Caso Rita Lee: Juíza acata recurso da Amese

Rita Lee após depoimento no Fórum Fernando Franco (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Karina Torres Marroquim, acatou o pedido de recurso da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), protocolado  no último dia 8 de março, contestando a sentença do juiz Alexandre Lins em favor da cantora Rita Lee, acusada de desacato à autoridade durante um show na Barra dos Coqueiros.

De acordo com o presidente da Amese, Edgard Menezes, a juíza abriu  um prazo para que a defesa de Rita Lee possa se pronunciar.

“Só temos que comemorar a decisão da juíza Karina Marroquim, que acatou o recurso da Amese. Mesmo respeitando a sentença do juiz Alexandre Lins, nós que fazemos a Associação dos Militares não podíamos jamais entender como correto, o desacato às autoridades, principalmente em serviço. Com a sentença do magistrado, abria-se um precedente para os conflitos entre as pessoas e os policiais militares”, afirma o sargento Edgard Menezes.

Edgard Menezes, presidente da Amese

Na sentença favorável à cantora em 25 de fevereiro, o magistrado destacou que “na hipótese de desacato, o representante do estado envolvido experimenta dissabor [desgosto]. Mas essa experiência desagradável faz parte da sua atividade profissional e ele deve estar pronto para suportá-la”.

A cantora paulista Rita Lee, de 67 anos, foi levada para prestar depoimento na Delegacia Plantonista, em Aracaju, na madrugada de 29 de janeiro de 2012. Momentos depois de show anunciado como o último de sua carreira, ela foi detida por acusação de desacato a policiais militares [chamando-os de “cachorro e cavalo”] que faziam a segurança do Verão Sergipe, promovido pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Cultura.

Em 8 denovembro de 2012, Rita Lee prestou depoimento no 7º Juizado da Vara Cível, no Fórum Desembargador Fernando Franco, no bairro Santa Maria, em Aracaju. Na ocasião, disse lamentar o episódio.

Por Aldaci de Souza

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais