que as partes fossem empregado e empregador.

Ocorre que os danos morais que podem ser julgados pela Justiça do Trabalho precisam decorrer da relação de trabalho.Neste prisma o STJ editou a súmula 366 com o seguinte teor: ?compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho?.

Esta súmula foi revogada em 2009. Todavia, remanesceu na jurisprudência a divergência quanto a competência, a qual só foi pacificada este ano pelo STF, ao julgar o RE 600.091/MG, cuja decisão tem repercussão geral reconhecida e decidiu que a competência é da Justiça do Trabalho.

O TST-Tribunal Superior do Trabalho alterou a súmula 392, para confirmar textualmente a competência da Justiça do Trabalho para processar e   julgar ações de danos morais em que se discute dano reflexo ou em ricochete.

Portanto, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Hamilton Cardoso Moura Junior  – Quais as inovações e avanços que traz o NCPC a respeito das formas alternativas de resolução de conflito?

Arnaldo de A. Machado Jr.  – Sabe-se que um sistema processual civil que não proporcione aos jurisdicionados o reconhecimento e a realização dos seus direitos, ameaçados ou violados, de maneira adequada e em tempo razoável, não se harmoniza com o nosso modelo constitucional de processo. Desse liame, extrai-se uma conclusão: um dos percalços a ser superado é a morosidade da justiça, problema que não é recente, nem tampouco peculiar ao Brasil. O NCPC valoriza sobremaneira as formas alternativas de solução de conflitos, notadamente a conciliação e a mediação, aplicando com maestria o princípio do estímulo da solução do litígio por autocomposição. E a razão é muito simples: menor custo com melhor 

Hamilton Cardoso Moura Junior – Acadêmico de Direito da UFS.

resultado. Esta, inclusive, tem sido a tônica das reformas processuais pelo mundo. O NCPC avança nesse sentido: a) dedica um capítulo inteiro à regulação da mediação e da conciliação; b) define que a audiência de tentativa de autocomposição acontecerá antes do oferecimento da defesa; c) torna obrigatória a presença das partes na audiência de tentativa de conciliação, salvo se ambas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; d) permite a homologação judicial de acordo extrajudicial de qualquer natureza; e) torna possível a inclusão no acordo de matéria estranha ao objeto litigioso do processo; f) autoriza a celebração de acordos processuais atípicos.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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