
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem condenado por estupro de vulnerável. O fato ocorreu na noite da sexta-feira, 11, na BR-101, em Nossa Senhora do Socorro, durante ação de policiamento realizada pelo Núcleo de Operações Especiais (NOE) da PRF em Sergipe, em atividade orientada por inteligência.
O motorista de um veículo de passeio que seguia pela rodovia federal não obedeceu a ordem de parada dada pelos policiais da equipe e iniciou fuga com condução perigosa, em alta velocidade, que colocou em risco outras pessoas que estavam no trajeto. A PRF iniciou acompanhamento tático, e o carro, que chegou a colidir na viatura, foi alcançado cerca de quatro quilômetros depois, já dentro do bairro Parque dos Faróis.
No momento da abordagem, durante a verificação dos documentos do condutor, os agentes confirmaram na base de dados disponíveis que o homem ao volante tem contra si um mandado de prisão em aberto, expedido no último mês de agosto pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No documento consta a decisão – condenação por estupro de vulnerável – e a pena restante a cumprir: 15 anos e 11 meses em regime inicialmente fechado.
Os policiais comunicaram ao motorista a respeito da sua situação judicial e encaminharam o detido à delegacia plantonista da Polícia Civil, em Aracaju. Em 2026, no estado de Sergipe, a PRF cumpriu 74 mandados de prisão por condenações diversas, que vão desde os de natureza civil, como o não pagamento de pensão alimentícia, até os de ordem criminal, como tráfico de drogas ou homicídio.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no Art. 217-A do Código Penal e é descrito pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista, considerando todas as agravantes, pode chegar a 30 anos de reclusão.
Fonte: PRF/SE

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