Acusado de danificar carro da PM usou nome do primo

Momento em que acusado dança em cima da viatura da PM (Imagem reproduzida do vídeo que circulou em redes sociais)

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) admite erro na identificação do acusado preso em flagrante por danificar uma viatura da Polícia Militar que estava estacionada na rua Riachão, em Aracaju no domingo, dia 10. O acusado, que dançou e pulou em cima da viatura da Polícia Militar, foi preso e encaminhado à Delegacia Plantonista, onde se apresentou com o nome falso.

Aos policiais, o acusado se identificou como Emerson Cleiton Barreto Silva. Conforme o advogado Charles Freire de Souza, o verdadeiro acusado pelo dano provocado à viatura da PM é José Paulo Lima dos Santos Júnior, primo de Emercon Cleiton, e condenado por roubo, cumprindo pena em regime aberto, proibido de sair de casa à noite e nos fins de semana e feriados, além de obrigado a comparecer periodicamente ao Poder Judiciário para justificar e explicar suas atitudes.

No entanto, Emerson Cleiton [nome que consta no processo judicial, que tramita na 2ª Vara Criminal de Aracaju] é, na realidade, primo do verdadeiro acusado e não cometeu o crime, conforme informações do advogado Charles Freire. A falsidade na identificação do suspeito foi confirmada na tarde desta sexta-feira, 15, pela assessoria de imprensa da própria Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), responsável pela lavratura do flagrante em nome de Emerson Cleiton.

Com as correções que a SSP fará no processo, o verdadeiro acusado poderá também responder por falsa identidade, conforme informações do advogado Charles Freire e confirmadas pela assessoria da SSP. A assessoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública explicou que o flagrante foi formalizado com dados preliminares, baseado nas informações prestadas pelo próprio acusado. Na tarde desta sexta, a SSP constatou o erro e enviará comunicado oficial ao Poder Judiciário para corrigir as informações contidas no processo judicial relacionadas à identificação do suspeito.

Episódios semelhantes ocorrem com frequência na SSP, segundo a assessoria. Nos casos em que o acusado está sem documentos de identificação e que o flagrante é feito com dados preliminares com base nas informações prestadas pelo acusado, nos procedimentos enviados ao Poder Judiciário constam informações de que se trata de “identificação criminal provisória, aguardando exame papiloscópico”, conforme a assessoria da SSP. Isso ocorre, segundo a assessoria, em todos os Estados brasileiros. Há falta de estrutura para realizar o exame no momento do flagrante. Segundo a assessoria, a verificação ainda não está informatizada, depende de uma ficha física no Instituto de Identificação e a grande quantidade de verificações ocorrida no cotidiano causa a morosidade nos casos em que não há identificação civil, através dos documentos oficiais a exemplo da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou do documento de identidade emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
 
Por Cássia Santana

*A matéria foi alterada às 22h57 para acréscimo de informações encaminhadas pela SSP

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