Caixa emite CPF gratuitamente para as mulheres

Para homenagear as mulheres, nesta semana em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, a Caixa Econômica estará oferecendo alguns serviços especiais para as elas. Nessa sexta-feira, 7, cada agência na Capital e interior colocará à disposição das clientes medição de pressão arterial, palestra sobre saúde feminina, café-da-manhã e/ou lanche, cartão com mensagem de felicitações pela passagem da data acompanhado de chocolate e botão de rosa, dentre outros.

 

Dentre as ações, a Caixa prossegue hoje, 7, com a emissão gratuita do CPF, cuja tarifa é de R$ 5,50. Desde segunda-feira, 3, que as agências estão oferecendo este serviço para as mulheres de baixa renda.

 

Confira a documentação necessária para emissão de CPF

 

Mulheres maiores de 18 anos:

– Documento de Identificação que comprove a filiação;

– Título de Eleitor (obrigatório para maior de 18 e menor de 70 anos);

– Certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

 

Mulheres de 16 anos a 18 anos incompletos:

– Documento de Identificação que comprove a filiação;

– Título de Eleitor (opcional).

 

Mulheres de 16 anos a 18 anos incompletos (realizado pelo responsável legal):

– Certidão de Nascimento ou Documentos de Identificação que comprovem a filiação;

– Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;

– Presença de um dos pais, tutor, curador, ou da pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso;

– Título de Eleitor (opcional).

 

Mulheres menores de 16 anos, tuteladas, curateladas ou sujeitas à guarda judicial:

– Certidão de Nascimento ou Documentos de Identificação que comprovem a filiação;

– Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;

– Presença de um dos pais, tutor, curador, ou da pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso.

 

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