
A Caixa começará a operar, a partir da próxima quarta-feira (22/4), as novas condições do Programa Minha Casa, Minha Vida, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentadas pelo Ministério das Cidades. As medidas ampliam o acesso ao financiamento habitacional, com atualização dos limites de renda familiar e dos valores máximos dos imóveis financiáveis. As famílias podem realizar simulações para o financiamento pelo programa através do site do banco ou do aplicativo Habitação Caixa, e prosseguir com a contratação.
Com as mudanças, o programa passa a atender famílias com renda mensal de até R$ 13 mil, incluindo de forma mais ampla a classe média. Também houve aumento dos tetos dos imóveis financiáveis, que agora podem chegar a R$ 400 mil na Faixa 3 e a R$ 600 mil na Classe Média, enquanto as Faixas 1 e 2 seguem com limites regionais definidos de até 275 mil de acordo com o porte de cada municípios.
As mudanças promovidas no programa possibilitam o reenquadramento de famílias em faixas com condições mais vantajosas de financiamento, inclusive com acesso a taxas de juros menores. Na prática, famílias com renda em torno de R$ 3.000, que anteriormente estavam enquadradas na Faixa 2, passam a acessar as condições da Faixa 1, beneficiando-se da redução da taxa mínima de juros. Essa redução representa uma diminuição de pelo menos 0,25 ponto percentual, com impacto direto na redução do custo total do financiamento ao longo do contrato.
O presidente da Caixa, Carlos Vieira, ressalta o papel do banco como principal agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida e operador do FGTS. “Com a atualização do programa, podemos expandir o conjunto de imóveis passíveis de financiamento. Isso significa mais alternativas para quem busca conquistar a casa própria. Ao mesmo tempo, o programa preserva seu caráter social, mantendo condições diferenciadas de financiamento, com taxas de juros e prazos favoráveis para as famílias de menor renda”, comentou.
Para a vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês Magalhães, as mudanças representam um avanço importante na política habitacional. “A atualização das regras do Minha Casa, Minha Vida permite que o programa acompanhe a realidade atual das famílias brasileiras e do mercado imobiliário. Com isso, ampliamos o acesso à moradia e fortalecemos uma política pública essencial para reduzir o déficit habitacional e promover inclusão social”, afirma.
O que muda na prática
Com as novas condições, o programa passa a contemplar um número maior de famílias. Os principais ajustes envolvem a ampliação dos limites de renda bruta familiar mensal:
A comparação das faixas de renda e limites de imóveis antes (até 2025) e agora (2026):
Na Faixa 1, a renda familiar passou de até R$ 2.850 para até R$ 3.200, mantendo o limite de imóveis em até R$ 275 mil.
Na Faixa 2, a renda familiar aumentou de até R$ 4.700 para até R$ 5.000, também com imóveis de até R$ 275 mil.
Já na Faixa 3, a renda familiar foi ampliada de até R$ 8.600 para até R$ 9.600, enquanto o valor máximo dos imóveis subiu de R$ 350 mil para R$ 400 mil. Por fim, na Faixa 4, voltada à classe média, a renda familiar passou de até R$ 12.000 para até R$ 13.000, e o limite dos imóveis foi elevado de R$ 500 mil para R$ 600 mil.
Confira as taxas e novas condições que passarão a vigorar para o PMCMV:
As condições do FGTS Habitação Popular, considerando renda bruta familiar mensal, taxa de juros nominal (indexada pela TR), prazo em meses e valor do imóvel:
No programa MCMV, destinado a famílias com renda de até R$ 9,6 mil, as taxas de juros variam de 4,00% ao ano a 8,16% ao ano, podendo haver redução de 0,5% para cotistas do FGTS. O prazo de financiamento vai de 120 a 420 meses, e o valor do imóvel pode chegar a R$ 275.000 no recorte populacional/territorial ou até R$ 400.000 para rendas acima de R$ 5.000 em toda a unidade federativa.
Na modalidade Pró-Cotista para imóvel novo, não há especificação de renda, a taxa de juros é de 8,66% ao ano, e o prazo varia de 60 a 420 meses, com valor máximo do imóvel de R$ 500.000. Já para a classe média, destinada a famílias com renda de até R$ 13 mil, a taxa de juros é de 10,00% ao ano, com prazo que pode ser de 120 meses pelo sistema Price ou de 240 até 420 meses pelo sistema SAC, e valor máximo do imóvel de R$ 600.000.
Como observação, para rendas de até R$ 5 mil, a definição do valor máximo do imóvel considera a população do município, com base no número de habitantes.
Fonte: Agência Gov