O Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT/SE) entrará com recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT20), que negou a liminar impetrada pelo órgão, através de Ação Civil Pública (ACP), em face do Município de Aquidabã. O objetivo da ação é combater as irregularidades praticadas pelo município referente às normas de saúde e segurança no trabalho o que diz respeito a coleta de lixo e limpeza pública. Na ACP, o MPT/SE alerta para o risco de acidente com morte. No dia 28 de março, um gari morreu após cair e ser atropelado pelo caminhão coletor de lixo em Aquidabã.
A ACP que foi ajuizada no dia 28 de fevereiro, tem por base a inspeção feita no município (no dia 04/10/18) por profissionais do MPT/SE para verificação das condições ambientais de trabalho a que estão expostos os trabalhadores da coleta de lixo urbano e limpeza pública. De acordo com a ACP, ficou constatado que “os trabalhadores laboram e são transportados de forma irregular na caçamba de um caminhão, arrumando o lixo arremessado pelos trabalhadores durante o trajeto, o que representa indiscutível risco à saúde, integridade física e à vida, pois podem ocorrer acidentes graves devido a quedas e atropelamentos”.
Também foi constatado que o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) não obedece às disposições normativas e legais; e o fornecimento de água potável aos trabalhadores é insuficiente.
Diante dos fatos constados, o MPT/SE, pede que o município forneça os EPI’s gratuitamente, transporte os trabalhadores em veículo que mantenha todos os ocupantes sentados e em segurança, proibindo a localização dos mesmos em caçambas, estribos e partes externas de veículos, além do fornecimento suficiente de água potável e instalação de pontos de apoios sanitários, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, multiplicado por trabalhador prejudicado.
O TRT20, através da decisão do juiz Otávio Augusto Reis de Sousa, negou o pedido de limiar no dia 14 de março. Por entender que “não se tratando de abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu, a concessão de medida liminar, sem audiência da parte contrária, como é de curial sabença, é medida excepcional, tendo-se em mira que fere os princípios constitucionalmente assegurados da ampla defesa, artigo 5º, LV e do due processs of law, LIV, sendo recomendada quando se mostra evidenciado que a ciência da parte adversa poderá acelerar a realização do ato temido, em detrimento dos interesses em risco”, diz a decisão.
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Aquidabã, Rubens Oliveira, informa que o município está atendendo as recomendações do MPT/SE, já forneceu EPI’s aos trabalhadores e alugou um caminhão compactador de lixo, e estão a espera de outro. “Estamos nos adequando e adotando medidas para que tragédias como a que aconteceu não ocorram mais”, afirma o gestor.
Por Karla Pinheiro
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B