A criação e a comercialização não autorizadas de animais silvestres contribuem para a extinção de espécies e constituem crimes ambientais, com pena de detenção de seis meses a um ano, conforme a Lei 9605/1998. Por isso, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) alerta a população para a importância de combater essas práticas evitando adquirir animais em estabelecimentos não licenciados ou vendidos por criadores irregulares.
De acordo com o veterinário da Adema Daniel Allievi, os animais vítimas do tráfico normalmente vivem em cativeiros irregulares, onde são pouco alimentados e manejados com violência. Além disso, a clandestinidade dificulta a fiscalização, somente possível quando é feita uma denúncia. “A Adema e o Pelotão Ambiental recebem denúncias de tráfico de animais e imediatamente realizam apreensões, mas além de denunciar é importante que as pessoas parem de adquirir animais em condição irregular”, defende.
Para realizar a criação e comercialização de animais, os estabelecimentos devem possuir licenciamento ambiental. Após receber o requerimento, a Adema realiza vistoria técnica, considerando as condições de criação adequadas e comparando as informações constantes na documentação apresentada pelo requerente ao órgão ambiental ao que, de fato, é praticado no local.
“A criação comercial legal de espécies nativas tem se revelado uma alternativa viável no combate ao tráfico. Essa possibilidade atende às necessidades dos potenciais compradores que buscam adquirir animais de origem assegurada, para então tê-los como animais de estimação”, explica Daniel. Ainda segundo ele, a Adema realiza fiscalizações rotineiras em criadouros, para assegurar o cumprimento das normas ambientais exigidas, a manutenção de espaço e alimentação adequados para os animais.
Criação amadora
A autorização do órgão ambiental não é necessária somente para os estabelecimentos que desejam realizar a comercialização de animais; também devem procurar a Adema os cidadãos que desejarem ser criadores amadores, mantendo regularmente sob sua responsabilidade aves silvestres não ameaçadas de extinção.
Somente após se cadastrar no Sistema de Criação Amadorista de Passariformes (Sispass) é possível receber autorização para a aquisição de aves de origem legal. “Essas aves também precisam ser adquiridas de criadores comerciais autorizados, ou recebidas por doação de criadores amadores cadastrados, já sendo entregues com a anilha contendo sua numeração de registro”, reforça Daniel.
Antes de procurar a Adema, contudo, é necessário que o cidadão adquira o Certificado Digital A3 junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, localizado na rua Laranjeiras, no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju; e realize o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), onde também poderá encontrar todas as informações sobre esses dois passos.
Em seguida, basta comparecer de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, à sede da Administração Estadual do Meio Ambiente, localizada na rua Vila Cristina, no bairro 13 de Julho, em Aracaju, portando RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Mais informações podem ser obtidas no telefone (79) 3198-7150.
Fonte: Governo de Sergipe
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