Caso Ademir Melo: SSP mantém tese de latrocínio

Apesar da absolvição do réu Anderson de Souza, acusado de assassinar a tiros o delegado Ademir Melo, na noite da última quarta-feira, 10, durante júri popular que durou três dias, a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE) voltou a defender nesta quinta-feira, 11, a condenação do réu por latrocínio.

Em um vídeo divulgado pela SSP, o delegado Wanderson Bastos  emitiu o posicionamento da Polícia Civil sobre o caso, reafirmando o latrocínio e justificando o posicionamento através da defesa de cinco pontos: histórico de crimes do réu, vestígios que refutam o crime de execução, confissão do crime feita anteriormente pelo réu, a identidade do suposto mandante não revelada e o caráter do tipo de júri.

Histórico de crimes

Inicialmente, o delegado explica que contra Anderson existem diversos Boletim de Ocorrência narrando crimes semelhantes ao ocorrido com o delegado Ademir Melo. “Considerando tudo aquilo que foi apurado pela Polícia Civil em cima de provas técnicas, não há como refutar a tese do crime de latrocínio. O suspeito, com base em seu histórico de condenação, não é uma pessoa virgem no mundo da criminalidade. Não ficou seis anos preso inocentemente. É uma pessoa que tem contra si crimes de roubo simples, quatro roubos qualificados e dois homicídios qualificados”, diz o porta-voz.

Execução

O delegado apontou ainda vários aspectos que contrariam a ideia de que o crime em questão se tratou de homicídio, crime de mando ou ainda uma execução. Segundo a pasta, quando ocorrem esses crimes, geralmente, a vítima é atingida por diversos disparos de arma de fogo em regiões vitais como a cabeça, assim como o armamento utilizado é diferente. Além disso, a SSP conta que a arma encontrada com Anderson foi a mesma utilizada no crime, entendimento obtido após a realização de dois exames de microcomparação balística.

Confissão

Sobre a confissão, o delegado Wanderson Bastos relata que Anderson confessou o seu modus operandi e afirmou que não conhecia a vítima e que iria efetuar um assalto. Isso aconteceu durante interrogatório filmado na na presença de um membro do Ministério Público designado pelo procurador-geral de justiça e, por isso, conforme a SSP, não tinha como o réu ter sido coagido a confessar o crime.

“Há um exame de corpo de delito que refuta qualquer tese de que ele poderia ter feito essa confissão sob tortura ou ameaça. O exame de corpo de delito aponta que a integridade física do suspeito foi mantida. Havia um promotor ali presente acompanhando todo o interrogatório. Não há espaço nos tempos modernos para levantar essas teses obscuras segundo as quais infratores confessam seus crimes sob tortura”, diz. 

Mandante

Segundo o delegado Wanderson Bastos, a tese apresentada pela defesa apontando que um delegado, suposto mandante do crime, seria amante da viúva da vítima, é leviana, irresponsável e desrespeitosa. Wanderson Bastos também desafiou a defesa a dizer o nome do delegado que mandou matar Ademir.  “Quem é o delegado? Por que não foi revelado? O ônus da prova cabe a quem alega. Se alguém teve a coragem descabida de dizer que um integrante da carreira de delegado teria feito isso, por que não revela o nome do delegado? É um desafio que fica aqui, até para que a sociedade possa saber o que aconteceu”.

Júri

O delegado também destacou que o júri popular é composto por sete pessoas, que não estão atreladas, por força da Constituição Federal, às provas dos autos. Segundo ele, essa não é a primeira vez e nem a última que o Conselho de Sentença vai discordar de investigação da polícia ou de uma tese do Ministério Público. 

“Em nenhum momento, a Secretaria de Segurança Pública está querendo estabelecer uma conflagração com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a instituição sagrada do Tribunal do Júri. Pelo contrário, nós somos parceiros. O nosso objetivo é trabalhar juntos pelo bem da sociedade”, ressalta a pasta.

A defesa

O Portal Infonet entrou em contato com o advogado Josephe Barreto, que faz defesa de Anderson de Souza, que preferiu não se pronunciar sobre as alegações da SSP/SE.

O julgamento

O julgamento de Anderson começou na manhã da última segunda-feira, 8, e finalizou no início da noite da última quarta-feira, 10. Na ocasião, o réu foi absolvido de todas as acusações e indicou um policial civil como autor do tiro e um delegado como mandante do crime.

O caso

O delegado foi morto a tiros no dia 18 de julho de 2016 durante uma caminhada no bairro Luzia, em Aracaju. O acusado, o motoboy Anderson de Souza, confessou o crime e chegou a participar da reconstituição dos fatos. Algum tempo depois, ele alegou que era inocente e optou por permanecer em silêncio, justificando que a atitude seria necessária “para preservar a própria integridade física”. Mesmo assim, ele foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

Por Luana Maria e Verlane Estácio 

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