Apesar do voto divergente apresentado pelo desembargador Edson Ulisses de Melo, defendendo a concessão do relaxamento da prisão, a Câmara Criminal manteve, por maioria, a prisão do radialista George Magalhães, acusado por prática de estupro que teria ocorrido contra uma funcionária do condomínio onde ele reside. Na semana passada, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, relatora do habeas corpus, manifestou voto pela manutenção da prisão, entendendo que a liberdade do radialista poderia influenciar na instrução processual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo desembargador Edson Ulisses.
George Magalhães está preso desde o dia 13 do mês passado por suposta corrupção de testemunhas, que prestaram depoimento no inquérito policial. Nesta terça-feira, 9, o desembargador Edson Ulisses apresentou o voto de vista, divergindo do voto da relatora, primando pela liberdade do acusado. No voto, Edson Ulisses entende como desnecessária a prisão do radialista e estabelece uma série de medidas cautelares, incluindo aquelas apresentadas pela defesa como a mudança de endereço do acusado, a proibição dele se aproximar das testemunhas e da vítima e uso de tornozeleira para monitoramento eletrônico.
Mas o voto da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos predominou. O desembargador Diógenes Barreto acompanhou o entendimento pela manutenção da prisão e o radialista continua preso, aguardando os desdobramentos do processo judicial. Os advogados de defesa, Evânio Moura e Getúlio Sobral acompanharam o julgamento do habeas corpus na Câmara Criminal e aplaudiram o voto divergente apresentado pelo desembargador Edson Ulisses. “O voto de vista foi bastante esclarecedor e fundamentado, deixando claro que existe dúvida diante de uma testemunha, que prestou três depoimentos diferentes”, destacou o advogado Getúlio Sobral.
O advogado Evânio Moura informou que a defesa aguardará a publicação do acórdão para analisar as medidas que deverão ser adotadas para combater a decisão da Câmara Criminal. Segundo Evânio, no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe cabe recurso, classificado como embargos de declaração, e também há possibilidade de um novo habeas corpus em instância superior, no Tribunal Superior de Justiça (TSJ). “Vamos aguardar a publicação do acórdão para definir as estratégias que vamos adotar”, diz o advogado.
O mérito ainda não foi apreciado. No processo, originado pelo inquérito policial que opina pelo indiciamento do acusado pelo crime de estupro, George Magalhães nem os advogados de defesa foram citados, segundo Evânio Moura. “A defesa entende que a prisão é desnecessária. O desembargador Edson Ulisses estabeleceu cautelares que são suficientes”, ressaltou.
Por Cassia Santana
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