Desembargadora quer manter George Magalhães na prisão

Câmara Criminal inicia julgamento de habeas corpus em favor de George Magalhães (Fotos: Portal Infonet)

O pedido de vista formalizado pelo desembargador Edson Ulisses de Melo suspendeu o julgamento do habeas corpus, remédio jurídico encontrado pela defesa para colocar em liberdade o radialista George Magalhães, acusado por prática de estupro, e preso no dia 13 do mês passado por suposta corrução de testemunha. O julgamento começou nesta terça-feira, 2, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, e já existe um voto contra à liberdade do radialista.

Advogados articulam tese para libertar radialista

A desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, relatora do habeas corpus, vê como necessária a manutenção da prisão para evitar que o acusado exerça possível influência nos depoimentos que as testemunhas prestarão em juízo. O desembargador Edson Ulisses ouviu atentamente o voto da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, classificou como matéria complexa e pediu vistas para melhor análise dos autos.

Justificando a manifestação pela manutenção da prisão, a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos destacou registros nos autos que revelam o temor da vítima e observou a existência de uma outra mulher que, supostamente, teria sido vítima de mesmo crime que teria sido praticado pelo radialista há cerca de 15 anos. A desembargadora destacou o trecho em que esta suposta vítima revela que não teria denunciado a ocorrência em consequência das ameaças de morte que teria sofrido à época.

A desembargadora também enalteceu o depoimento de uma outra testemunha, destacando o trecho em que o depoente informa que teria procurado o radialista, na residência dele, colocando-se à disposição do acusado assim que tomou conhecimento, erroneamente, de que os exames periciais teriam sido negativos. De acordo com os autos lidos pela desembargadora, após este contato, o radialista teria passado a oferecer vantagens àquela testemunha. Entre as vantagens, foram citadas oferta de dinheiro, novo emprego, um segurança e o que “fosse preciso para ele ir à delegacia e mentir, dizendo que a vítima não teria chorado no dia da ocorrência e que a própria mulher teria oferecido um agrado”, em caso do exame apresentar os indícios do crime.

Mesmo reconhecendo que a testemunha teria ido espontaneamente à casa do radialista para prestar-lhe solidariedade, a desembargadora não afasta a possibilidade do acusado ter-lhe oferecido vantagens “na tentativa de introduzir elementos inverídicos na investigação” e concluiu pela necessidade da manutenção da prisão. “A segregação cautelar se mostra imprescindível também em razão de, na investigação, ter vindo à tona uma suposta tentativa do paciente [George Magalhães] de corromper a principal testemunha do caso”, enalteceu a desembargadora ao proferir o voto.

A desembargadora observa que há fortes indícios da conduta do acusado para modificar o curso da investigação e classificou a manutenção da prisão de George Magalhães como “conveniente para a instrução criminal” nesta nova fase processual. A desembargadora explica que durante a instrução criminal as provas são efetivamente produzidas, o que justifica a prisão. “Mesmo sendo oferecida a peça acusatória, ainda assim, remanesce a imprescindibilidade da manutenção da preventiva”, disse a desembargadora ao proferir o voto.

“É durante a instrução criminal que as provas são produzidas e submetidas ao crivo do contraditório. No momento atual e processual, torna-se ainda mais necessário garantir que as testemunhas ajam isentas de influências que possam lhes fazer falsear os fatos e somente após a oitiva das testemunhas em juízo, portanto, poder-se-ia falar em desaparecimento da conveniência da prisão preventiva para regularidade da instrução”, justificou.

Sessão secreta

Apesar do voto, a defesa está confiante e considera como ponto positivo o pedido de vista do desembargador Edson Ulisses de Melo. Os advogados Evânio Moura, Getúlio Sobral e Matheus Dantas Meira atuaram no processo e o advogado Evânio Moura fez a sustentação oral. O advogado ocupou parte do tempo para criticar a imprensa e pediu para que a sessão fosse reservada, restrita aos desembargadores, aos advogados de defesa e aos serventuários da justiça, justificando que o processo estaria em segredo de justiça.

O pedido do advogado foi negado pela maioria dos desembargadores. Apenas a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, relatora, se manifestou pela concessão do pedido da defesa. Vencida a desembargadora, a sessão transcorreu regularmente e os jornalistas tiveram oportunidade de acompanhar o julgamento.

Ao final da sessão, o advogado Evânio Moura destacou que a defesa aguardará o final do julgamento. “Todos os julgadores deste tribunal, sem exceção, são juízes muito preparados, equilibrados, sensatos e justos”, ressaltou. “Será um julgamento, como todo julgamento desta Corte: criterioso, com base nas provas”, destacou Moura, enaltecendo respeito à manifestação de voto da desembargadora. “Direito não é uma ciência exata, cabe a defesa lutar por seus interesses respeitando sempre as interpretações diversas”.

Evânio Moura diz que o vídeo que mostra a suposta vítima entrando e saindo da residência de George Magalhães não caracteriza constrangimentos e nem revela que a mulher teria sofrido violência física. Segundo o advogado, o radialista confessa o ato sexual e garante que a relação teria ocorrido com o consentimento da suposta vítima. E, para manter o radialista em liberdade, Evânio Moura sugeriu medidas cautelares e até mesmo apresentou um novo endereço, a casa da filha, para o acusado permanecer morando até o final do julgamento de mérito da ação penal.

Por Cassia Santana

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