Acidentes de trabalho em SE somam mais de 15 mil dias de afastamento

Os acidentes típicos de trabalho em Sergipe em 2019 totalizaram 15.654 dias de afastamento do trabalhador (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Durante o ano de 2020 e ao longo do corrente ano, os Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb/SE) promoveram fiscalizações com foco na Análise de Acidentes de Trabalho Fatais e Graves, mesmo durante a pandemia da COVID-19. Análises de acidentes decorrentes de queda em altura, eletrocussão (morte por descarga elétrica), bem como com perda de membros do corpo(com ou sem morte) foram o foco do Setor de Segurança e Saúde da SRTb/SE.

Em Sergipe, os acidentes típicos contabilizados com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho em 2019 totalizaram 15.654 dias de afastamento, segundo dados oficiais. Isso quer dizer que os trabalhadores acidentados ficaram afastados de suas funções em razão de acidentes de trabalho por mais de 15 mil dias. Desse total, 4.641 dias foram com afastamento menor ou igual a 15 dias, ou seja, nesses casos o empregador arcou com a remuneração dos trabalhadores acidentados e os 11.013 dias restantes foram divididos entre o empregador e a Previdência Social (8133 dias pagos pela Previdência e 2880 pagos pelo empregador).

De acordo com a SRTb/SE, fica fácil perceber que além das consequências diretas dos acidentes de trabalho nos empregados, tanto os cofres públicos como os próprios empregadores são onerados pelos afastamentos acidentários.

Parceria

Uma parceria firmada em nível nacional entre a Inspeção do Trabalho e a Procuradoria Geral Federal tem permitido o ajuizamento de ações regressivas em face dos empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho. Essas ações judiciais se baseiam em grande parte nos relatórios de Análise de Acidente e Autos de Infração emitidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho quando da realização de fiscalizações. As ações objetivam o ressarcimento aos cofres públicos dos custos arcados pelo INSS em virtude da concessão de benefícios acidentários decorrentes do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho por parte desses empregadores.

Além disso, também são realizadas ações fiscais em setores econômicos nos quais ocorreram acidentes não enquadrados como graves ou fatais com foco na melhoria de Gestão de Saúde e Segurança das empresas. As atuações são voltadas à análise das causas de tais acidentes que, a despeito de não se revestirem de maior gravidade, podem indicar falhas em medidas de controle de higiene ocupacional e irregularidades normativas, o que pode fazer com que futuramente ocorram eventos graves ou fatais.

Nesse aspecto, os empregadores devem realizar suas próprias análises técnicas dos acidentes ocorridos em seus estabelecimentos, evitando simples atribuição de culpa e/ou responsáveis. Desse modo, enfatiza-se a melhoria contínua da gestão de SST e o viés prevencionista nas empresas, valendo-se das contribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando existentes.

CANPAT

Com ênfase na diminuição de tais afastamentos e no fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes em nosso país, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -SIT, órgão vinculado à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, desenvolve desde 2017 a CANPAT – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, com eventos gratuitos até o mês de novembro transmitidos na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no Youtube.

O próximo evento será no dia 02/06 (quarta-feira) às 10 horas e abordará aspectos específicos de Saúde e Segurança do Trabalho para microempreendedores individuais- MEI, micro e pequenas empresas, além do lançamento nacional das “Fichas MEI”, uma ferramenta disponibilizada pela Inspeção do Trabalho contendo orientações gerais sobre medidas de prevenção de acidentes em 467 atividades MEI.

Fonte: SRTb/SE

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