Anac define novas regras para companhias aéreas

Prazos para assistência em caso de atraso devem diminuir (Fotos: Portal Infonet)
Já entrou em vigor a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que regulamenta novas regras para empresas do setor aéreo. De acordo com o novo regulamento os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de vôos são ampliados. As normas estabelecem multas por descumprimento.

As empresas devem diminuir o prazo para prestar assistência ao passageiro, além disso, o direito à informação foi ampliado e agora é exigida a reacomodação imediata em casos de vôos cancelados e interrompidos.

A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro em caso de vôo for cancelado ou atrasado por mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.

Fábio Ribeiro disse que as empresas têm que ter compromisso com os passageiros
Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.

Se o vôo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.

De acordo com a diretora do Procon em Aracaju, Gilsa Brito,  a resolução 141 já está disponível no site da Anac. “Hoje houve um atraso de uma hora, a empresa aérea deve disponibilizar para o consumidor um meio de comunicação. Com duas horas de atraso no vôo, deve ser disponibilizada alimentação. Depois de quatro horas o consumidor deve ter acomodação garantida pela companhia. Além disso, para vôos cancelados, remarcados ou com atraso superior a quatro horas, o consumir pode requerer a restituição no valor da passagem imediatamente. Quem se sentir lesado pode procurar o Procon ou mesmo a Anac”, informou.

Lourival disse que quando precisou teve assistência
Para o empresário Fábio Ribeiro, a resolução nada mais é do que uma relação de compromisso. “As empresas tem que cumprir, já passei por atrasos de até 12 horas em Salvador, nem alimentação me pagaram, quanto mais estadia, é preciso que isso fique claro para nós cobrarmos nada mais que nosso direito”, apontou.

De acordo com o engenheiro mecânico Lourival Pinho Aguiar Junior que estava embarcando para Fortaleza ele já passou por constrangimentos, mas a empresa arcou com todos os custos. “Já passei até por perda de conexão em São Paulo, mas a empresa aérea na ocasião pagou a estadia e o jantar. Fiquei sabendo da nova resolução pela televisão, acho corretíssimo e justo, principalmente para aqueles que não tiveram a sorte de receberem assistência como no caso que eu passei”, contou.

Para Maria Rezende os vôos internacionais são os que têm maior atraso
Maria Rezende Feitosa da Silva que estava embarcando com o marido para a África do Sul, ganhou a viagem em uma promoção do cartão de crédito e contou que os vôos internacionais são os mais suscetíveis a atrasos. “Já tive um atraso quando voltei de Lisboa e fiquei no aeroporto de Salvador das 23h até 6h da manhã do outro dia. As empresas não têm interesse que as regras sejam cumpridas, isso só vai mudar se o passageiro exigir”, ponderou.

 

 

 

 

Por Bruno Antunes

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