Atropelamento na Barra: família decide contestar tipificação do crime

(Foto: SSP)

A defesa das duas irmãs, que foram atropeladas enquanto esperavam um ônibus na volta de uma festa junina na Barra dos Coqueiros, irá contestar a tipificação do crime. É que apesar de o conduto do veículo ter sido indiciado por tentativa de homicídio qualificado, a denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPSE) oferecida à Justiça trata o caso como lesão corporal na direção de veículo automotor.

O advogado que faz a defesa das irmãs, Edson Telles, explicou que o MPSE considerou que o condutor não teve a intenção de matar as vítimas e tratou o caso como um crime de trânsito. “A situação foi tratada com um crime de trânsito mesmo ele estando alcoolizado e assumindo o risco em dirigir o veículo, configurando o dolo eventual, e apesar de os vídeos terem deixado claro que o réu utilizou o carro como arma para atropelar pessoas envolvidas na confusão que ele participou”, disse o advogado.

Inicialmente, a Polícia Civil lavrou o auto da prisão em flagrante como sendo o crime de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa. No entanto, de acordo com o inquérito da Polícia Civil, após todas as oitivas dos envolvidos no caso, assim como análise do vídeo do ocorrido, foi percebido que “não houve negligência, imperícia ou imprudência, mas sim o carro foi utilizado como arma para atingir desafeto no local e, por erro de execução por parte do investigado, acabou atingindo três pessoas diversas ao pretendido inicialmente”. Com isso, o delegado responsável pelo caso alterou o indiciamento para tentativa de homicídio qualificado.

No denúncia feita pelo MP, a promotora responsável pelo caso denunciou o condutor do veículo pelo crime previsto no artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro, e justificou que não foi possível identificar os demais envolvidos na discussão generalizada e que, por isso, também não seria possível sustentar o tipo de denúncia apontada pela Polícia Civil.

“Em diligência investigativa complementar não foi possível identificar os demais envolvidos na discussão generalizada que antecedeu a gravíssima ofensiva física às vítimas dos autos, inviabilizando a sustentação do reconhecimento da hipótese, ainda ventilada em sede inquisitiva, de erro de execução, com possível desdobramento em capitulação legal distinta”, disse.

A defesa das irmãs afirmou  irá aguardar as audiências de instrução para provar que o crime não foi correlacionado corretamente com a tipificação penal. O objetivo da defesa é que o réu responda por tentativa de homicídio e seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Entenda

No dia 24 de junho de 2022, duas irmãs foram atropeladas enquanto esperavam o transporte coletivo na volta de uma festa junina na Barra dos Coqueiros. O autor do atropelamento apresentava traços de embriaguez e teria se envolvido em uma confusão anterior ao acontecimento. Na época o vídeo do acontecimento circulou nas redes sociais. Com o incidente, as duas irmãs sofreram graves lesões no membros inferiores e precisaram de hospitalização. Uma delas, teve a perna amputada.

Por Luana Maria e Verlane Estácio

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