O Banco do Estado de Sergipe (Banese) institui o plano de previdência individual, que substituirá o pagamento da gratificação semestral do corrente ano. As contribuições para o plano serão efetuadas pelo Banese, mensalmente, na razão de 1/6 da remuneração fixa dos funcionários e, excepcionalmente, nos meses de abril, maio e junho, as contribuições ao plano serão na razão de 1/3 da remuneração fixa, ou seja, este último item refere-se ao pagamento da gratificação que deveria ser feito no último mês de janeiro.
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