Acusado de aliciar mulher em ônibus é libertado por decisão judicial

Audiência de custódia aconteceu no Plantão Judiciário no Gumersino Berssa (Foto: Portal Infonet)

O juiz Henrique Gaspar Mello de Mendonça concedeu liberdade ao homem acusado de assediar uma mulher dentro de um ônibus em Aracaju.  Ele foi preso na manhã desta segunda-feira, 8, no centro da cidade e conduzido para a 3ª Delegacia Metropolitana. Na audiência de custódia, o juiz considerou a condição de réu em ser primário, trabalhador com carteira assinada e com endereço fixo. O mérito não é considerado na audiência de custódia, apenas a situação do flagrante. O juiz homologou o flagrante e a questão em si será debatida em uma outra fase, na instrução processual, quando as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação serão ouvidas e o acusado interrogado, finalizando com a sentença que poderá levá-lo à absolvição ou à condenação.

O juiz permitiu que a equipe de reportagem da Infonet acompanhasse a audiência, mas não liberou para fotografias nem gravação. O promotor de justiça Rogério Ferreira opinou pela concessão da liberdade, observando aquelas condicionantes, sem entrar no mérito. “Não é nossa função aqui entrar no mérito”, explicou o promotor. O juiz até sinalizou para fixar fiança no valor de um salário mínimo, mas acabou por dispensá-la em decorrência da situação econômica do suspeito, que se declara pobre, sem reservas financeiras e operário com remuneração de um salário mínimo.

O advogado Dernival Prudente fez a defesa observando que o cliente é um trabalhador que sustenta a família e insistiu para a dispensa do pagamento de fiança. Tanto o juiz quanto o promotor o alertaram para a gravidade das acusações, informando que em qualquer envolvimento dele em situação semelhante ele poderá voltar à prisão sem chances de ficar em liberdade.

Conforme a acusação, o acusado teria sentado ao lado da vítima e acariciado a barriga dela. A mulher ficou indignada e teria reagido dando um tapa no suspeito, que teria conjecturado que a vítima estaria sim gostando da carícia. O acusado negou, na audiência de custódia, toda a acusação, alegando que o coletivo estava lotado e que ambos estariam em pé e não sentados como a vítima denunciou.

O promotor de justiça alertou a necessidade de se requisitar as imagens capturadas pelo sistema de monitoramento do transporte coletivo para constatar a real situação. O processo tramitará na 4ª Vara Criminal. O acusado está obrigado a comparecer mensalmente àquela Vara no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, e proibido de se ausentar da capital sergipana. Conforme o termo de audiência, o acusado também fica impedido de frequentar os mesmos locais e nem pode se aproximar da vítima.

Por Cassia Santana

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