Aracaju já conta com sistema próprio de Previdência

Os servidores municipais já possuem um sistema próprio de Previdência. A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001 e contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro (a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido. “Os servidores poderão contar, a partir da implantação da Aracaju Previdência, com uma entidade será um importante agente capaz de garantir recursos para, no futuro, pagar as aposentadorias e pensões desses servidores”, afirma o secretário de Administração José de Oliveira Júnior. Segundo o diretor executivo da entidade, José Wylliam Menezes, é um grande avanço a participação dos servidores nas decisões. “A Aracaju Previdência, que é uma autarquia, terá uma gestão democrática. Para isso, contará com a participação direta de representantes dos servidores municipais ativos, aposentados, pensionistas e de membros da sociedade civil”, diz ele. Outra vantagem adquirida pelos servidores é a garantia de que os recursos descontados mensalmente não serão utilizados para outros fins. A Previdência não inclui assistência médica. Previdência, saúde e assistência social são três aspectos diferentes da seguridade social. “Previdência diz respeito exclusivamente à aposentadoria e aos benefícios dela decorrentes. A entidade previdenciária controla apenas os depósitos dos descontos mensais dos servidores para garantir a aposentadoria de cada um deles”, afirma o diretor executivo da Aracaju Previdência. No caso da Aracaju Previdência, o servidor contribui com 11% e o município com uma alíquota de 22%, além de complementar a diferença necessária para cobrir a folha de pagamento dos atuais aposentados e inativos, que supera esse percentual.

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