Cadastro Nacional de Peritos e Órgãos Técnicos é instituído na JFSE

O cadastro a ser publicado pela JFSE disponibilizará lista dos peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional

Por meio da Portaria n. 54/2022, a Direção do Foro instituiu o Cadastro Nacional de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Justiça Federal em Sergipe (JFSE). A iniciativa considera a Resolução n. 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de criação do Cadastro pelos tribunais, bem como a autorização para instituição do CPTEC no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, regulamentado pela Resolução Pleno TRF5 n. 26/2021.

O cadastro a ser publicado pela JFSE disponibilizará lista dos peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional, permitindo a identificação dos processos em que a perícia ocorreu, data correspondente e valor pago de honorários profissionais. Os profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviço nos processos judiciais devem estar previamente inscritos no CPTEC.

A inscrição no cadastro daqueles profissionais não enquadrados como “ativo e devidamente qualificado” no sistema AJG/JF será realizada através do e-mail cadastrodeperitos@jfse.jus.br, até que o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC) desenvolva formulário para este fim.

As Varas Federais, por sua vez, serão as responsáveis pelo cadastramento no CPTEC dos peritos já registrados nos seus bancos de dados, inclusive no sistema AJG/JF, cujo cadastro esteja com status de “ativo e devidamente qualificado”, até a data de publicação da Portaria n. 54/2022.

Fonte e foto: Justiça Federal de Sergipe

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